terça-feira, 31 de agosto de 2010

Concursos TRTs 2010/2011

Previsão para este ano:

TRT/RN (Cespe);
TRT/PA (FCC);
TRT/PI (FCC)

Para 2011:

TRT/PE (para o primeiro semestre, acredita-se);
TRT/SC;
TRT/MS.


E aí, qual você vai encarar?!

segunda-feira, 30 de agosto de 2010


Sabe o que é ampla concorrência, lotação, sindicância de vida pregressa? E a diferença entre homologação e nomeação? Veja abaixo a ‘tradução’ e o que significam, na prática, esses e outros termos mais usados em concursos públicos.
A
Ampla concorrência São as vagas não reservadas às pessoas com deficiência.
Autorização Primeiro passo para a realização de um concurso público. É solicitada pelo órgão ou entidade interessada no preenchimento das vagas. Concedida, normalmente, pelo titular da pasta de planejamento na esfera correspondente (federal, estadual ou municipal) ou até pelo chefe do executivo. Na federal, conforme o decreto 6.499/09, cabe ao ministro do Planejamento, salvo exceções. O mesmo decreto fixa prazo de até seis meses para o órgão ou entidade publicar o edital. Após este prazo, sem a abertura de concurso, a autorização ficará sem efeito.
Avaliação médica É a inspeção médica oficial que comprova que o candidato tem aptidão física e mental para exercer o cargo. Pode ser exame clínico ou exigir também exames laboratoriais e complementares.
Avaliação psicológica É etapa comum, de caráter eliminatório, em concursos para a área policial, por exemplo, em virtude do uso e porte de armas de fogo. Por meio dela, o candidato será considerado recomendado ou não recomendado. O objetivo é verificar se ele apresenta habilidades específicas e características de personalidade importantes para o bom desempenho no cargo.
B
Bibliografia Alguns editais indicam bibliografia de apoio: livros onde o candidato encontrará os assuntos que serão cobrados na prova. Quando isso não acontece, fica a critério de cada candidato escolher a bibliografia que considerar mais conveniente.
C
Cadastro de reserva Quando o edital informa que o concurso é para formação de cadastro reserva, não há como prever o número de aprovados que serão chamados. Esse cadastro é para provimento futuro, de acordo com a necessidade da administração. O aprovado fica aguardando o surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso. Vale a pena buscar informações para saber se, historicamente, o órgão costuma chamar muitos candidatos ou não.
CadÚnico Sigla para Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, é um cadastro para famílias de baixa renda. Muitos editais consideram o CadÚnico para conceder isenção da taxa de inscrição. O decreto 6.593/08 determina que os editais de concurso público dos órgãos do poder executivo federal deverão prever a possibilidade de isenção para membro de família de baixa renda inscrito no CadÚnico.
Caráter classificatório Algumas etapas do concurso têm caráter classificatório, o que significa que as notas obtidas definirão a ordem de classificação do candidato. Em geral, as etapas classificatórias são também eliminatórias, caso o candidato não atinja a pontuação mínima em relação aos quesitos estabelecidos no edital para cada disciplina, grupo de disciplinas, prova ou grupo de provas.
Caráter eliminatório Há etapas do concurso que não alteram a ordem de classificação do candidato, ou seja, ele é apenas considerado apto ou não apto. Os testes de aptidão física costumam ser apenas eliminatórios. Também a etapa do curso de formação normalmente não altera a classificação do candidato; apenas o considera habilitado ou não para o exercício da função. O edital informa, em relação a cada etapa do concurso, se será classificatória e eliminatória ou somente eliminatória.
Cartão de confirmação de inscrição Fornecido alguns dias antes da data da prova, contém os dados do candidato, além do dia da prova, local e horário. Normalmente é disponibilizado no site da instituição organizadora do concurso. Em alguns casos, pode ser enviado pelo correio. É fundamental que o candidato acompanhe o prazo para a confirmação de sua inscrição e verifique a exatidão das informações.
Cartão-resposta As marcações da prova objetiva são transcritas pelo candidato para um cartão-resposta ou folha de respostas. Somente as informações no cartão são corrigidas pela banca examinadora – os cadernos de prova não são considerados. Não são computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta ou apresentem emendas ou rasuras.
