sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Renove-se para 2011!

Bom dia.
E já estamos quase em 2011!
Nesse período de fim de ano, é inevitável, para mim, não ficar pensando no que fiz e deixei de fazer ao longo dos últimos doze meses. Lembranças de momentos de extrema felicidade, de outros nem tanto; decisões acertadas, outras equivocadas – e a vida é assim mesmo, a tal sensação de incompletude é inerente aos pensantes humanos. Quem disser o contrário, que só viveu maravilhas, estará dizendo algo sem consistência.
Essas primeiras palavras, do parágrafo acima, têm por fim mostrar que os pensamentos que provavelmente têm tomado a sua cabeça nos últimos dias – e continuarão presentes até o reveillon – são comuns a todos nós. Não há como fugir deles nesta época. Só não podemos deixar que eles se convertam em desânimo, ou, pior, em sentimento de culpa. Qual concursando, ainda não aprovado no tão esperado concurso, que não pensou neste período de fim de ano em algo do tipo: “caramba, eu não fiz e nem conquistei nada neste ano!”.
Na maioria das vezes, porém, esse pensamento não retrata a realidade. Não ter sido aprovado no tão esperado concurso (no último MPU, por exemplo) não significa que não tenha havido conquistas no período de preparação. Se você se preparou firmemente, se fez a sua parte, adquiriu e consolidou muitos conhecimentos, que certamente lhe serão úteis em concursos futuros. A preparação não exitosa para o MPU/2010 poderá ser decisiva para a aprovação, por exemplo, no TSE/2011, no Senado/2011 ou na PF/2011 (certames já confirmados para o ano que se aproxima).
Em vez de se culpar pelo (suposto) mau desempenho em 2010, renove-se para iniciar 2011 com entusiasmo, pois este, sim, poderá ser o ano de sua vida (o de 2010 já se foi!). Desacelere. Reflita. Reprograme. Curta o convício com a família. Fuja do consumismo desvairado. Demonstre sentimento a quem você ama. E, ao final, você verá que esse seu “não fiz nada em 2010” será fundamental para o seu sucesso em 2011...
Este foi o espírito da mensagem de fim de ano: “ninguém pode voltar atrás e fazer um novo começo; mas qualquer um pode recomeçar e construir um novo fim”!
Desejo para você e toda a família, muita paz e saúde; e que você, verdadeiramente, recomece em 2011 e construa um novo – e vitorioso – fim!
Um forte abraço,
Prof. Vicente Paulo
--------------------------------------------------------------------

Ano que vem estou de volta com muito mais gás e, claro, com vários materiais de qualidade, dicas, notícias concursídicas a serem compartilhados com todos que almejam de verdade, do fundo da alma, ser  servidor público. Aguardem!!!

Um efusivo abraço!!!   

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010


O Ministério da Justiça lançou, nesta quinta-feira (30/12), em Brasília, o Registro de Identidade Civil (RIC), o novo documento de identidade dos brasileiros. 
Trata-se de um dos mais modernos documentos de identificação do mundo, que deve substituir o atual RG.
O novo documento conta com diversos mecanismos de segurança, além de um chip, onde estarão armazenadas as impressões digitais do titular e informações como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, data de expedição, data de validade do cartão e dados referentes a outros documentos, como título de eleitor, CPF etc.
Segundo o governo, o novo mecanismo vai evitar que uma mesma pessoa seja identificada por mais de um número de registro em diferentes estados, como ocorre hoje.

-----------------------------------------------------------------------------------------------------


Nota-se que o novo documento conterá um chip com vários dados, entre os quais, destaco a "impressão digital". 

Será que agora estaremos livres, de uma vez por todas, de ter que borrar nosso dedão na hora da prova? Ô coisa chata!!! Infelizmente, ainda não. O governo estabeleceu o prazo de 10 anos para que todos os brasileiros substituam o RG pelo RIC, mas até lá, espero eu, e você que lê este blog, estar empossado...heheheh

Grande abço!!!

