sexta-feira, 26 de novembro de 2010

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Governo demitiu 2,5 mil funcionários por corrupção

Relatório de outubro da Controladoria-Geral da União mostra que 2,8 mil funcionários públicos civis federais foram exonerados entre 2003 e outubro de 2010. Desse total, 2,5 mil foram demitidos por corrupção. Os principais motivos foram o uso indevido de cargo (1.471), improbidade administrativa (817) e recebimento de propina (257). A informação é da Agência Brasil.
Ao todo, 2,4 mil funcionários foram punidos com demissão, 177 com cassação e 223 com destituição. Com a demissão, o funcionário é desligado do serviço público, a cassação é aplicada a quem já se aposentou e a destituição atinge os funcionários que não são concursados, mas prestam serviço ao governo, como as funções de confiança.
O relatório registra 243 expulsões por desídia (faltas leves agravadas pela repetição, como atrasos) e abandono do cargo (406). A CGU destacou que um mesmo funcionário pode ter sido punido por mais de um tipo de infração.
Entre os órgãos, o Ministério da Previdência Social teve o maior número de expulsões, em oito anos, com 720 servidores. O número representa 25,7% dos 2,8 mil expulsos. Em segundo lugar, está o MEC com 456 expulsões (16,27%). Em terceiro lugar, vem o Ministério da Justiça, com 370 (13,20%) e, logo em seguida, o Ministério da Fazenda, com 340 (12,13%).
O cálculo foi realizado com base no total de funcionários expulsos e na quantidade média de funcionários civis de janeiro de 2003 até outubro de 2010, que totaliza 522,7 mil.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Bancas provocam confusões em provas de concurso


Por Vitor Guglinski

Certa vez, Abraham Lincoln disse: “Se eu tivesse oito horas pra derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado.”
No mundo dos concursos públicos, não seria exagero afirmar que a frase do ex-presidente norte-americano pode ser tomada como a fórmula do sucesso do concurseiro. Analogicamente, pode-se afirmar que as seis horas a que Lincoln se referiu para “afiar o machado” correspondem às árduas horas de estudos para que o candidato adquira os conhecimentos necessários a vencer as difíceis provas, treine exercícios, se concentre, enfim, se esmere ao máximo para atingir o objetivo traçado, sendo que as duas horas restantes referem-se aos exames efetivamente prestados, isto é, à “derrubada da árvore”.
Em que pese o brilhantismo secular de Abraham Lincoln, é possível perceber que algumas organizadoras de concursos têm conseguido desenvolver um método de torná-lo opaco, uma vez que, recentemente, a mídia especializada tem ventilado uma série de falhas perpetradas pelas organizadoras de certames, que vão desde denúncias de fraudes em concursos até a aplicação de provas invencíveis.
Afinal de contas, o que está acontecendo? Será verdadeiramente despreparo dos candidatos ou reais falhas e empáfia das bancas examinadoras?
É fato que muitos candidatos a cargos e empregos públicos participam de concursos sem que tenham efetivamente se preparado para tanto; são os popularmente conhecidos como “paraquedistas”. Por outro lado, não se pode perder de vista que candidatos extremamente dedicados, inteligentes e preparados vêm sendo estranhamente tolhidos de concursos promovidos nos diversos níveis do funcionalismo público brasileiro.
Creio que ambos os fatos se somam. Porém, há que se ponderar no sentido de que as bancas examinadoras vêm contribuindo muito mais para o agravamento desse quadro, segundo se depreende dos fatos recentemente ocorridos, e que passamos a elencar.
A título de exemplo, no último concurso para o ingresso nos quadros do Ministério Público do Estado da Paraíba, os candidatos sequer conseguiram aprovação na primeira etapa, as provas objetivas. A esse respeito confira-se a notícia veiculada no site Consultor Jurídico.
Recentemente, a OAB nacional rompeu o contrato que mantinha com o CESPE/UNB para a realização do Exame de Ordem unificado, ante o elevado número de reclamações dos examinandos. Confira-se a notícia:

“As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não terão mais seus Exames de Ordem executados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Fundação Universidade de Brasília - CESPE - UNB. A OAB nacional rompeu o contrato que mantinha com a CESPE, motivada, principalmente, por várias reclamações dos examinandos com relação aos certames executados pela instituição.
(...)
O alvo das maiores reclamações por parte dos bacharéis e/ou estagiários que se submetiam aos testes aplicados pela CESPE era com relação à correção da prova, cujos critérios deixavam margem para muita discussão e recursos”. (notícia disponível na íntegra.

