quinta-feira, 29 de setembro de 2011


Muito já se fala sobre a volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Nós, cidadãos, temos medo disso. Xô, imposto! É como se  imposto fosse o gol argentino.
E por falar em Argentina, hoje acontece mais um clássico entre Brasil e Argentina. É o jogo de uma prova: a CPMF já existe. Sim! Já! Ao menos, no nosso Futebol: é a Confederação Prefere Mano a Felipão! Boa! Mas o padrão do verbo é prefere Mano A? Não seria MAIS, DO QUE?
Vamos, então, analisar a tal CPMF futebolística e a regência do verbo PREFERIR.

De acordo com o importante escritor Celso Pedro Luft, em Dicionário Prático de Regência Verbal, editora Ática, o verbo PREFERIR é dar primazia ou preferência a; gostar mais de; escolher ou querer antes. Viu só? É querer antes!
Mano prefere cautela à agressividade.
É verdade! Não há necessidade do comparativo DO QUE. Não há comparação. Não há gosto por agressividade. É cautela total!
Mano prefere corintianos a palmeirenses.
É sempre assim o padrão! Preferir corintianos a palmeirenses. Não há necessidade de palavras como MAIS, MIL VEZES, DO QUE. A preferência é escancarada; é total.
Teixeira prefere mais o Mano do que o Felipão.
Opa! Não existe isso na linguagem padrão! Coincidentemente ou não, é redundância a preferência por Mano. Quem prefere, já prefere, dá gosto total, na íntegra; não há comparação, é o gosto antes. Então, às claras, fica assim nossa TPMF em Língua Padrão: TEIXEIRA PREFERE MANO A FELIPÃO.
Ai, ai! As coincidências lingüísticas e gramáticas! A temida CPMF já existe sim: Confederação Prefere Mano a Felipão. Ah! Fica uma pergunta no ar: será que, pelo menos no Futebol, a CPMF pode deixar de existir?  Que a regência do PREFERIR seja sempre em Língua Padrão!
Um abraço e até a próxima!

Diogo Arrais

Professor da rede LFG

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Concurso público e administração - o que mudou?

                                     
Os concursos têm sido cada vez mais difíceis, é fato. Tanto a quantidade/variedade das disciplinas, quanto a abrangência e a profundidade dos conteúdos têm sido maiores.

Fazendo uma análise “histórica” dos concursos públicos, temos momentos bastante distintos. Antes de 1988, o acesso à administração pública se dava por meio de indicação. Ou era alguém influente ou amigo do amigo. Daí a expressão que se usava à época de “cabide de empregos”. Claro, quem entrava não era necessariamente competente e também não tinha o compromisso de realizar um bom trabalho.  Queria tão somente usufruir o salário. Assim, não se tinha também muito orgulho em ser funcionário público. As pessoas sérias tinham até alguma vergonha.

Mesmo antes de 88, alguns órgãos realizavam concursos para contratação de seus funcionários. Não era difícil ser aprovado, porque não existia ainda a cultura do concurso. Havia um temor de que o processo não fosse sério, que servisse apenas para dar uma aparência de lisura a indicações previamente feitas. Poucas pessoas se candidatavam e o nível de exigência não era tão elevado. Eu mesma, aos 18 anos, prestei alguns concursos. Não estudei muito, apenas li algumas apostilas. Era muito nova e não tinha certeza de que queria mesmo aquilo, nem de que não seria um “jogo de cartas marcadas”. Fui aprovada em todos, alguns em melhor colocação, outros mais para o fim da fila. Está certo que tinha acabado de fazer vestibular, era jovem e estava com o cérebro bastante afiado.

Após a exigência constitucional (1988) de ingresso na carreira pública por meio de concurso, os funcionários antigos foram naturalmente sendo substituídos por concursados. Mas os concursos ainda eram relativamente simples. Tinham como objetivo exigir o grau de escolaridade necessário e separar os mais bem capacitados entre os candidatos. Cabia à Administração, posteriormente, a qualificação dos servidores, no dia a dia de trabalho. As funções não eram tão complexas e, portanto, bastava que o aprovado tivesse condições de aprender. Nessa época, conviviam funcionários que simplesmente “penduravam o paletó” e outros que chegavam com uma postura nova, mais comprometida. Uns contaminavam os outros e nem sempre, infelizmente, os melhores valores prevaleciam.

Com o passar dos anos, a Administração Pública foi-se sofisticando. O uso de novas tecnologias, a modernização dos procedimentos, a exigência da ética na realização das tarefas pelo agente público criaram a necessidade de concursos mais específicos. Por outro lado, o instituto concurso público foi ganhando credibilidade. As pessoas estudavam e conquistavam a vaga. Os salários cada vez mais atraentes, um mercado privado desencorajador e a perspectiva de segurança foram atraindo cada vez mais pessoas. Quase todo mundo hoje conhece alguém que se preparou e tornou-se um servidor público. Os concursos passaram a mover uma parcela significativa da economia, entre bancas examinadoras, cursos preparatórios e editoras especializadas, para falar o mínimo. Ganharam notoriedade na mídia e estão na “ordem do dia” todos os dias, ao lado das notícias de momento. A quantidade de candidatos a cada vaga é cada vez maior.