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Tempo de plantar e tempo de colher


Eu adoro as festas de final de ano, mas tenho vários amigos que não são fãs desta época do ano. Alguns acham uma época meio triste, em que você pensa nos seus defeitos, em que você lembra de tudo aquilo que fez de errado no ano ou, ainda, de tudo aquilo que, apesar de você, deu errado no ano...

Se você passou no concurso dos seus sonhos em 2010, aposto que está radiante, cheio de planos para o próximo ano e leve que só... Se, por outro lado, você não teve essa mesma “sorte” em 2010, imagino que, nesta última semana do ano, esteja pensativo e cabisbaixo.

O que eu posso dizer a você é que, por mais que você não tenha visto resultados concretos do seu esforço, você não pode achar que isto significa que você não tenha avançado. Pense que, apesar de não ter sido aprovado – ainda! – no concurso que você deseja, você andou na fila, galgou passos muitos largos em direção à aprovação. É como se, numa escada, estivesse cada vez mais perto do topo.

Existe um versículo, na Bíblia, de que eu gosto muito:

“Para tudo há uma ocasião certa; há um tempo certo para cada propósito debaixo do céu:

Tempo de nascer e tempo de morrer, tempo de plantar e tempo de colher”

Bonito, né?! Pense, portanto, que este ano de 2010 foi “tempo de plantar” e que, logo, com dedicação e esforço, chegará o ano que será “tempo de colher”. Para isto, você já sabe, é preciso encarar com muita seriedade esta profissão de “concurseiro”, que, apesar de não ser a melhor do mundo, nos rende bons frutos, para o resto das vidas.

Eu, como você, tive, também, um ano em que foi preciso “plantar” muito – mas, desta vez, em relação à minha saúde. Tive um problema sério de saúde, que, além de me trazer dores quase insuportáveis, me exigiu muita dedicação e disciplina diárias. Mas estou certa de que, em 2011 e para o resto da minha vida, colherei os bons frutos da “plantação” deste ano. E isto já é motivo suficiente para terminar o ano bem, não é mesmo?!

Por isto, eu sugiro que você faça, ainda esta semana, uma avaliação da sua vida de concurseiro neste ano de 2010. Avalie os seus erros e acertos e encare este ano, já no fim, como um “tempo de plantar” que, em breve, lhe renderá boas colheitas.

Eu desejo a você um Ano Novo simplesmente espetacular!

Bons estudos e muita rabanada,

Profa. Carol

terça-feira, 28 de dezembro de 2010


Quem almeja ingressar no quadro de servidores dos TRTs, o livro de Direito do Trabalho do Prof. Renato Saraiva é de indispensável leitura e estudo. Em todos os fóruns de concurseiro em que alguém pedia indicação bibliográfica trabalhista, todos foram taxativos em citar o  livro do prof. Renato. Curioso que sou, conferi e gostei muito. Aborda os  diversos temas cobrados em provas de concurso com bastante clareza e didática. Ao final de cada capítulo o autor traça um breve resumo do que foi articulado.

Para baixar agora, clique AQUI

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

No link abaixo há várias vídeo aulas para o exame da OAB gratuito com número de acessos ILIMITADOS somente até dia 31/12/2010. Essas aulas servem para concursos? Sem dúvida que sim! Assistam e, se possível, baixem as aulas em seu hd pois talvez não dê tempo de assistir todas as aulas já que o prazo expira semana que vem. 
Quanto mais acessos, mais aulas e cursos serão disponibilizados de forma gratuita!  

http://videos.luizcarlos.com.br:8080/videos/cadastro.aspx
Presentão de Natal, não é mesmo?!

Depois da ceia de chocotone vou assistir algumas aulas. 

2011 promete!!!

Galera, feliz natal e um feliz concurso novo!!!