O último concurso promovido para o ingresso nos quadros de técnico e analista do MPU, nos dias 11 e 12 de setembro de 2010, também chamou a atenção pela revolta generalizada de candidatos às diversas vagas oferecidas, pois o CespeUnB divulgou gabaritos conflitantes e irreais, o que levou o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil e também professor de Direito Processual Civil, Mozart Borba, a classificar como "maluquices" algumas das respostas preliminares oferecidas pela banca, consignando que "se não houver alterações, o concurso terá exigido que o candidato desaprenda a matéria para ser aprovado”.

Outro fato, noticiado no dia 19 de setembro, diz respeito à presença da Fundação Cesgranrio na “lista de propina” do “Caso Correios”, o que levou a Justiça Federal a proferir decisão concessiva de liminar para que o contrato entre os Correios e aquela organizadora fosse suspenso. A notícia também foi veiculada pelo Consultor Jurídico.
Para aclarar ainda mais a idéia do leitor, trago à baila duas questões estarrecedoras, cobradas na prova para advogado do BNDES, realizada no dia 19 de setembro[1]. O gabarito das referidas questões é gritante, contrários à literais disposições de lei e, em que pesem os inúmeros recursos interpostos pelos candidatos prejudicados, as questões em comento não foram anuladas ou tiveram o gabarito alterado. Eis as questões:

Questão nº 68

No dia 9 de fevereiro de 2005, foi editada a Lei no 11.101,
que veio a regular a recuperação judicial, extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária.
Dentre as inovações trazidas pela nova Lei, podemos
afirmar que

I - desaparecem as concordatas preventiva e suspensiva,
e a continuidade dos negócios do falido.
II - foi criada a recuperação extrajudicial.
III - as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos, praticados durante a recuperação judicial, em conformidade com a legislação em vigor, terão prioridade de recebimento sobre os créditos tributários e trabalhistas quando é declarada a falência.
IV - uma vez apresentado o pedido, o devedor tem até 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação dizendo de que forma vai se recuperar e pagar seus credores.
Está correto o que se afirma em

(A) III, apenas. (B) I e III, apenas.
(C) II e IV, apenas. (D) I, II e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.

A Cesgranrio considerou correta a letra “E”, ou seja, todas as assertivas estariam corretas. Todavia, em uma prova objetiva, o item IV jamais poderia ser considerado correto, na medida em que a Lei 11.101/05 diz, no artigo 53, que “O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter...”.
Ora, a Lei 11.101/05 é cristalina ao dizer que o referido prazo de 60 dias é contado da publicação da decisão judicial que deferir o processamento da recuperação judicial, mas não da simples apresentação do pedido de recuperação, pois pode ocorrer de o devedor requerer sua recuperação judicial sem que preencha os requisitos legais, caso em que o pedido, s.m.j. será indeferido pelo juiz.
Ante o exposto, a questão deveria ter sido anulada, pois, excluindo-se o item IV da relação de itens corretos, não há, dentre as alternativas oferecidas, qualquer combinação contendo a seqüência de itens corretos.
Vejamos agora a questão 69:

Questão 69

A respeito do cheque, é INCORRETO afirmar que

(A) os cheques devem ser emitidos contra bancos ou instituições financeiras equiparadas, caso contrário não terá validade de cheque.
(B) o endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas, nem por isso, converte o título num cheque “à ordem”.
(C) uma vez emitido, o texto do cheque não pode ser alterado, sob pena de nulidade.
(D) o cheque é pagável à vista, considerando-se não-estrita qualquer menção em contrário.
(E) se uma pessoa teve um cheque roubado, o novo portador legitimado está desobrigado a restituí-lo, se não o adquiriu de má-fé.

