sábado, 6 de outubro de 2012

Olá concurseiros!!

Hoje publico um artigo delicioso do eminente prof. Granjeiro. Espero que gostem.
Bom fim de semana de estudo ou descanso - ninguém é de ferro! Corpo e mente precisam de pelo menos 1 dia de descanso.

PACIÊNCIA CONCURSEIRO, PACIÊNCIA...

“Tenha paciência. Tudo aquilo que você deseja, se for verdadeiro, e o mais importante: se for para ser seu, acontecerá.”(William Shakespeare)

Quem almeja crescimento pessoal e profissional e êxito na luta por uma vaga na carreira pública deve, antes de qualquer coisa, despojar-se de preconceitos. Preconceitos são obstáculos à saúde, ao sucesso, à felicidade e à prosperidade. Eles rebaixam o homem às trevas e à ignorância. Impedem, assim, a condução da mente humana em direção ao que é mais nobre e ao que de fato importa. Não bastasse, também o desligam da comunhão com os melhores cérebros e o confinam à cela escura e solitária do próprio egoísmo.
Costumo dizer que o mundo dos concursos é dos justos e que a justiça consiste em dar e receber em valores iguais. Os ganhos obtidos de maneira injusta não podem, pois, levar à prosperidade; devem, sim, conduzir à certeza do fracasso. Ora, por conseguinte, se estou me preparando para concursos públicos, preciso agir com justeza e contribuir para os meus colegas de estudos – parceiros da empreitada, e não concorrentes – em porções iguais ao que receber quando estiver, por exemplo, estudando em grupo.
O concurseiro direito expurga a alma de todas as negociatas e a transforma na base mais digna da justiça. Ele fornece aos outros tudo que de bom possui em termos de atributos, de caráter. Seus atos, cada uma de suas ações são sempre genuínas e com pesos adequados.
Concurseiro, evite a mesquinhez. Esforce-se para ser cada vez mais perfeitamente justo. Se você não for justo o suficiente, não pode ser nem honesto, nem generoso, nem valoroso. Será apenas uma espécie de ladrão disfarçado que tenta conseguir tudo o que pode e dar em retorno o mínimo possível. Escute os ditos populares: “Da vida se colhe apenas o que se plantou” e “É dando que se recebe”. Gosto disso. Pratico isso.
O candidato à carreira pública deve ter sabedoria para desenvolver o autocontrole e aprender as belas lições da paciência. Isso se quiser ser próspero – em nosso contexto, ser aprovado e classificado no concurso dos sonhos – e, mais tarde, uma autoridade investida de poderes e útil à sociedade. Deve aprender a pensar nos outros, a agir para o bem deles, e não só para si mesmo. Deve ser atencioso e paciente, disposto a suportar com urbanidade e cortesia o peso do cargo e as demandas do cidadão-cliente.
A paciência é a joia mais brilhante no caráter do homem público. O agente público digno dela, em qualquer posição, evita brigas, assim como evitaria a ingestão de um veneno mortal. Sempre haverá discórdias no trabalho e no dia a dia. O bom servidor precisa refletir sobre como harmonizá-las. Para isso, o exercício da paciência é fundamental.
Mas paciência é atributo raro. Ela enriquece o coração, embeleza a mente e torna as pessoas mais especiais e mais respeitadas. É preciso ser homem de verdade para manter a calma em todos os momentos e ser meticuloso e paciente com os defeitos dos colegas e amigos. Assim como água mole desgasta a pedra dura, a paciência supera toda oposição a ideias ou projetos.
O homem que não é calmo é incapaz de ser imparcial. Por outro lado, o homem calmo, imparcial, não é apenas mais feliz; ele também tem todos seus poderes e todas as situações sob seu comando e controle. Repare como, em todo embate de natureza moral, o homem calmo é sempre o vencedor. Precisamos fazer da calma uma constante em nossa vida.
Em síntese, amigos concurseiros, autocontrole é melhor do que qualquer riqueza material, e a calma é uma bênção divina. O homem sábio e paciente tem o dom de se adaptar aos outros e a qualquer situação, o que só lhe traz benefícios. Um deles é manter-se firme no propósito de estudar até ser aprovado num concurso público.
Sabemos que todo concurseiro caminha por uma estrada. Diz-se por aí, com acerto, que quem se dedica a estudar para concurso passa a ocupar um lugar numa espécie de fila. Pegou uma senha e aguarda, com paciência e dedicação, o momento – que chegará! – de tomar posse no FELIZ CARGO NOVO!