Em consequência, aconteceu um fato curioso: o Estado (lato sensu) descobriu que pode, além de escolher os mais capacitados, exigir que estejam plenamente qualificados para o exercício de sua função pública. Assim, os editais passaram a exigir conhecimentos profundos, específicos, relativos a cada cargo oferecido. Os interessados, obrigatoriamente, tiveram de profissionalizar seu estudo para dar conta do novo padrão de provas a ser enfrentado. Fazer concurso hoje é algo natural como cursar uma faculdade ou fazer uma pós-graduação. Faz parte do elenco de opções de ingresso no mundo produtivo. Projeto sério e de médio prazo, alternativa para adultos de qualquer idade.

Atualmente, ser servidor público é sinônimo de status no melhor sentido da palavra: é alguém que se empenhou e conquistou por mérito um trabalho de qualidade. Por tudo isso e cada dia mais, a administração pública vem-se transformando com a chegada periódica de gente bem preparada, com  conhecimentos atualizados mas também, e principalmente, pelo ingresso de pessoas comprometidas, que percorreram uma árdua trajetória para conquistarem a sua vaga. Hoje, é com orgulho que preencho o campo “profissão”: servidora pública.
Lia Salgado

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Esposa de servidor público garante transferência de instituição privada para universidade pública


A Universidade Federal de Goiás (UFG) apelou contra sentença de 1.º grau que assegurou matrícula de estudante vinda de instituição privada de ensino localizada na cidade de Rio Verde/GO, para a universidade pública. Isso, em razão da remoção ex officio do marido, servidor público federal, para a cidade de Goiás/GO, para ocupar cargo comissionado.
Sustenta a UFG que, ao contrário do que dispõe o art. 1.º da Lei 9.536/97, quando o servidor é removido ou transferido para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, não impera, basicamente, o interesse da Administração.
O relator, desembargador federal Fagundes de Deus, esclareceu que a estudante era aluna do curso de Direito ministrado por instituição de ensino particular de Rio Verde/GO à época da transferência de seu esposo, sendo certo que a Portaria TRT 18.ª DG/SADRH n.º 680, de 14/11/2008, comprova que seu marido foi removido de ofício, no interesse da Administração.
Para o magistrado, o fato de ele ter assumido cargo em comissão de diretor de secretaria não afasta o interesse público na transferência, tanto mais por se tratar de cargo que exige maiores conhecimentos, experiência e aprimoramento profissionais do servidor, o que, certamente, resultará em benefícios para a Administração, sendo, por isso, inegável o interesse da Administração.
O desembargador ressaltou ainda que a ausência de estabelecimento congênere, ou seja, particular, que ministre o curso de Direito, na localidade para a qual foi transferida a aluna, autoriza o seu ingresso em instituição pública, a teor da Súmula 43 deste Tribunal.
ApReeNec – 2009.35.00.004914-3/GO

Assegurada a candidata de nacionalidade estrangeira vaga no cargo de professor adjunto


A Universidade Federal da Bahia (UFBA) apelou para o TRF contra sentença de 1.º grau que determinou a posse de candidata no cargo de professor adjunto, em regime de dedicação exclusiva, com lotação no Departamento de Filosofia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, em razão de sua habilitação em concurso de provas e títulos (Edital n.º 15/2008) e da nomeação por meio da Portaria n.º 1140/2008.

A UFBA sustenta que a candidata não atendeu aos requisitos essenciais de admissibilidade ao cargo previsto expressamente no Edital n.º 15/2008, visto que não apresentou, à época da realização do certame, prova documental de revalidação do diploma obtido no seu país de origem e do certificado de proficiência em língua portuguesa. Pugna, assim, pela anulação da nomeação.

O relator convocado do TRF, juiz federal Francisco Neves da Cunha, esclareceu que a candidata, de nacionalidade argentina, prestou concurso para o cargo de professora adjunta da Universidade Federal da Bahia, sendo a única aprovada para o cargo. No momento de apresentar os documentos para a posse, entretanto, a UFBA alegou que a impetrante não preenchia os requisitos do edital, pois, por ser estrangeira, deveria apresentar o diploma revalidado de graduação e, além disso, o certificado de proficiência em língua portuguesa.

O desembargador citou parecer da procuradoria no sentido de que a exigência de diploma estrangeiro revalidado não pode servir de empecilho à posse quando a não apresentação se deve à resistência da instituição encarregada da revalidação. Além disso, o procurador lembrou que a candidata apresentou títulos de mestre e doutora emitidos por universidade brasileira, demonstrando, assim, a regularidade da graduação.

O relator disse, ainda, que consta dos autos a documentação que comprova a revalidação do diploma de graduação em filosofia expedido pela Universidade de Buenos Aires, Argentina, e certificação de proficiência na língua portuguesa, devendo-se então, afastar quaisquer prejuízos profissionais acarretados à candidata, não merecendo reparos a sentença que determinou a posse no cargo de professora adjunta, no Departamento de Filosofia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFBA.