Referida questão considerou a letra “C” como incorreta. De fato, a assertiva não está correta, pois o artigo 58 da Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque, prevê que, caso haja alteração no texto do cheque, “os signatários posteriores à alteração respondem nos termos do texto alterado e os signatários anteriores, nos do texto original”.
Porém, a mesma legislação dispõe no seu artigo 32 que “o cheque é pagável à vista. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrário”, sendo que a banca examinadora inseriu na letra “D” a expressão não-estrita, a qual, consoante a doutrina de Direito Empresarial (podemos citar Benedito Santana, Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto, Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Wanderlei Batista da Silva), não possui o mesmo sentido da expressão corretamente utilizada pela lei em comento.
Sendo assim, a questão deveria ter, no mínimo, seu gabarito alterado, para considerar correta - por ser incorreta - a letra “D”.
As questões acima descritas, ao que parece, corroboram o vaticinado por Mozart Borba, anteriormente citado, pois, para responder “corretamente” a estes questionamentos, seria necessário desaprender a matéria estudada.
Pra piorar, alguns elementos que compõem o funcionalismo público brasileiro chegam a qualificar a justa indignação de candidatos prejudicados como “choro de perdedor” como o fez, vergonhosamente, o Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro, José Raimundo Batista Moreira, em relação às denúncias feitas por candidatos ao cargo de técnico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro à Ouvidoria do MPRJ, apontando “negligência na aplicação dos testes e uso de questões com erros ou dupla resposta, entre outras irregularidades”[2].
Infelizmente, caro leitor, nosso ordenamento jurídico derrama sobre os funcionários públicos, especialmente aqueles ocupantes de cargos de maior relevância, o manto plúmbeo das garantias funcionais, as quais, se por um lado visam garantir a independência funcional de determinados indivíduos, de forma que desempenhem suas funções com vistas à realização do bem comum, também garantem, em muitos casos, a vigência do pedantismo, da empáfia, da displicência, da indiferença, e de demais adjetivos desabonadores correlatos que destoam da nobreza de servir ao público.
Sorte a nossa que o machado referido por Lincoln em sua célebre frase é somente uma metáfora, pois se fosse um machado real, pelo andar da carruagem correríamos o risco de afiá-lo inutilmente, ante as florestas petrificadas que tem se tornado as provas de concurso.


[1] Prova disponível in: http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/bndes0110/pdf/MANHA%20-%20PROVA%205%20-%20PROFISSIONAL%20BASICO%20-%20FORMACAO%20DIREITO.pdf

[2 ]Notícia divulgada pelo jornal O Globo, no dia 15/10/2010. Disponível in: http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/10/15/concurso-da-defensoria-do-estado-alvo-de-denuncias-922802389.asp

terça-feira, 23 de novembro de 2010

segunda-feira, 22 de novembro de 2010



No Programa Apostila - transmitido pela Tv Justiça - a professora Vólia Bonfim trata de alguns tipos de trabalhadores como, o Rural, Doméstico, Avulso e Urbano e, de forma objetiva, comenta os requisitos que configuram a relação de emprego. Confira!

VÍDEO-AULA

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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Artigo

CF não prevê critério para escolha de ministro do STF
*Ives Gandra da Silva Martins

Durante os trabalhos constituintes, mantive inúmeros contatos com seu relator, senador Bernardo Cabral, e alguns com seu presidente, deputado Ulysses Guimarães, sobre ter participado de duas audiências públicas (relativas ao sistema tributário e à ordem econômica) em subcomissões presididas pelos deputados Francisco Dornelles e Antonio Delfim Netto, respectivamente, apresentando, a pedido de alguns constituintes, sugestões de textos.

Em um jantar, com a participação do senador Bernardo Cabral, do desembargador Odyr Porto, então presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, e do ministro Sydney Sanches, do STF, discutíamos o perfil que o Poder Judiciário deveria ter no novo texto.