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Exoneração, demissão e demissão a bem do serviço público

 

Tenho percebido que muitos concurseiros ainda não sabem diferenciar exoneração de demissão. Aliás, mesmo aqui dentro do serviço público já vi algumas pessoas que também confundem.


Primeiro, os dois pontos mais importantes que devem ficar bem claros para todos é que exoneração e demissão são coisas distintas e que demissão é penalidade para graves infrações.
A exoneração, prevista no artigo 34 da Lei 8.112/90 é uma forma de desligamento e gera a vacância do cargo público. Sobre vacância já escrevi noutro artigo.
Assim, meus amigos, não se enganem. Servidor não pede demissão, como na iniciativa privada, mas sim exoneração!
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Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
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A demissão, por sua vez, tecnicamente é sanção, penalidade a ser aplicada em casos previstos em lei, como, por exemplo, artigo 132 da Lei 8.112/90, inciso I do artigo 92 do Código Penal e parágrafo 5º do artigo primeiro da Lei da tortura (Lei 9.455/97).
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Lei 8.112/90:

Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Código Penal:

Art. 92 - São também efeitos da condenação:

I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

Lei da tortura:

Art. 1º Constitui crime de tortura:
...
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Outro ponto que se aborda atualmente é sobre demissão a bem do serviço público. Em verdade, não há diferença entre os atos de demissão e de demissão a bem do serviço público, mas sim em suas consequências. Vejam o artigo 137 da Lei 8.112/90:
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Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
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Os casos de demissão a bem do serviço público são os mais graves, previstos no parágrafo único do artigo 137 do Estatuto, e que não permitem o retorno do servidor aos quadros do serviço público federal, enquanto que a demissão, nos termos do caput do mesmo artigo, apenas veta o retorno do servidor ao serviço público federal por cinco anos.
Prontinho! Não há mais motivos para errar nas questões sobre este assunto! 

Por Ricardo Amorim Gaefke

 

domingo, 8 de julho de 2012

Pessoal, como vão os estudos? 
Bom, se você ainda não passou no concurso desejado eu digo o seguinte: não desanime, pois estudar para ser aprovado e classificado em um bom concurso é  tarefa de longo prazo, tem que suar a camisa, portanto, não esmoreça nos estudos que a sua hora chegará e quando olhar para trás sentirá um alívio na alma de ter conquistado seu objetivo. Pra isso estou aqui para compartilhar alguns materiais encontrados nessa incrível rede mundial de computadores. Vamos a eles. Ah, só mais uma coisa, eu baixei alguns de meu interesse. Faça você o mesmo antes que o dono tire do ar. Quem avisa, amigo é.

Apostila Diversa


DIVERSOS CURSOS 1 http://www.4shared.com/folder/ugkgNY7O/_online.html (senha: ate_passar)
DIVERSOS CURSOS 2 http://www.4shared.com/folder/o_Ulrifc/_online.html (senha: ate_passar)


DIVERSOS CURSOS 6 http://www.4shared.com/ folder/pST6a0d-/_online.html (senha: vamospassar)
DIVERSOS CURSOS 8 http://www.4shared.com/folder/ugkgNY7O/_online.html (senha: ate_passar)
DIVERSOS CURSOS 9 http://www.4shared.com/folder/ugkgNY7O/_online.html (senha: ate_passar)
DIVERSOS CURSOS 10 http://www.4shared.com/dir/p18WkR0W/DIVERSOS.html#dir=125372933

DIVERSOS CURSOS 11 https://docs.google.com/folder/d/0B5QRrA6oYRG6emZTUWhRcHB2LWs/edit?pli=1 
   