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Prof. Sergio Altenfelder

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Faz dias que não estudava PROCESSO LEGISLATIVO e para não cair no esquecimento e  dar aquele "branco" na hora da prova, resolvi ler e reler pela milionésima vez os arts. 59 à 69 - CF. Até onde sei, de 2008 pra cá, a FCC tem cobrado esse assunto e errar uma questão do tipo "copia e cola" poderá tirar você da briga.

A revisão no estudo é fundamental para consolidar o conhecimento e, se possível for, puder associar com algum macete, o resultado será melhor e mais eficaz.

Hoje quero compartilhar um macete que circula pela rede a respeito das matérias que NÃO podem ser objeto de medida provisória (art. 62, parágrafo 2 - CF). Particularmente, gostei bastante. Irá me ajudar e talvez te ajude também. Vamos a ele.

Primeiramente, devemos lembrar que não cabe Medida Provisória para regulamentar Lei Complementar. A lógica pode ser simples: Lei Complementar precisa de quorum de maioria absoluta...Medida Provisória quando muito é "transformada" em lei ordinária.

As outras matérias que não podem ser objeto de Medida Provisória, utilizaremos a própria palavra MEDIDA PROVISÓRIA
Veja!

 
1- Medida Provisória = lembra Ministério Público e Judiciário (organização e carreira)

 
2- MEdida Provisória = lembra Eleitoral (direito eleitoral)
 
... 2.1 - direito eleitoral: nacional precisa ser cidadão para adquirir direitos políticos para votar em partido político

 
3- MeDIDA Provisória = lembrar do goleiro DIDA que tem muitos recursos financeiros...financeiro puxa PPA, LDO, LOA, créditos suplementar e especial (crédito extraordinário pode ser por MP).

 
4- Medida PROvisória = o "P" é de direito Penal, o "PRO" é de Processo Penal e Processo Civil.

 
5- Medida PROVisória = o "PRO V" lembra Projeto Vetado...quer dizer, projeto de lei esperando veto ou sanção do Presidente de República.

 
7- Medida ProvisÓRiA = "Ora" muito pro Collor não voltar, porque senão vai ter confisco de novo...Probição de MP acerca de confisco, sequestro de bens, poupança popular etc.

 
PS.: Também lembrar da vedação quanto à instituição e majoração de impostos exceto

II;
IE;
IPI;
IOF e 
CIDE combustíveis.


Espero que tenha gostado e seja útil pra você faturar mais uns pontinhos na hora da prova.

Grande abço!!


terça-feira, 21 de dezembro de 2010

155 Aulas!!!!

DIREITO ADMINISTRATIVO


155 aulas com o Prof. Gustavo Barchet
Ano: 2010


Assuntos:

1 - Introdução
2 - Princípios administrativos
3 - Administração pública
4 - Terceiro setor, as entidades paraestatais
5 - Poderes administrativos
6 - Atos administrativos
7 - Processo administrativo


Você pode baixar tanto pelo megaupload como pelo sendspace.


