domingo, 31 de outubro de 2010


O Conselho Nacional de Justiça - CNJ - é um órgão auxiliar do Poder Judiciário com atuação em todo o território nacional e tem a função de supervisionar administrativa e financeiramente o Judiciário. O órgão também fiscaliza o cumprimento dos deveres funcionais do juízes. O programa CARREIRAS - tv justiça, mostra como é a rotina de um Conselheiro do CNJ.

Confira aqui

 

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Polícia Federal: Pedido de Vagas

LADO A
 
A Polícia Federal encaminhou recentemente ao Ministério do Planejamento pedido de 116 vagas de papiloscopista, 396 de agente, 150 de delegado e 362 de escrivão. Segundo informação da assessoria de imprensa ao Jornal Concurso e Carreira, a PF trabalha com a possibilidade de realizar o concurso no início de 2011 e levar os aprovados para o curso de formação, também no próximo ano.
A Polícia Federal também aguarda a autorização, ainda em 2010, para o pedido de 328 vagas destinadas ao cargo de nível médio de agente administrativo. De acordo com a assessoria, o concurso será realizado logo após a autorização.
Os cargos de agente, escrivão e papiloscopista têm como requisito básico, o ensino superior completo, em qualquer área de formação. Para os três, os vencimentos iniciais são de R$ 7.514,33. Para delegado, a exigência é o bacharelado em Direito, e os vencimentos iniciais são de R$ 13.368,68.

LADO B 

Em um desdobramento da investigação sobre fraudes em concursos públicos, a Polícia Federal descobriu duas outras irregularidades em provas do próprio órgão: nas seleções para agentes e escrivães de 2001 e 2004, de acordo com notícia do portal Folha.com.
A apuração faz parte da Operação Tormenta, de junho, quando a PF prendeu uma quadrilha especializada em fraudar concursos em todo o país. Os gabaritos e respostas eram vendidos por até R$ 270 mil.
À época, descobriu-se fraudes em concursos a própria Polícia Federal, do exame da OAB, da Receita Federal, da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e da Anac (Agência Brasileira de Aviação Civil).
Segundo o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, responsável pela investigação, a Polícia auditou todos os seus mais de 60 concursos realizados desde 2000. Identificou irregularidades em outros dois.
No de 2001, quatro candidatos foram beneficiados. A PF identificou a fraude, a cargo de uma quadrilha do Distrito Federal, mas não conseguiu provar quanto os candidatos pagaram pelo gabarito.
Na seleção de 2004, os três candidatos beneficiados pagaram cerca de R$ 50 mil pelas respostas. Um deles confirmou o pagamento. A fraude nesse concurso foi coordenada pela mesma quadrilha presa em junho.
Além de responder a processo na Justiça por interceptação e estelionato, os 07 beneficiados vão enfrentar ainda processo administrativo dentro da própria Polícia Federal. Eles devem ser expulsos da corporação.
Um dos candidatos que pagou para passar no concurso da PF de 2004 já está preso. Segundo o delegado Alves, ele deu suporte à fraude ocorrida no concurso da PF do ano passado.
 




quinta-feira, 28 de outubro de 2010

EDITAL PUBLICADO – TRE/ES

Mais um edital na praça com pouquíssimas vagas + CR. Confira as principais informações!

Banca: Cespe

Local de prova: Vitória/ES

Remuneração inicial:

Analista Judiciário = R$ 6.611,39

Técnico Judiciário = R$ 4.052,96

Número de vagas para o cargo de técnico judiciário: 4 (q miserê!)

Taxa de inscrição:

a) R$ 80,00 (oitenta reais) para Analista Judiciário;

b) R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para Técnico Judiciário.

Período de Inscrição09/11/10 a 09/12/10  através do site www.cespe.unb.br/concursos/tre_es2010

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 21 de dezembro de 2010.

Data da prova: 30/01/2011

Analista: turno da manhã (duração: 4h30min)

Técnico: turno da tarde (duração: 3h30min)

Data provável da divulgação dos locais e horários de prova: 21/01/2011

A prova consiste no julgamento de 120 itens no sistema CERTO ou ERRADO.