ApReeNec – 2009.33.00.001654-5/BA

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

SUPER REVISÃO DE PORTUGUÊS - PROF. GILBER BOTELHO


1- A abreviatura de horas é sem ponto, sem espaço e sem plural: 16h, 16h30, 12h, 15h45min50.

2- A página 35 do caderno cidades do correio braziliense traz o plural "os câmpus da UnB". Não seria "os campi"?
Observe o plural: "campus" (campi), "curriculum"(curricula), "blitz"(blitze ou blitzen), "pizza" (pizze) e "hábitat" (hábitats) 
Veja outras grafias erradas e, entre parênteses, a forma correta: "seríssimo" (seriíssimo), "jiu-jitsu" (jiu-jítsu), "shampoo" (xampu), "siclano" (sicrano), "mussarela" (muçarela), "mixirica" (mexerica). 

3- Nas frases comparativas com as expressões "mais do que" e "menos do que", o termo "do" é facultativo: Ela é mais linda (do) que a mãe.
"Há mais pessoas que desistem DO que pessoas que fracassam." Nas expressões comparativas (mais ou menos DO que), "do" é facultativo.

4- O Modo Indicativo indica certeza, convicção, realidade concreta. O Subjuntivo indica incerteza, eventualidade, realidade virtual, conjetura.

5- Ordem Direta- Suj + V + CV + Adj. Adv./ Deslocamento - vírgula. / Interrupção ou intercalação - entrevírgulas, travessões, parênteses.

6- Comprou "o" óculos. Concordância no plural: os óculos, meus óculos. Da mesma forma: meus parabéns, meus pêsames, as férias, as costas.

7- Se eu "ver" você por aí... O certo é: Se eu vir, revir, previr. Da mesma forma: Se eu vier (de vir), convier; se eu tiver (de ter).

8- Recorde se pronuncia como concorde. A sílaba tônica é a penúltima: reCORde, conCORde.

9- Hoje ele pode. Ontem ele pôde. Esse acento diferencial permanece. Lembre-se: pôde não é adjetivo. Fruta podre, não pôde.

10- A maioria dos políticos votou ou votaram. Trata-se de partitivo. O verbo concorda com MAIORIA ou POLÍTICOS.(grande parte, minoria etc.)
11- Usa-se "X" depois das sílabas iniciais LA, LI, LU, GRA, BRU: laxante, lixa, bruxa, luxo, graxeira, luxação, graxa, bruxelês, lixeira

12- Quando EN for prefixo, prevalece a grafia da palavra primitiva (enCHarcar, enCHapelar, enCHouriçar, enCHer, enXadrista, enXadrezar).
13- Usa-se "X" depois da sílaba inicial ME (meXerico, meXilhão, meXicano, meXer, meXerica). Exceção: meCHa.

14- Usa-se "S" nas flexões dos verbos PÔR e QUERER (pusesse, pus, pusera, repus, expus, repusemos, quis, quisera, quisemos, quisesse).

15- Usa-se "Z" nas flexões dos verbos FAZER, DIZER, PRODUZIR, INDUZIR, SEDUZIR, APRAZER ... (faz, diz, produz, induz, seduz, apraz).

16- Usa-se "S" entre vogais (no final das palavras)- casa, maionese, brasa, crase,frase. Exceção: doze, gaze, gozo, prazo, ojeriza, guizo.

17- Com a expressão "tal qual", "tal" concorda com o antecedente, e "qual", com o consequente: O filho é tal quais os pais. O filho é "tal qual" o pai. / O filho é "tal quais" os pais. / Os filhos são "tais quais" os pais. / Os filhos são "tais qual" o pai. 

18- Antes de entrar no elevador, verifique se o "mesmo" se encontra no andar. Errado. (...) verifique se ele se encontra no andar.(certo)
19- O pronome relativo sempre introduz O.S. Adj. (explicativa ou restritiva) e desempenha função sintática (Suj., OD, OI, CN, Adj. etc.).
Só existe conjunção integrante (que ou se) nas O.S. Substantivas. Ex.: Não sei SE ela vem. / Acho que ela vem. / É bom que ela venha.

20- Vossa Excelência (falar com a pessoa); Sua Excelência (falar sobre ou da pessoa).

21- Nas or. coord. adversativas (mas, porém), conclusivas (logo, por tanto) e explicativas (pois, que, porque), a vírg. anteposta é obrig.

22- O artigo antes de pronome possessivo adjetivo é facultativo (opcional). Meu pai veio. O meu pai veio. Minha mãe veio. A minha mãe veio.

23- O presente do indicativo do verbo "vir" é VIMOS. Ex.: Nós vimos aqui hoje. Já o passado dele é "VIEMOS". Ex.: Nós viemos aqui ontem.

24- O infinitivo e o particípio do verbo "vir" são iguais. O que vai mudar é o contexto. Ex.: Eles estão VINDO. Eles tinham VINDO

25- Tais palavras têm dupla prosódia (XÉrox ou xeROX, amneSIa ou amNÉsia, oceaNIa ou oceÂnia, repTIL ou, RÉptil, acroBAta ou aCRÓbata).