Certame No âmbito dos concursos públicos, a palavra certame é utilizada como sinônimo de concurso.
Conteúdo programático Todos os assuntos que poderão ser cobrados na prova, em relação a cada disciplina. Está sempre descrito no edital ou em seus anexos e deve servir de base para o estudo do candidato. Algumas vezes o nome da disciplina não consta da lista de matérias do edital, mas seu conteúdo está incluído sob o título de outra disciplina.
Curso de formação Etapa de alguns concursos, quando o candidato aprovado em etapas anteriores submete-se a um treinamento específico relacionado ao exercício da função. Há uma prova de verificação de aprendizagem ao final, em geral de caráter apenas eliminatório. O candidato pode receber um pagamento a título de ajuda de custo durante o período do curso. Tudo estará definido no edital.
E
Edital É a “lei do concurso”. Estabelece as regras, tais como requisitos necessários para o cargo, data prevista para a prova, conteúdo a ser cobrado, formato da prova, além de informar o número de vagas, remuneração e outros dados importantes. Normalmente, o prazo médio entre a publicação do edital e a realização da prova é de 45 a 60 dias. Deve ser publicado no “Diário Oficial da União”, estado ou município e, ainda, no site da instituição organizadora. No âmbito federal, o decreto 6.499/09 estabelece prazo mínimo de 60 dias entre o edital e a primeira prova (salvo exceção) e define, em seu artigo 19, as informações que deverão constar obrigatoriamente do edital.
Exercício Entrar em exercício é iniciar o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. O prazo para que isso aconteça, contado a partir da data da posse, é estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão.
H
Homologação Definido o gabarito final das questões após os recursos, e não havendo outras pendências, o concurso será homologado, ou seja, aprovado pela autoridade competente do órgão ou entidade responsável pela realização do concurso público, e será publicada a relação dos aprovados em ordem de classificação. Esta é a data inicial para contagem do prazo de validade do concurso, período em que os candidatos serão chamados.
I
Inscrição Necessária para que o candidato possa participar do concurso. A forma e o prazo são estabelecidos no edital. Consiste no fornecimento de informações referentes ao candidato e pagamento da taxa ou requerimento de isenção.
Investigação social Pesquisa relacionada à conduta e relacionamentos do candidato. Pode envolver consultas e entrevistas com familiares, amigos e vizinhos. O objetivo é verificar a existência de risco para o bom exercício da função pública. É utilizada principalmente em concursos para cargos da área policial.
Isenção de taxa O valor cobrado a título de inscrição no concurso público será fixado em edital, bem como as hipóteses de isenção e as orientações e condições para requerer isenção. Muitos editais consideram o CadÚnico para concessão de isenção da taxa de inscrição no concurso. Há também editais que aceitam outros requisitos para isenção, por exemplo, ser doador de sangue.
L
Lotação Distribuição nominal dos servidores para cada repartição, ou seja, a definição do local/repartição onde o servidor exercerá sua atividade.
N
Nivel de escolaridade
Exigido de acordo com o grau de complexidade do cargo a ser ocupado, deverá ser comprovado no ato da posse. No caso de nível fundamental ou médio (antigo 2º grau) deve ser comprovado por meio de certificado de conclusão; no caso do nível superior, por meio de diploma. Os documentos precisam ser fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.Quando é exigido o nível superior, é preciso cuidado com relação aos cursos de tecnólogo – modalidade de nível superior com duração menor (em torno de 3 anos) do que a dos cursos tradicionais. Se o edital mencionar somente graduação ou nível superior e não fizer restrição específica, essa formação é aceita. Caso o edital mencione bacharelado ou graduação com tempo mínimo de 4 anos, o diploma de tecnólogo não será aceito.
Nomeação Ato formal pelo qual o poder público atribui um cargo ao candidato aprovado. Deve ser publicada no “Diário Oficial da União”, estado ou município, conforme o concurso. Não há obrigatoriedade de que a nomeação seja comunicada por telegrama ou qualquer outro meio pessoal.O prazo para a posse, contado a partir da data da nomeação, é estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão. Podem ser convocados mais aprovados do que o número de vagas inicialmente previsto. Mas não existe regulamentação clara quanto à obrigatoriedade de nomeação para os aprovados dentro das vagas. O Judiciário, mediante provocação, tem garantido o direito à nomeação para esses candidatos.