Data da divulgação do gabarito oficial: 01/02/2011 a partir das 19h.


 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Técnico Judiciário - Área Adm
Cargo 11


CONHECIMENTOS BÁSICOS (peso 1, 50 itens)


LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial. 3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial. 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2 Adequação do formato do texto ao gênero.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. 2 Conceitos básicos e características do sistema operacional Windows. 3 Noções dos ambientes Microsoft Office e BR Office. 4 Conceitos relacionados à Intranet e Internet. 5 Navegadores. 6 Correio eletrônico. 7 Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações. 8 Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas. 9 Segurança da informação (comportamento do usuário).

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística: princípios e conceitos. 2 Legislação arquivística. 3 Gestão de documentos. 3.1 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 3.2 Classificação de documentos de arquivo. 3.3 Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. 3.4 Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. 4 Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. 5 Preservação e conservação de documentos de arquivo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (peso 3, 70 itens)

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição: conceito; classificações; princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos; partidos políticos. 3 Administração pública: disposições gerais; servidores públicos. 4 Poder Legislativo: Congresso Nacional; Câmara dos Deputados; Senado Federal; deputados e senadores. 5 Poder Executivo: presidente e vice-presidente da República. 6 Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; tribunais superiores, tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes eleitorais, tribunais e juízes estaduais e do Distrito Federal e territórios; Conselho Nacional de Justiça: composição e competência. 7 Funções essenciais à justiça: do Ministério Público. 

NOÇÕES DE DIREITO ELEITORAL. 1 Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965 e alterações): introdução; órgãos da justiça eleitoral: Tribunal Superior Eleitoral, tribunais regionais eleitorais, juízes eleitorais e juntas eleitorais: composição, competências e atribuições; alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão. 2 Lei n.º 9.504/1997 e alterações: disposições gerais; coligações; convenções para escolha de candidatos; registro de candidatos; sistema eletrônico de votação e totalização dos votos. 3 Lei n.º 9.096/1995 e alterações (Resoluções TSE n.º 23.282/2010 e n.o 21.841/2004): disposições preliminares; filiação partidária (Resolução TSE n.º 23.117/2009). 4 Resolução TSE n.º 21.538/2003: alistamento; transferência; segunda via; restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco; código de atualização da situação do eleitor; título eleitoral; acesso às informações constantes do cadastro; hipótese do ilícito penal; restrição de direitos políticos; revisão do eleitorado; justificação do não-comparecimento à eleição (com a alteração do Acórdão nº. 649/2003, do TSE). 

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Organização administrativa: noções gerais, princípios. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos: espécies e classificação; cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1 Estruturação da máquina administrativa no Brasil desde 1930: dimensões estruturais e culturais. 2 Estrutura e estratégia organizacional. 3 Cultura organizacional. 4 Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 5 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 6 Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 7 Excelência nos serviços públicos. 8 O paradigma do cliente na gestão pública. 9 Gestão estratégica. 

NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS: Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990 e alterações): provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar: deveres, proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades; processo administrativo disciplinar. 

REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO.

NOVAS OJS do TST

406. Adicional de periculosidade. Pagamento espontâneo. Caracterização de fato incontroverso. Desnecessária a perícia de que trata o art. 195 da CLT. (Divulgada no DeJT 22/10/2010)

O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.

407. Jornalista. Empresa não jornalística. Jornada de trabalho reduzida. Arts. 302 e 303 da CLT. (Divulgada no DeJT 22/10/2010)

O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.

408. Juros de mora. Empresa em liquidação extrajudicial. Sucessão trabalhista. (Divulgada no DeJT 22/10/2010)

É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado. 

409. Multa por litigância de má-fé. Recolhimento. Pressuposto recursal. Inexigibilidade. (Divulgada no DeJT 22/10/2010)

O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.

410. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. Art. 7º, XV, da CF. Violação. (Divulgada no DeJT 22/10/2010)

Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.

411. Sucessão trabalhista. Aquisição de empresa pertencente a grupo econômico. Responsabilidade solidária do sucessor por débitos trabalhistas de empresa não adquirida. Inexistência. (Divulgada no DeJT 22/10/2010)

O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má fé ou fraude na sucessão. 