Direito Constitucional para iniciantes

00 - http://www.4shared.com/office/bf0cHIuB/INICIANTE_constitucional_aula0.html
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sábado, 23 de junho de 2012

FRAUDE EXIGE REAÇÃO IMEDIATA EM DEFESA DOS CONCURSOS PÚBLICOS 



Reportagem do último domingo, em que o Fantástico revelou a prática de fraudes em concursos públicos pelo Brasil afora para beneficiar parentes e amigos de prefeitos dos municípios que promovem os certames, exige ação imediata da polícia. É preciso evitar que ações criminosas como essa continuem a ocorrer impunemente. Os fatos revelados pelo programa são tão graves que não basta a ação do Ministério Público nas investigações. Afinal, o problema afronta diretamente a Constituição Federal.

Logo depois da denúncia veiculada pelo programa da TV Globo, recebi por e-mail outra espantosa notícia sobre o mesmo tipo de fraude, agora no município de São Lourenço do Piauí, a 539 quilômetros da Capital, Teresina: 11 candidatos aprovados para as 27 vagas oferecidas pelo concurso são parentes do prefeito. A relação inclui o filho (médico) e a filha (odontóloga) do prefeito, além de dois sobrinhos (um tecnólogo em radiologia e um motorista), irmã (enfermeira), irmão (motorista), cunhada (auxiliar de consultório), três sobrinhas (uma enfermeira, uma técnica em enfermagem e uma odontóloga) e um sobrinho da primeira-dama (enfermeiro). Uma candidata que prestou o concurso denunciou que não havia segurança no local das provas e que os fiscais eram pessoas ligadas ao prefeito.

O caso reproduz o que ocorreu em 2011, no Maranhão, onde o Ministério Público pediu anulação do concurso público para a prefeitura de São Francisco do Brejão, a 586 quilômetros de São Luís, por ter aprovado muitos parentes do prefeito. O mesmo havia ocorrido na prefeitura de Senador La Rocque, também no Maranhão, onde documentos do processo licitatório eram parecidos com os do certame de São Francisco do Brejão: possuíam mesma fonte e mesma letra, levando à conclusão de que tinham a mesma origem.

A primeira conseqüência da denúncia feita pelo Fantástico foi a prisão, já na segunda-feira, de quatro suspeitos de participarem do esquema de fraudes em concursos públicos na Paraíba. Entre os detidos, estão o proprietário de uma empresa organizadora de concursos e três servidores públicos da prefeitura de Caldas Brandão, que faziam parte da comissão de licitação do último concurso realizado na cidade, em dezembro do ano passado.
Segundo o promotor Otávio Celso Gondim, a prefeitura teria comprado vagas em acordo firmado com a empresa que realizou o concurso. No esquema, os integrantes da prefeitura informavam os nomes das pessoas que deveriam ser aprovadas. A empresa, então, preenchia gabaritos com os nomes e a assinatura dessas pessoas e colocava as folhas nos envelopes em que os fiscais das provas tinham guardado todas as folhas de resposta do dia do exame.

O esquema criminoso funciona quase do mesmo modo em outros pontos do País. Só na Bahia, o Ministério Público investiga 36 casos de irregularidades, segundo o Fantástico. Em Mato Grosso do Sul, as questões de um concurso foram copiadas de uma prova feita antes no Pará. E, no Maranhão, um analfabeto foi aprovado graças ao esquema montado por um secretário municipal, parente dele.

Mas como é montada a fraude? Em geral, é o mesmo esquema aplicado em Caldas Brandão: prefeitos e vereadores contratam uma empresa para organizar a prova e indicam os candidatos que querem ver aprovados. A reportagem denunciou as prefeituras de Novo Barreiro e Itati, no Rio Grande do Sul, e as empresas Inova, Ascom, DP, Lógica, RCV. Um dos sócios da Inova chegou a afirmar ao repórter do Fantástico que, de dez candidatos, consegue aprovar três. Uma vaga pode custar de R$ 3 mil a R$ 5 mil, segundo outro fraudador, da empresa Lógica.