Sugeri para a Suprema Corte -cuja importância pode ser definida na expressão do jusfilósofo inglês H. L. Hart : "A lei é aquilo que a corte diz que ela é" ("O Conceito de Direito")- que a escolha deveria recair sobre pessoas de notável saber jurídico e reputação ilibada indicadas pelas diversas entidades representativas de operadores do direito.

O conhecimento jurídico deveria ser não só notório (reconhecimento da comunidade), mas notável (conhecimento indiscutível).

Pela minha sugestão, o Conselho Federal da OAB indicaria o nome de seis consagrados juristas; o Ministério Público, outros seis; e os tribunais superiores, mais seis (dois do STF, dois do STJ e dois do TST), com o que o presidente da República receberia uma lista de 18 ilustres nomes do direito brasileiro para escolher um. Assim, todas as três instituições participariam da indicação.

O presidente, por outro lado, dentre 18 nomes, escolheria aquele que, no seu entender, pudesse servir melhor ao país. Por fim, o Senado Federal examinaria o candidato, não apenas protocolarmente, mas em maior profundidade, por comissão especial integrada por senadores que possuíssem a melhor formação jurídica entre seus pares.

Por outro lado, em minha sugestão, manter-se-ia o denominado "quinto constitucional", ou seja, três dos 11 ministros viriam da advocacia e do Ministério Público, com alternância de vagas: ora haveria dois membros do Ministério Público e um da advocacia, ora dois ministros vindos da advocacia e um do Ministério Público.

De qualquer forma, para as vagas dos 11 ministros, as três instituições (Judiciário, advocacia e Ministério Público) elaborariam suas listas sêxtuplas. Acredito que minha proposta ensejaria escolha mais democrática, mais técnica, com a participação do Legislativo, do Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da advocacia.

Nada obstante reconhecer o mérito e o valor dos 11 ministros do Supremo Tribunal -e mérito reconheço também no presidente Lula e nos ministros Márcio Thomaz Bastos e Tarso Genro, que souberam bem escolher tais julgadores-, é certo que há sempre o risco potencial de uma escolha mais política do que técnica.

Tendo participado de três bancas examinadoras para concursos de magistratura (duas de juiz federal e uma de juiz estadual), sei quão desgastantes são tais exames. Examinei em torno de 6.000 candidatos para a escolha de 40 magistrados federais e 57 estaduais.

Para a escolha de magistrados de segunda e terceira instâncias, os critérios também são rígidos e variados, assegurando-se maior participação da comunidade jurídica. Por que para a mais alta corte não há qualquer critério, na nossa Constituição, a não ser o subjetivo, definido por um homem só?

Como o Brasil iniciará, com a nova presidente, um ciclo de reformas estruturais, a sugestão que apresentei em 1988 poderia novamente ser examinada pelo futuro Congresso, visto que estaríamos ofertando melhores elementos técnicos e de participação democrática para que o presidente pudesse fazer suas indicações.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

INSCRIÇÕES ENCERRADAS!!!

Quem pretendia fazer a prova do TRT/SC, informo-lhes, não há mais tempo hábil para as inscrições. Elas estão encerradas!! De hoje até a data da prova os candidatos terão praticamente 1 mês para estudar e revisar todo o conteúdo programático para o grande dia. 
Pois é, concurseiros, o tempo voa e agora é preciso ter muita calma e serenidade para que as emoções não atrapalhem seu ritmo de estudo. Digo isso porque muitos candidatos ficam afoitos, desesperados e sussurram em seu íntimo: "caramba, a prova é daqui a alguns dias e ainda não vi todo o conteúdo". E arrematam com um "tô na roça" (que aqui, nada tem a ver com o reality show). 
Gente, definitivamente, elimine esses pensamentos de sua caixola, eles só atrapalham a concentração nos estudos e, pior, já vamos com um ar de derrotado para o dia da prova. 
É claro que o ideal era ter estudado todo o conteúdo, mas já que não deu - e você sabe muito bem os motivos - esqueça! Não fique se martirizando por isso. 
Pense em fazer o seu melhor até o dia da prova, estudando com tranquilidade, com qualidade, técnica e estratégia. 
Enfim, o que vou dizer pode soar estranho, mas saiba você que em concurso público nem sempre o aprovado é o que sabe tudo, que senta na primeira carteira, franzino e de óculos de fundo de garrafa, famoso nerd, mas sim, o que estuda com estratégia.   