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Atos Administrativos



O Programa Prova Final apresenta no Curso de Direito Administrativo uma exposição do tema 'Aspectos Relevantes Sobre os Atos Administrativos', apresentado pelo professor de Direito Administrativo Eduardo Souza.

Assista AQUI

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Macete Jurídico: Requisitos da Relação de Emprego


MACETE JURÍDICO
REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

Para saber quais são os requisitos caracterizadores da relação de emprego, lembre-se da seguinte frase:

O PuFf  NEga ter cON-SUmido ÁLcool

PF - Pessoa Física
NE - Não Eventualidade
ON - ONerosidade
SU - SUbordinação
AL - ALteridade

Fonte: Macete Jurídico

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Fiocruz: Falta de Provas

Uma falha administrativa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela aplicação do concurso da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), ligada ao Ministério da Saúde, impossibilitou que dezenas de candidatos participassem do concurso aplicado neste domingo (24), no Rio de Janeiro. Não havia provas suficientes para todos os inscritos. O coordenador de concursos da FGV, Michel Jourdan, disse que os candidatos prejudicados poderão fazer as provas em uma nova data que deve ser divulgada até o fim de semana.O concurso oferece 850 oportunidades em todo o país para diversos cargos. O maior número de inscritos é do Rio de Janeiro (56.054); seguido por Minas Gerais (3.577); Pernambuco (2.419); Distrito Federal (1.450); Bahia (1.272); Paraná (933); Amazonas (400); Ceará (392); Mato Grosso do Sul (208) e Rondônia (73).
 
Não me contive de fazer um singelo comentário.

1) Falha administrativa?! 

Será que a FGV não tinha a relação de todos inscritos (deferidos) para o fim de confeccionar o número suficiente de provas?!

2) O coordenador de concursos da FGV, Michel Jourdan, disse que os candidatos prejudicados poderão fazer as provas em uma nova data...

Coordenador de quê?!  Funcionário que trabalha com desídia deve ser demitido por justa causa.
Não me inscrevi em tal concurso, porém fico imaginando nas dezenas de pessoas que gastaram seu suado dinheirinho em locomoção, alimentação e hospedagens, sem falar no stress natural pré-prova, a indignação e revolta que não sentiram por mais esse desrespeito. Digo "mais esse" porque isso tem acontecido frequentemente. E nós, concurseiros, até quando vamos ficar desprotegidos?!
Fixar nova data para realização de prova não basta. É preciso punir bancas e funcionários  relapsos que não cumprem as normas pré-fixadas em editais estabelecendo, entre outras, demissão, rescisão contratual, multas e ressarcimento aos candidatos pelos gastos comprovadamente ocorridos.
Algum deputado sério - se é que existe - disposto a apresentar PL  para regulamentar  tais situações?! Ah, esqueci, a eleição acabou.
     

sexta-feira, 22 de outubro de 2010


Obra bastante recomendada e utilizada no meio concursídico. O autor trata, entre outros temas, do plano de contas; receita e despesa; inventário na administração pública; controle das contas públicas; licitações e contratos. O livro ainda traz exercícios com gabarito comentado.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Negado adicional em caso de transferência definitiva