Como se isso não bastasse, há o depoimento de uma fiscal de um concurso realizado em Itati, no Rio Grande do Sul. Ela notou que vários candidatos entregaram a prova quase em branco e mesmo assim foram aprovados. Trinta e oito candidatos foram indiciados na cidade, mas a maioria deles continua a ocupar os cargos conquistados irregularmente.

É necessária uma reação imediata de toda a sociedade, a fim de impedir que a praga das fraudes em concurso público se espalhe ainda mais pelo País e se transforme em prática comum, em flagrante desmoralização da Constituição brasileira, que estabeleceu como regra a seleção para os cargos públicos por meio do concurso de provas ou de provas e títulos. O Ministério Público e a polícia devem agir com todo o rigor, sem poupar ninguém que esteja envolvido em irregularidades, sejam administradores públicos, sejam empresários envolvidos na organização das provas.

Para punição dos fraudadores, felizmente já dispomos de instrumento legal no nosso Código Penal que talvez tenha passado despercebido aos promotores responsáveis pelas investigações: a Lei 12.550/2011 introduziu no Código Penal Brasileiro o artigo 311-A, que tipifica o crime de fraude em concurso público e estabelece penas de até oito anos de prisão e multa para quem comete o delito. Assim, não basta enquadrar os fraudadores em crimes como frustração do caráter competitivo, formação de quadrilha, falsidade ideológica e corrupção ativa e passiva. É preciso mostrar a eles que realmente o crime não compensa e fazê-los passar uma longa temporada atrás das grades.

Além das medidas punitivas, há outras que podem ser tomadas em relação à organização dos concursos. Refiro-me a ações capazes de tornar a fraude mais difícil. Uma de minhas sugestões é a criação, em todas as universidades federais e estaduais, de bancas especializadas em concursos públicos. Essas bancas organizariam as seleções com maior segurança para os candidatos e qualidade das provas. Assim, se evitaria que empresas sem a menor capacidade técnica fossem contratadas pelas prefeituras. Essa é uma sugestão que apresento na condição de coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos (MMC) e que passa a ser uma de nossas bandeiras daqui por diante.

O tema exige ação imediata e exemplar, para extirpar de vez a ameaça de fraudes que paira sobre os concursos públicos, sejam os de nível nacional, sejam os estaduais ou os municipais. As últimas denúncias devem servir de alerta para que medidas sejam tomadas o mais rapidamente possível. O que não podemos admitir é que pequenos grupos de criminosos frustrem as expectativas e os direitos legítimos de milhares de pessoas, com práticas como as da Prefeitura de São Lourenço do Piauí, onde um concurso público foi descaradamente transformado, criminosamente, em negócio de família, num dos piores exemplos de cabide de emprego e nepotismo na administração pública. Seria a volta da administração pública patrimonialista?

É preciso lembrar que os concursos públicos mobilizam no País cerca de 30 milhões de candidatos e bilhões de reais em recursos envolvendo inscrições, gastos de candidatos com estudos e investimentos de cursos especializados em estrutura e pessoal para a preparação dos que desejam ter o governo como patrão. Nesse contexto, o momento é de somar esforços para garantir a lisura dos certames e punir os fraudadores com todo o rigor da lei.
Só assim, você que estuda e espera a aprovação num dos próximos certames poderá ficar tranquilo e ter a certeza de que depende apenas de seu esforço e capacidade pessoal a conquista do seu

FELIZ CARGO NOVO!

Prof. Granjeiro

quinta-feira, 7 de junho de 2012


 

ORAÇÃO DOS CONCURSEIROS

SENHOR,
 
sei o que quero, sei o que fazer, pois me preparei adequadamente e sou merecedor(a) da vaga. Sacrifiquei o convívio familiar. Depois de conseguir o que quero, serei da minha família por inteiro. Afinal, me sacrifiquei pelos entes queridos. Terei mais tempo para mim, pois estudei muito para isso. Viverei sem preocupações e olharei para trás com orgulho. Não do sacrifício, mas da estratégia da preparação adequada.Não permita que o “famoso branco” baixe em mim e dê-me a sorte de cair na prova do meu concurso o que eu mais estudei, o que eu mais domino. AMÉM.

Bom feriado!!!!