P
Posse É a ocupação efetiva do cargo. Acontecerá em prazo estabelecido pelo estatuto do servidor correspondente ao órgão. A Lei 8.112 – Estatuto do Servidor Público da União – determina prazo de 30 dias contados da publicação da nomeação. É também o momento da apresentação de toda a documentação comprobatória de que o candidato atende aos requisitos necessários ao preenchimento do cargo.
Prazo de validade Período durante o qual os candidatos aprovados poderão ser nomeados. Em geral, o prazo inicial pode ser prorrogado por igual período, caso seja interesse da administração. Esgotado o prazo, precisará ser realizado novo concurso.
Prova de títulos De caráter classificatório, tem pontuação definida em edital para cada tipo de certificado ou comprovante aceito. Normalmente são considerados títulos os diplomas de doutorado, mestrado e pós-graduação lato sensu. Em alguns casos, também obras e artigos científicos publicados, além de outros que possam ser definidos no edital.
Prova discursiva Desenvolvimento de um texto, no estilo especificado no edital. Pode ser uma redação sobre um tema ou resposta a uma ou mais questões formuladas. Deverá ser escrita em letra cursiva legível, a caneta e respeitar o número mínimo e máximo de linhas determinados. A avaliação das provas discursivas costuma abranger aspectos quanto ao conhecimento demonstrado em relação ao assunto/tema proposto e aspectos relacionados ao correto uso da língua portuguesa, tanto no desenvolvimento das ideias, quanto no que se refere à correção gramatical.
Prova objetiva É aquela em que as questões são de múltipla escolha ou do tipo “certo e errado”. Serão consideradas as respostas assinaladas no cartão-resposta.
Prova oral Muito utilizada em concursos da área jurídica. O decreto 6.944 determina que seja realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. Em geral, o candidato é questionado por uma banca de examinadores sobre um ponto sorteado dentro da disciplina em questão.
Prova prática No caso das provas de conhecimentos práticos específicos, deverá haver indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, bem como da metodologia de aferição para avaliação dos candidatos.
Provimento Ato de preencher o cargo público. Acontece por meio da nomeação.
R
Recurso Etapa em que o candidato que não concorde com o gabarito oficial da prova pode apresentar sua posição. O prazo e a forma dos recursos são estabelecidos no edital. A argumentação deve ser clara e, preferencialmente, fundamentada em legislação ou em bibliografia de autores reconhecidos. A banca examinadora é responsável pela análise dos recursos apresentados. Caso reconheça a sua validade, poderá alterar o gabarito da questão ou anulá-la, se não houver resposta correta. Em caso de alteração do gabarito oficial, essa alteração será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
Requisitos
São determinados no edital do concurso. Em geral, são exigidos, além da aprovação no concurso: nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; idade mínima de 18 anos; aptidão física e mental. Conforme as atribuições do cargo, pode haver outras exigências. A apresentação dos documentos solicitados no edital também é obrigatória para a posse.
S
Sindicância da vida pregressa Análise de certidões apresentadas pelo candidato dos ofícios de distribuição das cidades nas quais tenha residido nos últimos cinco anos, podendo abranger feitos cíveis e/ou criminais, além de fornecimento de declarações pelo próprio candidato. Os documentos e declarações que serão solicitados constam do edital do concurso.
T
Teste de aptidão física Tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências a que será submetido para desempenhar as tarefas típicas do cargo. É exigida, em geral, para cargos na área policial e outros cuja atividade cotidiana requeira esforço físico, como é o caso dos carteiros. No edital deve constar o tipo de prova, as técnicas admitidas e o desempenho mínimo para classificação. As provas mais comuns são de corrida e teste em barra fixa, havendo também outras tais como flexão abdominal, natação, dinamometria (força muscular), etc.
Elaborado por Lia Salgado, para o G1