É indevido o pagamento de adicional de transferência definitiva de local de trabalho. A decisão é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de um trabalhador que pretendia receber o adicional pelo período de 07 anos em que permaneceu no último local para onde foi deslocado. Neste último, houve a extinção do contrato de trabalho.
Em uma relação de emprego de 26 anos com o Banco Itaú S.A., o bancário foi transferido duas vezes no estado do Paraná. Contratado em Dois Vizinhos e deslocado sucessivamente para Rio Branco do Sul, em setembro de 1996, e depois para Capitão Leônidas Marques, em abril de 1997, o trabalhador permaneceu nesta última cidade por sete anos, até o fim do vínculo empregatício, em decorrência de sua aposentadoria por invalidez, em fevereiro de 2004.
Por isso, o trabalhador entrou na Justiça pedindo o adicional de transferência durante esse período. Em primeira instância, o direito foi reconhecido. Inconformado, o Itaú apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que negou o recurso. O TRT fundamentou sua decisão no parágrafo 3º do artigo 469 da CLT, que se refere “à manutenção do pagamento do adicional enquanto perdurar o trabalho fora do local da contratação, sendo irrelevante o tempo transcorrido”.
A empresa recorreu novamente. Desta vez, ao TST. Para a 5ª Turma, o pressuposto legal que possibilita legitimar o recebimento do adicional é a transferência provisória. Sendo definitiva, não é devido o adicional. A 5ª Turma entendeu que, no caso, como o trabalhador permaneceu no local até a aposentadoria, era razoável concluir que a transferência para Capitão Marques se deu de forma definitiva, sendo indevido o adicional nesse período. O colegiado, então, julgou que o TRT-9 decidiu contrariamente a Orientação Jurisprudencial 113 e excluiu, da condenação imposta pelo TRT, o pagamento do adicional pela transferência para Capitão Leônidas Marques.
Diante disso, o bancário entrou com Embargos questionando a decisão da 5ª Turma. O relator, ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, disse que a 5ª Turma, ao resolver pelo caráter definitivo da transferência nessa situação, “decidiu em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1 do TST". Assim, a pretensão do recurso do trabalhador esbarra no obstáculo da parte final do inciso II do artigo 894 da CLT, concluiu o ministro. Por isso, a SDI-1, por unanimidade, não conheceu dos embargos do trabalhador.  

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

-----------------------------------------------------\\----------------------------------------------

TEOR DA OJ Nº 113 DA SBDI-1, "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória" (grifei).

Questões relevantes sobre o artigo 469:

a) transferência ilegal do empregado desobriga seu cumprimento, sendo possível pleitear judicialmente o retorno a situação anterior, ou mesmo a rescisão contratual com as indenizações cabíveis.

b) anuência do empregado: é tema polêmico visto que essa concordância pode ser apenas aparente, o empregado pode sofrer algum tipo de pressão por parte de seus dirigentes, como, por exemplo, ameaça velada da perda do emprego.

c) localidade resultante do contrato: a mudança de domicílio só se configura quando há transferência de um município para outro, essa situação deve estar prevista no contrato de trabalho desde o início, mas pode ser pactuada no seu curso.

d) cargo de confiança seria aquele em que o ocupante substitui o empregador perante terceiros, podendo ser demissível ad nutum.

e) explícita ou implícita: conforme prevê o artigo a transferência do empregado pode estar prevista de forma implícita ou explicita no contrato. Poderá ser implícita, por exemplo, nos chamados cargos de confiança, ou para aqueles cuja real necessidade do serviço demandar, ou seja, a própria necessidade do cargo desempenhado demanda algum tipo de deslocamento. A Justiça tem muito cuidado ao tratar deste tema, visto que a transferência implica muitas vezes mudança completa de vida, distanciamento dos familiares e etc.

f) real necessidade do serviço: prevê a súmula nº 43 do TST, "presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço".Como real necessidade entenda-se, "impossibilidade de a empresa desenvolver a atividade a contento, sem o concurso do empregado que transfere - Valentim Carrion".

g) adicional de transferência: para a doutrina majoritária o adicional de 25% é devido tanto na situação em que há previsão expressa da possibilidade de transferência, como na hipótese em que a previsão está implícita e ainda mais quanto o contrato não faz menção, e a regra vale tanto para as transferências provisórias quanto para as definitivas.

Importante salientar que a jurisprudência do TST (OJ 113) é clara no sentido de que o adicional só é devido em caso de transferência provisória, todavia, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná não professa do mesmo entendimento, posto que a CLT não faz distinção entre transferência definitiva e provisória, o que torna o adicional devido em qualquer circunstância.
 

quarta-feira, 20 de outubro de 2010


Livro excelente para aprimorar seus estudos em Processo Civil - em específico, Processo de Conhecimento. Vale a pena ler. A linguagem e a didática lembram muito a do prof. Humberto Theodoro Junior, autor famosíssimo dessa área processualística.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Legislação em áudio da Constituição Federal e Lei 8.112/90, entre outras. 