26- Os verbos DAR, SOAR e BATER, indicando horas, não são impessoais - têm como sujeito as horas. Ex.: Soaram 10h. Deram 7h. Bateram 5h.

27- Todas as palavras proparoxítonas são acentuadas (gramática, médico, rápido, fábrica). Obs.: reCORde e ruBRIca não são proparoxítonas.

28- Combinações OD e OI acoplados (mo, to, lho, no-lo, vo-lo e variações) "Deixo-vos a paz. Minha paz vos dou. Não VO-LA dou como o mundo a dá.
Não TO mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não te atemorizes".


29- Todos os pron. de trat. (Vossa Excelência, Sua Magnificência, etc.) leva o verbo à 3ª p. Ex.: Vossa Senhoria deve ler seus "e-mails".

30- PARÁFRASE é reescrever o texto, explorar as múltiplas possibilidades combinatórias da língua e dizer exatamente a mesma coisa.

31- Reter, conter, ater, entreter se conjugam como TER: tenho (retenho), tens (reténs), tem (retém), temos (retemos), têm (retêm), tive (retive), tiveste (retiveste), teve (reteve), tivemos (retivemos), retiveram.

32- Convir, intervir, provir, advir se conjugam como VIR: vim (advim), vieste(advieste), veio(adveio), viemos(adviemos), vieram(advieram).

33- OBRIGADO, SERVIDO, GRATO concordam com o nome a que se referem: Ex.: Obrigada - disse ela. / Gratas - disseram elas. /Ele foi servido.

34- "Talvez eu vou." Não! A palavra TALVEZ, quando usada antes do verbo, exige o subjuntivo. Ex: Talvez eu vá e diga. Talvez eu estude.

35- TAUTOLOGIA é um dos vícios de linguagem que consiste em dizer ou escrever a mesma coisa, por formas diversas. Ex.: "subir para cima", Acabamento final; Superávit positivo; Todos foram unânimes; Certeza absoluta; Em 2 metades iguais; Há anos atrás, Conviver junto; Repetir outra vez / de novo; Elo de ligação; Voltar atrás; Empréstimo temporário; Ganhar grátis, Outra alternativa; Encarar de frente; Fato real; Multidão de pessoas; E nem tampouco; Manter o mesmo time.

36- Nunca diga (conzinha, mortandela, siclano, probrema, menas, veve, seje, esteje, tinha chego, tinha trago, tinha compro, iorgute). Diga (cozinha, mortadela, sicrano, problema, menos, vive, seja, esteja, tinha chegado, tinha trazido, tinha comprado, iogurte).

37- É vicioso o emprego de "O MESMO" em substituição a pronomes. Ex.: Prenderam o bandido, mas "O MESMO" fugiu. Não! / ... mas ELE fugiu.

38- Quando eu "pôr" a mão naquele dinheiro... Não. O fut. do subjuntivo do verbo PÔR é puser, puseres, puser, pusermos, puserdes, puserem.
39- Quero que vc se "exploda"! E eu quero que você estude, pois EXPLODIR, como FEDER e FALIR, é defectivo. Não têm presente do subjuntivo.

40- FAZER e HAVER indicando tempo decorrido (passado) são invariáveis. Ex.: Faz 2 anos. Deve fazer 2 anos. Há 2 anos. Deve haver 2 anos.
41- Minha mãe teve três "GRAVIDEZ". Errado. Usa-se no plural, normalmente: Minha mãe teve três GRAVIDEZES. Não esqueça: 2 hambúrgueres.
42- Os cumprimentos bom-dia, boa-tarde e boa-noite se escrevem com hífen. ANO-NOVO também é com hífen.

43- Veja a diferença entre "TÃO POUCO" (muito pouco) e "TAMPOUCO" (também não). Ex.: Ele falou tão pouco. / Não trabalha tampouco estuda.
ESTRUPO: estrondo, ruido, rajada de vento, pequeno assalto ou combate. /ESTUPRO: relação sexual por meio de violência.

44- Nas palavras paroxítonas não se usa mais o acento no “i” e no “u” tônicos quando antecedidos de ditongo. Ex.:feiura, baiuca, bocaiuva.

45- Os ditongos abertos “ei” e “oi” não são mais acentuados em palavras paroxítonas. Ex.: Heroico, jiboia, geleia, ideia, boia, colmeia. 

46- Os hiatos “oo” e “ee” não são mais acentuados. Ex.: magoo, perdoo, voo, creem, deem, leem, veem, releem, preveem. 

47- Ídolo, gênio, indivíduo, traste, sujeito e membro (nome sobrecomum) é sempre nome no masculino, ainda que se refira a mulher.

48- Tudo isto termina em -ENTA: PARENTA, CLIENTA, PRESIDENTA. 