____________________________________________________________________
Megaupload

Link 27; http://www.megaupload.com/?d=9VWZD1ER
Link 30; http://www.megaupload.com/?d=YY7661FK
Link 29; http://www.megaupload.com/?d=68KUXI5C
Link 28; http://www.megaupload.com/?d=FGJY0Y50
Link 26; http://www.megaupload.com/?d=8MTB7YCU
Link 25; http://www.megaupload.com/?d=52FE6769
Link 24; http://www.megaupload.com/?d=OA6XP8OZ
Link 23; http://www.megaupload.com/?d=Z58UG2KK
Link 22; http://www.megaupload.com/?d=PHWR8RER
Link 21; http://www.megaupload.com/?d=9DPQ79UV
Link 20; http://www.megaupload.com/?d=5E6Z1R9W
Link 19; http://www.megaupload.com/?d=CU08AEKX
Link 15; http://www.megaupload.com/?d=28TWNTU3
Link 16; http://www.megaupload.com/?d=JTH455G6
Link 17; http://www.megaupload.com/?d=EC1L5L47
Link 18; http://www.megaupload.com/?d=EEVSCEBF
Link 11; http://www.megaupload.com/?d=4YB4909I
Link 12; http://www.megaupload.com/?d=K85B61VI
Link 13; http://www.megaupload.com/?d=DK464RA8
Link 14; http://www.megaupload.com/?d=QML2A77H
Link 09; http://www.megaupload.com/?d=154TBVT4
Link 10; http://www.megaupload.com/?d=M73BOHF9
Link 06; http://www.megaupload.com/?d=SSFZDEMS
Link 07; http://www.megaupload.com/?d=G6EA7DXR
Link 08; http://www.megaupload.com/?d=OUC34GO0
Link 04; http://www.megaupload.com/?d=I4AJ4YC2
Link 05; http://www.megaupload.com/?d=RHLUWYEL
Link 03; http://www.megaupload.com/?d=DDG2UUDH
Link 02; http://www.megaupload.com/?d=J3B3DNVO
Link 01; http://www.megaupload.com/?d=X01HY5KK

Sendspace

Links 01, 02 e 03; http://www.sendspace.com/file/z8lcao
Links 04, 05 e 06; http://www.sendspace.com/file/pguqed
Links 07, 08 e 09; http://www.sendspace.com/file/z1by1v
Links 10, 11 e 12; http://www.sendspace.com/file/d5lyrm
Links 13, 14 e 15; http://www.sendspace.com/file/l1u0u6
Links 16, 17 e 18; http://www.sendspace.com/file/vakd6p
Links 19, 20 e 21; http://www.sendspace.com/file/6yrr9m
Links 22, 23 e 24; http://www.sendspace.com/file/c57pwf
Links 25, 26 e 27; http://www.sendspace.com/file/tp1aru
Links 28, 29 e 30; http://www.sendspace.com/file/g982vy 

Créditos: Rogério
Não upei, portanto baixe logo porque não sei até quando ficarão no ar.


segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Pessoal, excelente site para resolução de questões online: 

Por exemplo, veja o item abaixo.


Acerca do Direito Constitucional, julgue o item a seguir.

1) Considere que Andréa, nascida na França e naturalizada brasileira há cinco anos, é uma advogada de 37 anos, que há doze anos exerce essa profissão no Brasil. Nesse caso, Andréa pode ser nomeada juíza de um tribunal regional do trabalho (TRT), mas não pode ser nomeada ministra do TST.

  ( ) CERTO   ( ) ERRADO  

O gabarito dá como item errado. Entretanto, vale dizer que as carreiras acima compõem o quinto constitucional e não fazem parte do rol taxativo do art. 12, parágrafo 3. Se ela está naturalizada brasileira há 05 anos, significa que reside e tem domicílio no Brasil há, pelo menos, 20 anos para que faça jus à naturalização extraordinária do art. 12 , alínea b, inc. II, conforme bem observou a concurseira Thais Silveira Otoni.


Cadastre-se e confira outras questões! É gratuito.

Bons estudos!

domingo, 12 de dezembro de 2010

Está precisando de um bom material de matemática e não encontrou ou não sabe onde achar?
Pois então, "seus problemas acabaram", diria aquele famoso programa humorístico.
Abaixo está o link do melhor material de matemática voltado para concurso público que já vi. E não poderia ser diferente, já que o mesmo foi confeccionado pela equipe do Ponto.
Comece sua semana com todo o "gás", estudando pra valer, pois 2011 promete! Teremos bons concursos para cargos  bem remunerados.    
Aproveitem!!!!

Pra baixar, clique aqui

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

As bancas examinadoras e seus itens corretos

Sempre achei muito curiosa a relação de amor e ódio que as pessoas nutrem em relação às bancas examinadoras.