Para quem vai fazer concurso da FCC, é uma boa opção. Eu mesmo, já ouvi umas trezentas mil vezes...tô ficando doido?! Juro que não.

CLIQUE AQUI 

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Estes resumos são uma ótima opção para quem está travando o primeiro contato com as disciplinas de Dir. Constitucional e Dir. Administrativo e, também, para os que já possuem  algum conhecimento dessas matérias. Vale a pena conferir!! 
Quanto aos autores...bom, dispensam maiores comentários.



Para baixar o livro acima CLIQUE AQUI







Para baixar o livro acima CLIQUE AQUI 

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

OUTROS ROTEIROS:

 
 
Fonte: PRESTANDO PROVA


Roteiro de Estudo: Programas Prova Final de Direito Processual Civil

Segue mais um roteiro de estudos, desta vez de Direito Processual Civil, com os Programas Prova Final:


 
É só clicar e assistir!!!
 
Fonte: PRESTANDO PROVA

Roteiro de Estudo: Programas Prova Final de Direito Constitucional

Acredito que muitos já assistiram ou, pelo menos, já ouviram falar do Programa Prova Final, que passa na TV Justiça. É uma excelente ferramenta de estudo para quem está na batalha dos concursos públicos. Pois bem, abaixo segue todos os videos de DIREITO CONSTITUCIONAL que foram postados entre 2.009 e 2.010:



Resta dizer que todo esse trabalhão foi realizado pelo blog PRESTANDO PROVA.

Esse livro não pode faltar em sua prateleira. Os Professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conseguem tratar de temas altamente complexos de forma objetiva e cristalina, em linguagem descomplicada, amplamente acessível.
Quer se dar bem nas provas de concursos? Então comece hoje mesmo a leitura desse formidável livro.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010


Para quem está se preparando para os TREs da vida é imprescindível a leitura do livro acima, pois ARQUIVOLOGIA, como todos sabem, é matéria obrigatória nesses concursos e, nada melhor do que estudar por um livro de qualidade.  
O autor tratou os temas de forma bem didática para que os alunos que nunca tiveram contato com a Arquivística possam lê-lo e entender os conceitos apresentados.
O mais legal desse livro é que os capítulos trazem teoria, dicas de provas, macetes e comentários. Ao final de cada capítulo, há questões selecionadas de inúmeros concursos públicos, das bancas mais variadas, em níveis federal, estadual e municipal.

Para baixar é só clicar AQUI

terça-feira, 12 de outubro de 2010



Qual é a diferença entre relação de emprego x relação de trabalho?

A professora Déborah Paiva, advogada e especialista em Direito do Trabalho, explica o que é relação de emprego e quais são os requisitos necessários para que um trabalhador tenha a carteira assinada pelo empregador, e em conseqüência receba todos os direitos trabalhistas.



sábado, 9 de outubro de 2010

Combinação Ideal


Tome líquidos 30 minutos antes das refeições ou 2 horas depois. "A água dilui o suco gástrico e paralisa a digestão. Os nutrientes são perdidos; levados juntos com a parte líquida." 
Use sempre cereais integrais: "As células possuem planejamento biológico para manipular (queimar) a integridade dos grãos. Se você, por exemplo, come só uma parte do alimento, a célula fica esperando o resto. Você não ficará saciado, pelo contrário, ansioso. E vai querer comer mais." (Carla Lacerda)

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Publicado edital do TRT/SC – 2010

Informações Gerais


Banca: FCC

Número de vagas: 13

Valor da inscrição:

Para o cargo de analista judiciário – área judiciária - R$ 67,50 (exige curso superior completo em Direito)

Cargo Técnico Judiciário – Área Administrativa - R$ 57,50 (exige ensino médio)

Remuneração inicial: R$ 6.611,39 (analista); R$ 4.052,96 (técnico)

Período de inscrição: 18/10/2010 até 09/11/2010

Na hora da inscrição atente-se para o item 5.1 que aduz: o candidato deverá optar por apenas um dos cargos do concurso.

Data da prova: 12/12/2010.