49- SE CASO ou SE ACASO? "se caso" é um combinação espúria visto que ambas as palavras são conjunção condicional. Ex.: Se acaso ela voltar. “se acaso” é diferente “acaso” é advérbio = “se por acaso”, “se eventualmente”: Ex.: "Se acaso você for viajar, não se esqueça de mim. 

50- Voz verbal é a flexão do verbo que indica se o sujeito pratica, ou recebe, ou pratica e recebe a ação verbal. 

VOZ ATIVA: Quando o sujeito é agente, ou seja, pratica a ação verbal ou participa ativamente de um fato. Ex.: Exigiram a presença da médico.

Voz Passiva quando o sujeito é paciente, ou seja, sofre a ação verbal. Existem duas: Voz Passiva Sintética e Voz Passiva Analítica. 

A) Voz Reflexiva: será chamada simplesmente de reflexiva, quando o sujeito praticar a ação sobre si mesmo. Ex.: Vargas matou-se.
B) Reflexiva recíproca, se houver sujeito composto ou plural que pratica a ação um sobre o outro. (um ao outro) Ex.: Ana e Ivo amam-se.

Para efetivar a transformação da ativa para a passiva e vice-versa, procede-se da seguinte maneira:
1 - O sujeito da voz ativa passará a ser o agente da passiva; 
2 - O objeto direto da voz ativa passará a ser o sujeito da voz passiva;
3 - Na passiva, o verbo ser estará no mesmo tempo e modo do verbo transitivo direto da ativa;
4 - Na voz passiva, o verbo transitivo direto ficará no particípio

Voz ativa - Ex.: A torcida aplaudiu os jogadores. (Sujeito = a torcida; Verbo transitivo direto = aplaudiu; Objeto direto = os jogadores).

Voz passiva analítica - Os jogadores foram aplaudidos pela torcida. (Sujeito=os jogadores; Agente da passiva = pela torcida)

Não existe OBJETO DIRETO na voz pasiva. O objeto direto torna-se sujeito paciente. Logo, o verbo tem que concordar com o sujeito.

51- Cuidado com o subjuntivo. Você quer que eu "falo" com ele? Errado! Diga: Você quer que eu fale com ele? Indica hipótese, conjectura.

Qualquer dúvida de ortografia (escrita correta), consulte o VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa) -

"Dicionário é o pai dos inteligentes. Os burros dispensam-no." (Mário da Silva Brito)


Se não exercitarmos o que aprendemos, esquecemos 25% em 6 horas, 33% em 24 horas e 90% em seis meses. Aula dada, aula revisada!

Tenham um bom-dia!!!

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

PENSE NISSO!!


Existem homens que lutam um dia e são bons; 

existem outros que lutam um ano e são melhores; 

existem aqueles que lutam muitos anos e são muito   bons. 

Porém, existem os que lutam toda a vida. Estes são os 

imprescindíveis. 

Seja imprescindível!! Seja único!! 

Seja aquele que vai FAZER A DIFERENÇA!! 

Só depende de você!!


Profa. Licinia Rossi

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Quais são os Tribunais que atendem à regra do quinto constitucional?

São 4 Tribunais. São eles:

a) TJ

b) TRF

c) TRT

d) TST


segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Dez passos para ser aprovado em concurso público



A aprovação em concurso público depende de disciplina que nem todos têm. Para desenvolvê-la e chegar ao objetivo maior, algumas atitudes estão ao alcance de qualquer pessoa, especialmente dos concurseiros. Elas são baseadas na Disciplina de Maratonista, tema sobre o qual venho escrevendo já há algum tempo, para mostrar a analogia que existe entre o espírito competitivo do atleta de maratona e o do candidato a concurso público que realmente deseja conquistar sua vaga. São dez os passos a serem seguidos, que detalharei neste artigo.

1. Local de estudo – Encontre um lugar reservado, para estudar em ambiente calmo e silencioso. Isso irá auxiliá-lo na concentração durante as horas dedicadas ao repasse das aulas ou à leitura de textos que fazem parte do programa do concurso.

2. Simulados regulares – Faça simulados regularmente. A disciplina deve ser sua eterna aliada. Firme um compromisso com familiares e amigos e conte com o apoio deles. Siga as dicas e tenha a determinação de um maratonista. 

3. Inexperiência e imediatismo – É o caso do aluno que, na véspera do concurso, intensifica o estudo ou passa a noite revisando o conteúdo e, no dia seguinte, na hora da prova, depara com um inimigo chamado estresse. O imediatismo também deve ser evitado pelo candidato. Tal como ocorre com o maratonista, é preciso definir uma estratégia e segui-la rigorosamente, sem pressa. Adquira segurança para que, no final, possa dar um sprint.

4. Simulações – O concurseiro deve ter a preocupação de se habituar ao estudo em locais públicos e com certo nível de barulho, porque podem ser essas as condições do local do exame. Outra simulação válida tem a ver com o tempo de realização das provas: estude durante o mesmo tempo que durará o exame, a fim de que o corpo esteja bem preparado na hora do concurso.

