Como estamos em vésperas de eleições a dúvida de muitos talvez seja: preciso levar o título de eleitor e o RG na hora de votar?
Segundo entendimento do STF, basta apresentar somente um documento oficial com foto.
Quais são esses documentos?
a) identidade civil (RG) ou funcional com foto;
b) carteira de trabalho (CTPS) ou de motorista (CNH) e
c) passaporte.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o eleitor que estiver portando apenas o título de eleitor NÃO poderá votar.
O STF decreta “a extinção, a abolição do título eleitoral” e que, a partir de hoje, equivalerá a um documento de recordação, disse Cezar Peluso, Presidente do STF.
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