terça-feira, 25 de janeiro de 2011

LEI 8.112/90 


Para quem está iniciando os estudos para concurso, essa lei cuida do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, autarquias e das fundações públicas federais. Ela está presente em praticamente todos os concursos federais. Logo, conhecer tal instituto é imprescindível. Não perca mais tempo estudando por materiais ruins, de péssima qualidade, comece hoje estudando por um bom material. Onde? Basta clicar  aqui para fazer o download e mãos à obra!

 

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

O ano de 2011 mal começou e já temos vários editais publicados. Outros ainda estão por vir como por exemplo, INSS e PF. 
Para quem está se preparando para os TRTs compartilho o excelente curso de "Dir. do Trabalho e Proc. do Trabalho em exercícios" ministrado pela profa. Déborah Paiva.
Basta clicar AQUI  

"Ou você se compromete com objetivo da vitória, ou não." (Ayrton Senna)

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Hoje trago duas questões de Dir. Administrativo que de vez em quando são objeto de prova. Vamos a elas!


01) A regra da remuneração por subsídio, composto de parcela única, é obrigatória para os seguintes cargos, EXCETO:

a) Promotor de Justiça;
b) Juiz de Direito;
c) Defensor Público Federal;
d) Procurador do Estado;
e) Auditor da Previdência Social.

02) A figura do subsídio, como forma de remuneração dos agentes políticos, não veda o pagamento da seguinte vantagem:

a) gratificação de desempenho;
b) adicional  por tempo de serviço;
c) abono pecuniário;
d) verba de representação;
e) ajuda de custo.

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PODER EXECUTIVO


Compete privativamente ao Presidente da República:


1 - Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei (Regra);
 
Exceção: Dispor, mediante decreto autônomo sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS

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O Presidente da República pode delegar aos MINISTROS, PGR ou AGU as seguintes atribuições:

a)  Decreto Autônomo;

b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

c)  PROVER cargos públicos na forma da lei.

OBS: Apenas PROVER (e também "desprover")! A extinção de cargos públicos NÃO poderá ser delegada.

Detalhes que fazem a diferença!

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

QUESTÕES PARECIDAS DE COMPETÊNCIA: STF e STJ

Parte II


Quando houver Estado ou Organismo Internacional num pólo e Município ou Residente no outro = Justiça Federal, cabendo recurso ordinário (RO) ao STJ;


Quando houver Estado ou Organismo Internacional num pólo e UNIÃO, ESTADO/DF/TERRITÓRIO no outro = STF  (art. 103, I, e, CF)

Na hora da prova, todo cuidado, é pouco!

abção


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

QUESTÕES PARECIDAS DE COMPETÊNCIA: STF E STJ

 
Duas questões parecidas que estão caindo em provas envolvendo a competência do STF e STJ.

 
Quando envolver ATO de governo local em face de lei federal = STJ (art. 105, III, b, da CF)

 
Quando envolver LEI local em face de lei federal = STF (art. 102, III, d, da CF)
 
Na hora da prova, todo cuidado, é pouco.