5. Tempo como aliado – Diferentemente de um maratonista, que deve intensificar o ritmo nas semanas que antecedem a prova, o candidato a um cargo público deve reservar esse tempo para a revisão geral. Além da complexidade do conteúdo das provas, um dos grandes inimigos do candidato é o tempo. Saber administrá-lo na resolução das questões é um grande diferencial nos concursos. Sugiro que o candidato faça cursos de leitura dinâmica e de memorização.

6. Sem desânimo – Maratonistas e concursandos não podem se dar ao luxo de tirar férias ou de parar de treinar ou de estudar sem antes alcançarem seus objetivos. Devemos ignorar o senhor Desânimo e outros tipinhos, em busca do pelotão em que se encontram as senhoras Disciplina, Perseverança, Superação e Energia.

7. Concorrência – Não se intimide com a concorrência. Dos outros candidatos, apenas 10% possuem alguma chance de classificação no concurso. Assim, um simples detalhe pode garantir ao candidato excelente pontuação. Refiro-me a diferenciais, como ter feito um curso de exercícios ou um curso por matéria, ter assistido a uma aula particular, ter estudado um caderno de prova comentado.

8. Concentre-se – Manter o foco e a concentração são essenciais para alcançar o objetivo. É preciso vigiar seus passos para não cair nas armadilhas da desconcentração. O foco nos estudos e nos objetivos é importante instrumento para obter sucesso. Lembre-se da dica de ouvir música clássica, por dez ou quinze minutos, antes de começar o turno de estudo com a rotina de um operário.

9. Engane o sono – Desenvolvi ótima técnica para isso quando fazia faculdade. Certa vez, li que o ser humano dorme apenas quando esquenta os pés. Então, para me manter acordado de madrugada — já que trabalhava durante o dia e estudava de noite —, colocava os pés numa bacia com água fria e, durante algumas horas, estudava com afinco. Trata-se de método natural que apliquei com freqüência e que me ajudou bastante. Por que não experimentar?

10. Na hora “H” – Lembre-se de que há questões elaboradas para ninguém responder. O intuito é desarticular o candidato e abatê-lo psicológica e emocionalmente. Esqueça tal entrave e siga em frente, lembrando-se de que até 10% dos itens poderão ser resolvidos com base no conteúdo fornecido na própria prova. Separe um tempo para cada matéria e pelo menos trinta minutos para marcar o cartão de respostas. Os editais costumam estabelecer nota mínima em cada prova e no grupo de provas. Portanto, não adianta gabaritar algumas disciplinas e não tirar a nota mínima em outras. Eis um macete: no exame, o candidato vai deparar com questões irresolúveis (coloque “C”, de “complexo”, e esqueça), questões que provocam alguma dúvida (coloque “V”, de “voltar”) e questões fáceis (resolva-as imediatamente e assinale logo o gabarito).
Lembre-se: a aprovação ou a reprovação está no detalhe. Leve em conta essas dicas de um concurseiro profissional.



Prof. Granjeiro

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Candidata aprovada em primeiro lugar tem direito à nomeação em concurso que não fixou número de vagas


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à nomeação a uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul.

A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar.

O Tribunal de Justiça estadual havia rejeitado o mandado de segurança interposto pela candidata, com o argumento de que não havia direito líquido e certo à nomeação, já que ela não foi preterida por outro candidato aprovado no concurso. Também não ficou demonstrado que a administração tenha contratado outro servidor em caráter emergencial durante a vigência do certame. A candidata recorreu ao STJ.

Segundo a jurisprudência do STJ, é irrelevante o argumento de que não houve contratação emergencial para a disciplina de língua portuguesa. A questão é que não cabe à administração o juízo de oportunidade e conveniência quando há candidato aprovado dentro do número de vagas, pois ele tem direito subjetivo à nomeação e não mera expectativa de direito. Somente na hipótese de o candidato ser classificado fora do número de vagas é que seria pertinente a indagação sobre contratações emergenciais.

A decisão unânime da Turma, negando provimento ao agravo em recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantém decisão monocrática proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado), que reformou decisão do tribunal estadual. O julgamento foi concluído após apresentação de voto-vista pelo ministro Teori Zavascki.

Vinculação ao edital

De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no RE 598.099, a administração pode escolher o momento no qual realizará a nomeação, mas está vinculada ao edital quanto ao número de vagas oferecidas no concurso público. Isso decorre do dever da boa-fé da administração e em respeito à segurança jurídica. O candidato que se submete a um concurso público confia que a administração tenha se pautado segundo as regras expostas no edital.

Para o STF, a recusa da administração em nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas deve ser motivada e passível de controle pelo Poder Judiciário. A não nomeação dos candidatos só pode ocorrer em situações “excepcionalíssimas”, surgidas após a publicação do edital, ou determinadas por situações extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital, ou ainda em casos de extrema gravidade.

Segundo o relator no STF, ministro Gilmar Mendes, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.