domingo, 29 de agosto de 2010

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Rádio Concurso


 Concurseiros,  

Esta rádio online apresenta todos os dias aulas sobre matérias de concurso e é totalmente grátis. Hoje, por exemplo, o tema tratado foi: nacionalidade. O brasileiro naturalizado pode ser ministro do STJ? Somente brasileiro nato pode ser escolhido pelo Presidente da República para participar do Conselho da República? Esses foram alguns dos questionamentos levantados nesta aula. 


quinta-feira, 26 de agosto de 2010


Duas notas interessantes!
 
 I
 
Vagas não preenchidas por desistência de convocados em cadastro de reserva geram direito à nomeação de candidatos seguintes. A 2ª Turma do STJ garantiu a posse de duas pessoas aprovadas, e que estavam no cadastro, em razão da desistência dos convocados. Até então, o tribunal reconhecia o direito à nomeação de concursados somente dentro do número de vagas previstas no edital. A ampliação do entendimento baseou-se no voto da ministra Eliana Calmon, relatora do recurso em Mandado de Segurança.
No concurso para os cargos de analista de administração pública e de arquivista, para o governo do Distrito Federal, cinco vagas estavam previstas pelo edital, além da formação de um cadastro de reserva. Outras vagas foram abertas posteriormente. A primeira lista nomeou 45 aprovados. No período de prorrogação da validade do concurso, mais 37 candidatos foram convocados. O último classificado contemplado ocupava a 83ª colocação. Porém, destes, cinco manifestaram o desejo de não serem empossados. Os classificados das 85ª e 88ª colocações resolveram então buscar o reconhecimento do direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sem sucesso.
No recurso apresentado ao STJ, a ministra Eliana Calmon declarou que as posições não preenchidas, mesmo que de convocados do cadastro de reserva, permitem que os candidatos seguintes na lista de classificação sejam nomeados. A simples intenção da administração pública em preencher as novas vagas já seria um sinal verde para que os concursados fossem empossados.
A 2ª Turma não é pioneira na interpretação. As 5ª e 6ª Turma já possuíam entendimento semelhante. No entanto, a medida era aplicada apenas para os casos em que os candidatos seguintes encontravam-se dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso.

II

O concurso que não tem todas as vagas preenchidas durante o prazo de validade gera direito subjetivo à nomeação do classificado na posição imediatamente subsequente. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso em Mandado de Segurança em que o candidato classificado pediu seu direito de nomeação após a eliminação de um dos aprovados.
De acordo com os autos, o candidato em questão classificou-se em 49º lugar no concurso público do Estado da Bahia para o cargo de auditor fiscal. O edital previa 48 vagas. O classificado na 32ª posição não compareceu na fase das provas, nem apresentou os documentos solicitados apesar de devidamente notificado. O candidato foi automaticamente eliminado, conforme cláusula do edital.
O classificado na posição subsequente ao número de vagas entrou com uma ação judicial sustentando que ficou pendente o preenchimento de uma vaga para o cargo diante da exclusão de um dos aprovados. Alegou que a Administração estaria obrigada a nomear o próximo aprovado na ordem de classificação. O Tribunal de Justiça da Bahia negou a ordem. Afirmou que, se o edital previa 48 vagas, os candidatos classificados além da 48ª posição não teriam sido aprovados, e sim reprovados. Assim, não poderiam ser convocados, ainda que houvesse desistência dos que se classificaram dentro do número de vagas.
O candidato recorreu ao STJ e a 5ª Turma acolheu o pedido por unanimidade. Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no edital ocasiona direito subjetivo do candidato a ser nomeado para o cargo. O ministro afirmou que a não aprovação inicial do candidato dentro das vagas previstas não justifica sua exclusão do processo seletivo, pois a convocação de 48 candidatos evidencia a necessidade concreta de preenchimento das vagas ofertadas.Baseado em diversos precedentes e citando o princípio da moralidade, o relator ressaltou que o candidato classificado em 49º tem direito subjetivo à nomeação do cargo, pois passou a integrar o rol dos 48 classificados dentro do número de vagas previstas no edital, já que o aprovado na 32ª posição fora eliminado. O ministro determinou a convocação do candidato para os exames referentes à fase final do concurso. E, caso preencha os requisitos necessários, deve ser nomeado para o cargo de auditor fiscal do Estado da Bahia.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Concurso TRE/RN em breve!



Prezados Concurseiros(as)!

