segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Edital novo na praça – TRT/24 REGIÃO

CARGO J10 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA


Banca: FCC

Vagas: 16

Data da prova: 27/02/2011, em CAMPO GRANDE-MS, no período da MANHÃ, com duração de 3h30min

Período de inscrição: 13/12/2010 a 30/12/2010




CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Gerais (peso 1)

Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Matemática

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro.

Raciocínio lógico-matemático:

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.


Noções de Direito Constitucional:

Constituição: princípios fundamentais. Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas. Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, Da vacância, Da remoção, Da redistribuição e Da substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. Lei n.º 8.429, de 02/06/1992: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (peso 2)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 3 Gestão de resultados na produção de serviços públicos. 4 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 5 Gestão de desempenho. 6 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 7 Gestão estratégica: planejamento estratégico, tático e operacional. 8 Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. 9 Gestão por Processos. 10 Gestão por Projetos. 11 Gestão de contratos. 12 Gestão da Qualidade: excelência nos serviços públicos.

NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA:

1 Planejamento estratégico no Judiciário Brasileiro: Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça. 2 Orçamento Público: Conceito. Princípios orçamentários. Receitas e despesas extraorçamentárias. 3 Orçamento-programa: conceitos e objetivos. 4 Orçamento na Constituição Federal. 5 Competência interpessoal. 6. Administração de Recursos Materiais. 7. Lei nº 10.520/2002 8 Ciclo PDCA: planejar, fazer, verificar, agir.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL DE TRABALHO:

1 Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2 Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. 3 Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho e dos distribuidores. 4 Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 5 Dos atos, termos e prazos processuais. 6 Das custas e emolumentos. 7 Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 8 Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. 9 Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. 10 Do procedimento ordinário e sumaríssimo.

NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO:

1 Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. 4 Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 6 Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 7 Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 8 Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 9 Do aviso prévio. 10 Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. 11 Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. 12 Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 13 Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. 14 Da proteção ao trabalho do menor. 15 Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade.

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E, ainda, temos o TRTS em

Pernambuco,

Paraíba, (82 vagas!)
Sergipe,
Rio Grande do Sul (muuuitas vagas)
Acre (pouco concorrido)
e Mato Grosso

TODOS COM EDITAL EM 2011 (começo do 1º semestre)

domingo, 5 de dezembro de 2010

Cotas incluem pessoas que não estão preparadas


É bem conhecido no meio jurídico o conceito aristotélico de justiça: “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”. Por incrível que pareça, é também um dos argumentos usados a favor de cotas no ensino superior. A nosso ver, nada mais falacioso. Todo o pensamento a favor das cotas parte de premissas falsas, que devem ser postas a descoberto.
O que faz com que o negro tenha menos acesso às universidades? É simplesmente a cor da pele? Claro que não. Conseqüentemente, não se pode afirmar que há pertinência lógica entre o fator de discriminação e o tratamento jurídico diverso.
As leis instituidoras de cotas, para se qualificarem como aderentes ao princípio constitucional da isonomia, tomam por fato a hipótese de que perfis de cor da pele, por si sós, influem no resultado da prova, o que é um despautério. Simplificando: pressupõem que o negro seja menos inteligente que o branco.
Portanto, usar o citado conceito de justiça para defender as cotas é afirmar que uma etnia é superior a outra, o que nos soa absurdo. Ao longo da história, políticas que reforçaram essa separação das pessoas em raças apenas geraram conflitos e dor, haja vista o “apartheid” na África do Sul e o Holocausto.
Nosso país não tem, ao menos de forma acintosa, conflitos de raça. Convivemos em harmonia no campo das diferenças de cor, já que o que verdadeiramente nos difere e às vezes nos separa, é a condição sócio-econômica. Impor agora à nossa sociedade essa questão racial trará uma discussão que implicará em problemas futuros, na medida em que as pessoas não mais se olharão como “brasileiros”, mas sim como “brasileiro branco”, “brasileiro pardo”, “brasileiro negro”, etc. 
Não seria mais razoável e mais justa a promoção de sistemas de bolsas de estudo e cursinhos, e vinculados somente à condição sócio-econômica? Afinal, o apartheid social brasileiro não olha a cor da pele. Temos pobres de todas as cores e em todas as regiões do país.
A verdadeira razão pela qual agora se adota o sistema de cotas é a péssima qualidade do ensino público de base no Brasil. Em vez de melhorar a qualidade das escolas, o governo confortavelmente apóia as cotas, uma medida paliativa e sem custos imediatos.
“Colocar um punhado de negros nas universidades por meio de cotas não resolve o problema social. Beneficia apenas aqueles indivíduos que entram. A mim, me espanta que pessoas de esquerda defendam as cotas. O pensamento esquerdista se baseia na idéia da universalidade de direitos. Só o pensamento ultra liberal não vê os indivíduos como um conjunto de cidadãos, mas sim de consumidores. No interior desse conceito é que surge a idéia de políticas compensatórias, para corrigir desvios de mercado", critica o doutor em geografia humana e colunista da Folha de São Paulo Demétrio Magnoli.
Com as cotas amplamente aceitas e aplicadas o Poder Público já terá se eximido de melhorar o ensino, já que a “igualdade racial” estaria implantada.
Quanto ao ensino superior, que já não é dos melhores, nos parece óbvio que as cotas serão responsáveis por uma queda ainda maior de sua qualidade. Já fui até chamado de racista por fazer tal afirmação, que, aliás, não se aplica apenas às cotas raciais. Qualquer sistema de cotas seja qual for o critério adotado (racial, social, etc.), irá colocar na universidade pessoas que em condições normais não conseguiriam ser admitidas.
Outra grande questão, eminentemente de ordem prática, diz respeito ao critério aceito para a determinação da raça do candidato à vaga. Como não existem critérios objetivos para se definir quem é de qual raça, vige o da auto-declaração. A nosso ver, a simples falta de critérios objetivos para determinação de raça já seria suficiente para colocar um ponto final na discussão.
As cotas são um veneno para a sociedade brasileira, e devem ser combatidas a todo custo, sob pena de um enorme retrocesso, tanto moral e cultural quanto do ponto de vista das relações sociais.