A jurisprudência do STF e do STJ determina que, uma vez expirado o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo disputado. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Ministro Usa Chofer à Francesa 

Achou que não iríamos estudar o caso, né? Depois dos escândalos envolvendo usos da verba pública, Pedro Novais (PMDB-MA) resolveu levar a expressão Ministério do Turismo ao “pé da letra”: usou um funcionário da Câmara dos Deputados como chofer particular. Sim! Isso mesmo! Só deixa a esposa em turnê com chofer! Agora: falem baixinho! Psiu! Psiu! É um chofer à francesa!
Que boas-Novais! Vamos tratar do uso acento GRAVE (bota grave nisso!) em locuções adverbiais femininas; ou seriam locuções (ad)Novais femininas?
Não há macete: expressões femininas, iniciadas por A, adverbiais, como “à maneira de”, fazem uso do acento grave, ou seja, presenciam o fenômeno da Crase. Vejamos os exemplos dados pelo nosso particular chofer gramatical Inocêncio Brasileiro:



Motorista particular, servidor da Câmara, recebe à vista.
 

Não fique cego de raiva! A locução (duas ou mais palavras) À VISTA por ser feminina e iniciada por A, faz uso do acento GRAVE.


Por que o chofer não segue à disposição do povo?
 

Viu a locução À DISPOSIÇÃO do povo? Só aqui mesmo, né? Na prática, ele está à disposição da senhora Novais.


À tarde, o chofer particular, à francesa, comandava turnê.
 

Eita! Agora são locuções gravíssimas. Ambas devem fazer uso do acento grave: À TARDE e À FRANCESA.


Bom! Lembre-se sempre disso: fazer uso do acento grave em locuções adverbiais femininas (aquele conjunto de termos iniciados por A). Se houver dúvida, nomeie um bom chofer particular; faça uma turnê gramatical e aponte a gravidade. Quer sugestões? Não pague com cartões corporativos À NOITE, À ZERO HORA, À VONTADE, À FARTA, À TOA. É! Dilmão em mão, a faxina enche o papo! Salve o uso do acento grave, seu chofer Inocêncio!
Um abraço e até a próxima!


Diogo Arrais
Prof. da rede LFG

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

DICAS DA PROFa Licínia Rossi

Vamos tratar de um tema bastante importante que pode inclusive cair em provas:

a) Poder de Polícia + b) ADI 1856 do STF (notícia de 26/05/2011) + c) art.225, §1º, VII da CF + d) dignidade humana + e) tortura!! Licínia do céu, como relacionar tudo isso num tema só???? 

1º Defina o que é P.Polícia - pegue o conceito do Hely. A lei fluminense 2.895/98 autorizou e disciplinou a realização de competição entre "galos combatentes" e regulamentou o exercício do P.Polícia sobre esta atividade. 

2º Ora, o STF na ADI 1856 declarou a lei inconstitucional. Licínia mas por quê?

a)violação ao art.225, caput, §1º, VII, da CF - são vedadas as práticas que submetem os animais a crueldades;

b) Min. Ayres Britto: esse tipo de crueldade caracteriza verdadeira tortura - mutilação física é meio e o fim é a morte. 

c) Min. Marco Aurélio - lei padece de vício formal, já que o trato da matéria deveria ser de âmbito federal e não local (competência); 

Por fim, 

d) Min. Cezar Peluso - lei inconst. porque ofende dignidade humana - estimulo às pulsões + primitias e irracionais do ser humano. 

Conclusão: não existe poder de polícia legítimo se ilegítima é a lei que lhe deu suporte (no mesmo sentido ADi 2514, RE 153531, ADI 3776).

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Corte do TRE aprova contratação da CESPE/UNB para realização de Concurso Público 
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ratificou o ponto de vista esposado pela Presidência do TRE-CE, e aprovou, por unanimidade, a contratação do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UNB) para realizar o concurso público para preenchimento de cargos vagos na Secretaria do TRE e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará.
A decisão do presidente do TRE do Ceará, desembargador Ademar Mendes Bezerra, pela contratação direta, por dispensa de licitação, foi baseada no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93. Duas empresas – a Fundação Carlos Chagas e a CESPE/UNB – apresentaram propostas de preços. A ESAF declinou de participar da cotação de preços.
Após criteriosa análise das propostas apresentadas, a Comissão Organizadora do Concurso, constituída por meio da Portaria nº 302/2011 e presidida pelo juiz da Corte do TRE-CE, Francisco Luciano Lima Rodrigues, concluiu pela viabilidade da contratação de qualquer uma das proponentes. A vencedora foi a proposta de menor preço, da CESPE/UNB.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Videos Aulas direito Administrativo

Princípios do Direito Administrativo
 
http://saber-direito.blogspot.com/2009/06/principios-do-direito-administrativo.html
 

Administração Pública. Características. Modos de Atuação. Personalidade Jurídica do Estado. Órgãos e Agentes Públicos.
Princípios básicos da Administração Pública. Poderes Administrativos. 


http://saber-direito.blogspot.com/2009/08/administracao-publica.html http://saber-direito.blogspot.com/2010/03/ap.html
http://saber-direito.blogspot.com/2010/06/1.html 