O TRE/RN editou em 01 de junho de 2010, a Resolução nº 14, que dispõe sobre o próximo concurso público a ser promovido pelo Tribunal.
Na parte de Disciplinas e Conteúdo Programático a Resolução especifica como serão cobrados assuntos em todas as matérias para todos os cargos, inclusive em Direito Eleitoral.
Esta Resolução é uma ajuda e tanto para os estudantes! Já saber, de antemão, antes mesmo da divulgação do Edital, o que será cobrado é ótimo!
A divulgação desta Resolução é sinal claro da iminência do Edital! A expectativa é de que a divulgação do Edital do TRE/RN seja realizada entre os meses de Setembro a Outubro de 2010, no mais tardar após as Eleições deste ano. Por isso, devemos aproveitar esta oportunidade acelerando nossos estudos antes do Edital, para que, tão logo seja publicado, apenas revisemos os assuntos. Isto certamente conferirá a todos maiores condições para “gabaritarem/fecharem” a prova!

Elenco abaixo os ASSUNTOS BÁSICOS de Direito Eleitoral, exigidos para os cargos de Técnico e Analista: 

Direito Eleitoral:

Código Eleitoral – Lei nº 4.737, de 15/07/65. Alistamento eleitoral: requisitos, procedimento e fiscalização. Órgãos da Justiça Eleitoral: composição e competência. Garantias eleitorais: aspectos gerais, liberdade de escolha e sigilo do voto, limites à presença da força pública. Prestação de contas das campanhas eleitorais. Atos preparatórios da votação: seções eleitorais, mesas receptoras de votos e fiscalização perante as mesas receptoras. Votação: material para votação, lugares da votação, polícia dos trabalhos eleitorais, início e encerramento da votação, ato de votar, nulidades da votação. Apuração: órgãos apuradores, apuração nas Juntas Eleitorais, nos Tribunais Regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. Diplomação dos eleitos: natureza jurídica, competência para diplomar e fiscalização. Regimento Interno do TRE/RN. 
 
Resolução n. 14

Prof. Ricardo Gomes

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Como melhorar a memória?


Você sabia que pode melhorar sua memória?
Na fase de preparação para concursos, é comum pensarmos que a quantidade de horas de estudo, isoladamente, determinará nossa aprovação. Assim, nosso desafio é superar, a cada dia, o tempo dedicado ao estudo no dia anterior.
Hoje venho chamar sua atenção para uma variável ainda mais importante que a quantidade de horas estudadas: a qualidade do estudo. Isso porque o ideal é estudar em grande quantidade (sim, as horas de estudo são importantes) e com máximo aproveitamento.
Como obter essa qualidade? A resposta é simples. Veja os itens abaixo:
 
1) Realize atividades físicas regularmente. Estudos mostram que a atividade física regular aumenta o aprendizado.

2) Tenha uma dieta saudável. A alimentação deve ser leve e variada, rica em vitaminas. Busque aumentar o consumo de frutas e de água. Que tal deixar sempre uma garrafinha térmica com água perto de você?

3) Em seu tempo livre, realize atividades como resolução de palavras cruzadas e jogo de xadrez. Para quem tem dificuldades com a Língua Portuguesa, sugiro, ainda, que se dedique à literatura. É lendo que se aprende a escrever e a interpretar textos.
 
4) Cultive a atenção: procure guardar o que fez durante o dia, as características de um objeto, as palavras de um texto, a letra de uma música... Concentre-se no que estiver fazendo. Nos estudos, não deixe que seu pensamento “voe”, mantenha o foco! Desligue celulares, peça para não ser interrompido e mantenha o pensamento longe dos problemas diários. A colaboração da família é essencial para que isso seja possível. Quando estiver estudando, sinta-se imerso no texto e tenha prazer em aprendê-lo!

5) Faça exercícios mnemômicos: associe fatos a imagens e guarde-os na memória.
 
6) Busque estar relaxado e emocionalmente bem. Tensão e ansiedade prejudicam o aprendizado. Que tal cultivar amizade com pessoas positivas e fugir das negativas? Ler os depoimentos dos aprovados nos concursos, quando estiver desanimado? Fugir da conversa desanimadora dos corredores dos cursinhos?
 
7) Finalmente, durma bem. Um bom repouso é essencial para a memória!

Bons estudos!

Profa Nádia Carolina