sexta-feira, 1 de outubro de 2010




Como estamos em vésperas de eleições a dúvida de muitos talvez seja: preciso levar o título de eleitor e o RG na hora de votar?

Segundo entendimento do STF, basta apresentar somente um documento oficial com foto. 

Quais são esses documentos?

a) identidade civil (RG) ou funcional com foto;
b) carteira de trabalho (CTPS) ou de motorista (CNH) e 
c) passaporte. 

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o eleitor que estiver portando apenas o título de eleitor NÃO poderá votar. 
O STF decreta “a extinção, a abolição do título eleitoral” e que, a partir de hoje, equivalerá a um documento de recordação, disse Cezar Peluso, Presidente do STF.



 

Nenhum comentário:

Postar um comentário