As Provas Objetivas e Discursiva - Redação serão realizadas, conforme opção indicada pelo candidato no Formulário de Inscrição via Internet, nas seguintes cidades:

Florianópolis;
Blumenau;
Chapecó;
Criciúma;
Itajaí;
Joaçaba;
Joinville;
Lages;
Mafra e
Tubarão

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS
PORTUGUÊS
PARA AMBOS OS CARGOS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Sintaxe da oração e do período. Redação e correspondências oficiais. Compreensão e interpretação de textos.

RACIOCÍNIO LÓGICO
SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

Matemática: números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 

1 Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2 Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência. 3 Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores. 4 Do Ministério Público do Trabalho: organização. 5 Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 6 Dos atos, termos e prazos processuais. 7 Da distribuição. 8 Das custas e emolumentos. 9 Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 10 Das nulidades. 11 Das exceções. 12 Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. 13 Das provas. 14 Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. 15 Do procedimento ordinário e sumaríssimo.16 Dos procedimentos especiais: inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e mandado de segurança. 17 Da sentença e da coisa julgada; da liquidação da sentença: por cálculo, por artigos e por arbitramento. 18 Dos dissídios coletivos: extensão, cumprimento e revisão da sentença normativa. 19 Da execução: execução provisória; execução por prestações sucessivas; execução contra a Fazenda Pública; execução contra a massa falida. 20 Da citação; do depósito da condenação e da nomeação de bens; do mandado e penhora; dos bens penhoráveis e impenhoráveis; da impenhorabilidade do bem de família (Lei nº 8.009/90). 21 Dos embargos à execução; da impugnação à sentença; dos embargos de terceiros. 22 Da praça e leilão; da arrematação; das custas na execução. 23 Dos recursos no processo do trabalho.

DIREITO DO TRABALHO: 

1 Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção; relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, trabalho eventual, trabalho temporário e trabalho avulso. 4 Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Do grupo econômico; da sucessão de empregadores; da responsabilidade solidária. 6 Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 7 Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 8 Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 9 Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 10 Do aviso prévio. 11 Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. 12 Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas. 13 Do salário-mínimo: irredutibilidade e garantia. 14 Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 15 Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. 16 Da equiparação salarial; do princípio da igualdade de salário; do desvio de função. 17 Do FGTS. 18 Da prescrição e decadência. 19 Da segurança e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. 20 Da proteção ao trabalho do menor. 21 Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade. 22 Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Convenção n.º 87 da OIT); da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho. 23 Do direito de greve; dos serviços essenciais. 24 Das comissões de Conciliação Prévia. 25 Da renúncia e transação.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 

1 Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3 Do litisconsórcio e da assistência. 4 Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Do Ministério Público. 6 Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7 Do Juiz. 8 Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. 9 Da formação, suspensão e extinção do processo. 10 Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumário. 11 Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12 Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13 Da revelia. 14 Do julgamento conforme o estado do processo. 15 Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16 Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 17 Da sentença e da coisa julgada. 18 Da liquidação e do cumprimento da sentença. 19 Da ação rescisória. 20 Dos recursos: das disposições gerais. 21 Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 22 Dos embargos do devedor. 23 Da execução por quantia certa contra devedor solvente. 24. Da suspensão e extinção do processo de execução. 25. Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. 26 Dos procedimentos especiais: ação de consignação em pagamento; embargos de terceiro; ação monitória.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 

1 Constituição: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 3 Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentrado; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. 4 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 5 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 6 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 7. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 8. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 9. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: organização e competência; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: organização e competência. 10 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 

1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 6 Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9 Processo administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 10 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 11 Lei n.º 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 12 Lei nº 11.416/2006.

NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA: 

1 Planejamento estratégico no Judiciário Brasileiro: Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça. 2 Orçamento Público: Conceito. Princípios orçamentários. Receitas e despesas extra orçamentárias 3 Orçamento-programa: conceitos e objetivos. 4 Orçamento na Constituição Federal. 5 Competência interpessoal. 6 Administração de Recursos Materiais. 7 Ciclo PDCA: planejar, fazer, verificar, agir.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL DE TRABALHO: 

1 Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2 Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. 3 Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho e dos distribuidores. 4 Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 5 Dos atos, termos e prazos processuais. 6 Das custas e emolumentos. 7 Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 8 Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. 9 Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. 10 Do procedimento ordinário e sumaríssimo.

NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO: 

1 Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. 4 Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 6 Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 7 Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 8 Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 9 Do aviso prévio. 10 Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. 11 Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. 12 Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 13 Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. 14 Da proteção ao trabalho do menor. 15 Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 

1 Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2 Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3 Do litisconsórcio e da assistência. 4 Do Ministério Público. 5 Da competência: em razão do valor e da matéria; da competência funcional e territorial; das modificações de competência e da declaração de incompetência. 6 Do Juiz. 7 Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos. 8 Da formação, suspensão e extinção do processo. 9 Dos procedimentos ordinário e sumário. 10 Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 11 Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 12 Da revelia. 13 Do julgamento conforme o estado do processo. 14 Das provas: do ônus da prova; do depoimento pessoal; da confissão; das provas documental e testemunhal. 15 Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 16 Da sentença e da coisa julgada. 17 Da liquidação e do cumprimento da sentença. 18 Da ação rescisória. 19 Dos recursos: das disposições gerais. 20 Do processo de execução: da execução em geral.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 

1 Constituição: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. 7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça: organização e competência; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: organização e competência. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 

1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9 Processo administrativo (Lei 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 10 Lei n.º 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 11 Lei nº 11.416/2006.

NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA: 

1 Planejamento estratégico no Judiciário Brasileiro: Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça. 2 Orçamento Público: Conceito. Princípios orçamentários. Receitas e despesas extra orçamentárias 3 Orçamento-programa: conceitos e objetivos. 4 Orçamento na Constituição Federal. 5 Competência interpessoal. 6 Administração de Recursos Materiais. 7 Ciclo PDCA: planejar, fazer, verificar, agir.


Como se vê, para ambos os cargos, no lugar de informática entrou a disciplina que está na onda da vez, Gestão Pública. Agora, quem for prestar pra técnico, a matéria que fará o candidato ser ou não aprovado neste concurso será a tal da matemática, estou certou ou errado?!

Tempo gasto p/ tomar banho após jornada conta como hora extra

Depois de trabalhar em ambiente quente e empoeirado, o empregado gastava 20 minutos retirando os Equipamentos de Proteção Individual e se limpando. Assim, como ele estava a disposição de seu empregador, esse tempo deve ser computado como trabalho efetivo. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da empresa capixaba Tracomal Terraplenagem e Construções Machado.
O trabalhador exercia a função de escarfagem (remoção de defeitos de lâminas de aço), em ambiente sujeito a calor e poeira, que exigia a utilização de complexos e penosos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ele trabalhou na empresa de 1997 a 2000. Despedido sem justa causa, ajuizou ação trabalhista em 2002, ganhando entre outros direitos, 20 minutos de horas extras diárias.
Provas testemunhais informaram que todos os dias os empregados já chegavam ao trabalho limpos e uniformizados, e somente após baterem o cartão de ponto é que colocavam o equipamento de proteção. No entanto, esse procedimento se invertia na saída: primeiro batiam o ponto, depois é que retiravam os equipamentos de proteção, tomavam banho e trocavam de roupa para ir embora.
Ao analisar o recurso da empresa no TST, o relator e presidente da 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, verificou que o apelo empresarial não conseguiu demonstrar divergência entre outras decisões judiciais que permitisse analisar o mérito da questão. Ficou assim mantida a decisão do Tribunal Regional da 17ª Região.
O relator avaliou que o TRT decidiu corretamente ao conceder as horas extras ao empregado, pois o tempo que ele levava para retirar os EPI e fazer seu asseio, ao fim da jornada, deve ser computado como trabalho efetivo, uma vez que naquele momento estava à disposição do empregador. É o que dispõe o artigo 4º da CLT, observou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-98700-44.2002.5.17.0001

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Os concursos do TRT - Pará e do TRT – Piauí estão em
andamento. A banca organizadora é a FCC. 
Professora Déborah Paiva comenta a prova de Analista Judiciário –
Execução de Mandados do TRT da 16ª  Região, realizada  em
2009.