Por Gabriel Quireza Pinheiro é técnico do Ministério Público Federal.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Legislação Anotada, com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.


Acessando o link abaixo você vai encontrar a Lei 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Quem estuda para os TRTs precisa ter essa lei na ponta da língua, já que é bastante requisitada em provas. 

CLIQUE AQUI

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PROPOSTA UNIFORMIZA REGRAS PARA CONCURSO
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6837/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que estabelece regras para a realização de concursos públicos na administração pública federal direta e indireta. Atualmente, as regras dos concursos públicos são estabelecidas pelo edital da seleção.

Pela proposta, a contratação da empresa para realização do concurso deverá ser precedida de licitação, a qual não poderá ser considerada inexigível com base no argumento de que se trata de serviço técnico de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização.

O valor cobrado na inscrição ficará limitado a 1% do valor previsto para a remuneração inicial do cargo e serão dispensados da taxa candidatos de baixa renda e doadores de sangue. Também será vedada a previsão de retorno financeiro nos casos de execução indireta do serviço. O valor da inscrição deverá ser compatível com as despesas da seleção.

Prazo e bibliografia
O projeto também fixa prazos para o cronograma da seleção pública. As provas só poderão ser aplicadas 90 dias depois da publicação do edital. O prazo para a apresentação de recursos contra os resultados não poderá ser inferior a 5 dias nem superior a 10 dias após a divulgação. Homologado o resultado final, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas do edital deverão ser nomeados em 30 dias.

Para ajudar os candidatos a organizarem os estudos, a proposta estabelece que será obrigatória a elaboração e correção das questões com base na linha de pensamento sustentada pela doutrina predominante, caso não haja indicação bibliográfica de forma expressa. Além disso, serão divulgados os nomes dos integrantes das bancas examinadora e revisora.

A realização de concursos públicos submete-se, no Brasil, de forma indevida, ao estrito arbítrio dos administradores. A legislação contém pouquíssimas regras destinadas a coibir abusos, e o resultado são certames marcados por contestações judiciais, muitas vezes com expressivo atraso na consecução dos objetivos visados pela administração pública, argumenta José Fernando Aparecido de Oliveira.

Tramitação
 
A proposta, que tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 252/03, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

* PL 252/2003
* PL 6837/2010
 
Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Excelente curso prático gramática - Marcelo Bernardo

Acentuação Gráfica
Artigo
Conjunção
Crase
Dicas de Portugues
Dissertação
Escrever
Escrita
Função Sintática
Linguagem e comunicação
Oração e Período
Prefixos e Sufixos
Redação
Regencia Verbal e Nominal
Sintaxe
Substantivo
Verbo
Versificação

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Vídeos dos primeiros passos da Matemática

Gente, o blog do prof. de matemática, Edir Reis, é simplesmente formidável. Abaixo o professor faz uma rápida apresentação pessoal e também nos informa do que encontraremos em seu blog. Confira!! 

"Senhores, sou apenas um professor do ensino médio de uma cidade do interior, e tenho a intenção de ajudar com meus simples conhecimentos.
Não é muito, mas faço vídeos de Matemática. Trata-se de um trabalho bem amador, pois não conheço muito do assunto, mas acredito que pode ajudar alguns de nossos amigos. Esses vídeos já estão no You Tube no endereço edirreisbessa como também estou iniciando um blog "Cantinho da Matemática"  com o endereço http://edirreisbessa.blogspot.com/
Vc fazendo um pouco de pesquisa encontra:
Resolução de equações do 1º e 2º Grau; Problemas de Regra de 3 Simples e Composta; Logaritmos, Eq. Exponenciais; Sistemas lineares, Determinantes; Matrizes; Análise Combinatória; Os primeiros passos em Probabilidade; Geometria Analítica e mais alguns conteúdos.
Tenho apenas a intenção de ajudar um pouco a galera que precisa de seus primeiros passos no campo do conhecimento matemático.
Abraços!!:-))" 

Bons estudos galera!!!