Atos Administrativos. Controle da Administração. Controle Administrativo, judicial e legislativo. Meios de controle administrativos. Controle comum. Controle especial. Atos interna corporis. Atos legislativos. Atos políticos. Atos administrativos vinculados. Atos administrativos discricionários. Invalidação dos atos administrativos. Revogação. Anulação. Efeitos decorrentes.
 

http://saber-direito.blogspot.com/2009/10/teoria-dos-atos-administrativos.html 

Processo Administrativo (Lei n° 9.784/99).
 
http://saber-direito.blogspot.com/2010/10/processo-administrativo-federal.html 


Cargos públicos. Provimento e Vacância. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei n° 8.112/90).
 
http://saber-direito.blogspot.com/2011/01/lei-do-servidor-publico-federal.html

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFa Licínia Rossi


1-Princípios: Legalidade – fazer o que a lei manda ou determina – SUBORDINAÇÃO À LEI. 

2-E se o administrador não obedecer a lei?

3-O ato ilegal será anulado a) Súmula 346 STF; b) Súmula 473 STF; c) art.54 Lei 9784/99 Leiam!!!

4-Atos ilegais são anulados pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário. Prazo para Adm anular: 5 anos

5 -A Adm Pública anula o ato ilegal no exercício da AUTOTUTELA (Princípio da Autotutela). 

6-Quantos anos?
05, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

7-E se já tiver passado P.EX 17 anos e só depois perceberem que o ato é ilegal, o que fazer? Prevalece a legalidade ou segurança jurídica??

R. Muitos anos depois não posso mais anular, por quê?? Porque a anulação pode causar muito mais prejuízos do que benefícios.

8-Entendi Licínia, mas e aí? Como isso chama? R. ESTABILIZAÇÃO DE EFEITOS: em nome da segurança jurídica irei relativizar a legalidade.

9-Licínia e se eu quiser aprofundar este tema, onde procurar? R. José dos Santos C.Filho: Comentários à Lei 9784/99 (Processo Adm Federal)

10-Princípio da Impessoalidade – vide súmula vinculante 13. 

11- SV 13 = nepotismo = proibidos parentes até o 3º grau de parentesco inclusive.

12-Ixiii mas a SV 13 esqueceu alguém!! Quem são os “esquecidos”? Quem são aqueles que mesmo sendo parentes podem ocupar cargos em comissão p.ex?

PRIMOS!! (4º GRAU) e também foram “esquecidos” os AGENTES POLÍTICOS. Isso caiu na AGU 2009, CESPE!!! 
Vai cair novamente em diversas provas/concursos!! Leiam a Súmula Vinculante 13!! Agoraaaaaaaaa!! 

13-Princípio da Moralidade – cf. Hauriou traz o conceito da BOA-ADMINISTRAÇÃO: distinção entre o certo e o errado. Se a administração não agir pautada na moralidade agirá com IMPROBIDADE. Ler art.37, §4º da CF.

14-Licínia e de Improbidade Administrativa o que eu preciso saber PRINCIPALMENTE? Arts.9,10,11,12,21,e 23 
Claro que vc vai ler toda a lei, são 45 minutinhos de leitura!! É o tempo que seu namorado atrasa pra te buscar porque está assistindo futebol!! 

15-Sobre Publicidade lembrar: os atos e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter EDUCATIVO e INFORMATIVO. VEDADA a promoção pessoal!! 
Vide art. 37, §1º , CF – eu espero!! Aliás a promoção pessoal configura IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!

Bom queridos, essas foram algumas dicas/revisão de alguns tópicos... Para alcançar um OBJETIVO você precisa se DEDICAR MUITO e o caminho é longo!
Deixe de lado tudo aquilo que não leva você a lugar algum!! Invista no que pode fazer você melhor! Invista naquilo que vai fazer você crescer!!
Valerá muito a pena! Se existe algo na vida que ficará guardado pra SEMPRE com você será o CONHECIMENTO que você adquiriu ao longo dos anos!!

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Pense Nisso!!!

Muitos concurseiros teimosos insistem em ignorar uma dica preciosa: conhecer bem a banca é a chave para a aprovação. O candidato deve estudar exaustivamente as provas que ela elaborou para certames anteriores, a fim de identificar pontos recorrentes em cada matéria. Sem dúvida alguma, muitos deles se repetirão em questões do concurso em que o candidato tiver se inscrito. 

Prof Wilson Granjeiro


terça-feira, 6 de setembro de 2011

Dica para o feriado:
 
Quebre a rotina.
Se está estudando direto, tire um “Day off”. Você merece. Recarregue as energias.
Se não está estudando...é a hora de começar a se disciplinar. Estude muito!
Quem sabe não é o dia de fazer uma revisão ou um simulado/prova anterior?
Em qualquer caso, o final do dia...separe para lazer e família. De preferência alguém q você esteja vendo pouco. Chame para jantar. Veja um filme.
Em suma, ou você não vai estudar, ou estudar até umas 18 horas... ok?
E depois conte aqui como foi a experiência.
Com abraço e “bênçãos gurúticas”, seu colega de concurso e serviço público,

William Douglas