Diante dessas singelas palavras e levando em conta que nesse concurso a banca é a FCC vou aqui repisar uma dica bastante útil que os professores procuram passar.    

Na hora da prova tome muito cuidado com os advérbios, pois normalmente a afirmativa é ERRADA!

Assim, toda vez que encontrar expressões como,

NUNCA;
SEMPRE;
APENAS;
SOMENTE;
EXCLUSIVAMENTE;
EM QUALQUER CASO;
EM NENHUMA HIPÓTESE;
EM QUALQUER HIPÓTESE;
EM NENHUM MOMENTO;
OBRIGATORIAMENTE.
 
fique em alerta, porque normalmente são afirmações erradas!!!

À guisa de exemplo, trago algumas questões abaixo:

01. De acordo com a CLT e o entendimento Sumulado do TST, a compensação

(A) não poderá ser argüida, em nenhum momento, em reclamações trabalhistas.
(B) poderá ser argüida em qualquer fase processual, inclusive após o trânsito em julgado de sentença.
(C) deverá ser argüida através de exceção.
(D) só poderá ser argüida como matéria de defesa na contestação.
(E) poderá ser argüida em qualquer fase processual até o trânsito em julgado de sentença.

02. De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes,
 
(A) apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato ou curador nomeado em juízo.
(B) apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo Ministério Público estadual.
(C) apenas pela Procuradoria da Justiça do Trabalho ou pelo curador nomeado em juízo.
(D) apenas pelo curador nomeado em juízo ou pelo sindicato.
(E) pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.


03. Com relação à reclamação perante a Justiça do Trabalho, considere as seguintes assertivas:
 
I. A reclamação poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes.
 
II. A reclamação deverá, obrigatoriamente, ser apresentada de forma escrita, uma vez que na Justiça do Trabalho é vedada a reclamação verbal.
 
III. A reclamação poderá ser apresentada pelos sindicatos de classe, mediante advogado.
 
De acordo com o Decreto Lei no 5.452/43, está correto o que afirma APENAS em
 
(A) I.
(B) I e II.
(C) I e III.
(D) II.
(E) II e III.

Reparem, as assertivas erradas são as que, em tese, contêm expressões EM NENHUM MOMENTO, APENAS e OBRIGATORIAMENTE. A segunda questão, aliás, o examinador abusou do APENAS.

Bom, é isso. A dica é simples e acredito que conhecida de todos, entretanto nunca é demais relembrar, não é mesmo?!

Grande abço

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Notícias concursídicas

TRT 14 REGIÃO

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) informou em seu site que realizará concurso público para técnico e analista.
A expectativa é que o contrato com a FCC seja assinado nos próximos dias, e em seguida, ocorra a publicação do edital de abertura.
As carreiras de técnico (nível médio) e analista (nível superior) oferecem salários de R$ 4.052,96 e R$ 6.611,39, respectivamente. Ao todo serão oferecidas 18 vagas mais cadastro de reserva, sendo a maioria para suprir postos de trabalho na área judiciária, tecnologia da informação e administrativa.
De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT, as oportunidades previstas no cargo de técnico são para a área administrativa (8 vagas, mais cadastro) e de tecnologia da informação (2 vagas, mais cadastro). Já para a analista, a previsão das 8 vagas restantes estão divididas nas áreas judiciária (formação em direito – 3 vagas, mais cadastro), execução de mandados (direito – 1 vaga, mais cadastro), engenharia – segurança do trabalho (arquitetura ou engenharia, acrescida de pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho – cadastro), medicina e medicina do trabalho (medicina - cadastro), e tecnologia da informação (4 vagas, mais cadastro).
As provas objetivas e de redação deverão ser realizadas em Rondônia, nas cidades de Porto Velho e Ji-Paraná, e no Acre, na capital Rio Branco. Os aprovados poderão atuar em qualquer uma das unidades da Justiça do Trabalho presentes nos dois estados.


STM - 132 VAGAS!!!

O Superior Tribunal Militar (STM) escolheu, por meio de dispensa de licitação publicada na sexta-feira (5), no “Diário Oficial da União”, na página 252 da Seção 3, o Cespe/UnB para fazer o concurso público para 132 vagas em cargos de nível médio e superior.
Estão previstas 119 vagas para analistas judiciários (nível superior) e 13 para técnicos judiciários (nível médio). O salário é de R$ 4 mil para técnico e de R$ 6,5 mil para analista.
A maior parte das vagas deverá ser para Brasília, mas podem ser destinadas oportunidades para cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.
Entre as áreas que serão contempladas com vagas estão administrativa, judiciária, engenharias, psicologia, arquitetura, economia, medicina, comunicação social, contabilidade, telecomunicações e segurança.

O último concurso no órgão foi em 2004 e foi realizado também pelo Cespe/UnB.

 

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

O que é o que é?

Imaginem um diálogo.

- O que é, o que é. É algo de que todo concurseiro necessita, mas só percebe de que precisa quando perde?

- Raquel, eu respondo! Eu respondo! - Diria um leitor animado.

- Pode responder, meu caro.

- É paz! É paz! Só a paz para estudar tem essas características. Quando a gente a tem, não percebemos como é fundamental para mantermos nosso equilíbrio. Só com o espírito calmo nós conseguimos render bem nos estudos. A calma nos permite fazer uma prova bem feita e nos deixa com uma sensação de dever cumprido.

- Perfeito, leitor! Certísima resposta.

Contudo, permita-me fazer uns acréscimos. Às vezes, somos cobrados, criticados e sofremos pressões. Conseguimos relevar, pois temos jogo de cintura e coragem para lutar. Ocorre que, algumas vezes, essas situações são tão intensas, de sorte que perdemos a paz. Daí, estudar vira um fardo pesado a carregar. Qual a solução? Bem, não existe uma fórmula mágica da qual podemos lançar mão, mas o diálogo revela-se muito eficaz. Ter metas possíveis, realistas, conseguindo-se dosar o desafio face os momentos de descanso parece ser algo tranquilizador.

Outra coisa muito apaziguadora é, depois de esgotar todos os meios para resolver um problema e não não conseguir, é deixar que a vida se encarregue e solucionar a questão. Estou falando de aprender a conviver com o problema. É o famoso “entregar para Deus”. É assim que eu procuro fazer, ainda que eu esqueça disso às vezes e perca minha paz.

Resumo da ÓperaSe você vive em paz, valorize esse momento. Não fique procurando situações de conflito ou dificuldades para sair do tédio. Procure a quietude para estudar e você verá que é uma tremenda aventura, não é, leitor?

RAQUEL MONTEIRO colunista do Concurseiro Solitário.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010


Olá galera!!

Hoje compartilho com vocês um excelente material acerca do Processo Legislativo, tema bastante comum em provas de concurso público.
Acesse esse material aqui e saiba antes do Tiririca o que faz um deputado federal. 

terça-feira, 2 de novembro de 2010


O Professor Emerson Caetano abordará alguns tópicos da Lei nº 9784/99, como princípios, direitos e deveres dos interessados no Processo, bem como as fases do processo, a instrução, a instauração, o julgamento, os recursos, a extinção e a revisão.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 01 a 05 de novembro de 2010, sempre às 7h da manhã, com reapresentação às 23h 30min. 


Assista a primeira e segunda aulas!!



segunda-feira, 1 de novembro de 2010

A questão no link abaixo é simples de tudo, mas, confesso, fiquei em dúvida entre duas alternativas e quando isso acontece a gente assina justamente a eeeeee...??? Isso mesmo, a errada. Que droga que é essa lei de Murphy!! 
 
O fato é que, além de ter errado, (não há nenhum mal nisso, salvo no dia da prova...kkkk), eu ainda não encontrei o fundamento jurídico que estabelece como correta a letra D.

Bom, vou continuar pesquisando a base legal da resposta para essa questão e qualquer novidade trago aqui pra vocês.

Confira a questão AQUI

Bom feriado, de estudos, claro!