Tenho amigos que possuem verdadeira admiração por uma delas a ponto de, ao saber que o “seu” concurso será realizado por outra banca, revoltar-se, tomar as dores, esbravejar – ferido- nos fóruns a injustiça que acabou de ser feita, ainda que a banca examinadora do coração nunca tenha lhe dado tanta bola assim...

O meu conselho é que você trate as bancas examinadoras como seres inanimados, pelos quais você não deve demonstrar emoções ou desejos. Não, muito contrário. Seja muito pragmático em relação a elas.

Você tem de pensar que: “se é assim que ela quer ser tratada, assim tratá-la-ei”. Então, por favor, não discuta com a banca, especialmente na hora da prova. Tente entender o que ela está exigindo de você e, ainda que você não concorde muito, faça a vontade dela. Vai valer a pena!

Eu sempre fui fiel defensora do estudo pautado nas características das bancas e de suas peculiaridades, pois, como se sabe, enquanto uma tem uma “queda” por determinado tema, outra pode ter verdadeiro horror a ele.

Por exemplo, um amigo, professor de Direito Constitucional, provou-me que existe um tema em sua matéria chamado “interpretação constitucional” (não vamos entrar no tema; não faz parte do nosso escopo, aqui) e que, apesar de o CESPE haver cobrado o tema mais de 10 vezes, a ESAF e a FCC, por exemplo, nunca se pronunciaram sobre ele... E é por isso que é tão importante, no cada vez mais concorrido mundo dos concursos, conhecer bem a banca examinadora!

Enquanto concurseira, eu utilizava uma técnica de que gostava bastante e que, salvo melhor juízo, me ajudou bastante nos estudos: estudando por itens anteriores das bancas examinadoras, você se depara com itens corretos que expressam a visão da banca sobre aquele determinado assunto.

Ora, se ela o considerou como correto, é porque acredita naquela teoria que está ali, expressa no item. Então, eu estudava com uma folha aberta (no papel ou no computador) e ia reunindo todos os itens corretos sobre determinado tema.

Você é capaz de, reunindo itens variados, formar um resumo de certo tema somente com os itens corretos daquela banca específica, sabia? Dá um resumo ótimo e, o melhor de tudo, confiável.

Já sei que tem aquele concurseiro desconfiado que só que já está pensando que a banca também erra e que, às vezes, comete deslizes. Eu preciso concordar, mas o fato é que essa lista de itens corretos só deve ser feita com o gabarito definitivo, hein?! Fique atento a isso.

Proponho a você, hoje, portanto, um desafio: procure fazer, sobre determinado tema, um resumo, pequeno, somente com itens corretos da banca, aplicados em provas anteriores. Você vai perceber que é um método de estudo muito eficiente! E, lembre-se, seja pragmático em relação a esses seres....

Um abraço e força na peruca,

Prof. Carolina Teixeira

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

UMA BOA DICA!

Nossa CF/88 sofreu várias modificações. A última foi com a EC 66. Não sei se após ela teve mais alguma, creio que não, até porque não há mais tempo hábil para o Congresso Nacional deliberar acerca de nada - salvo aumento de impostos -, pois os congressistas entram de recesso no próximo dia 22.
Algumas pessoas olham com reservas essas inúmeras Emendas Constitucionais, porque trazem incertezas, insegurança jurídica para a sociedade. Outros, menos conservadores, dizem que elas são necessárias. O direito deve acompanhar o dinamismo, a evolução dos fatos.
Divergências à parte, nós, concurseiros, temos a obrigação de ficarmos antenados, ou seja, devemos estar atualizados, sintonizados com o que há de mais moderno na doutrina, jurisprudência e leis, pois as bancas adoram explorar o que é novo - sobretudo, a Cespe.
Essa semana eu resolvi trocar minha Constituição e, confesso, não foi fácil. Reconheço, minha Carta Magna já estava bem velhinha, cheia de rabiscos, orelhas, pequenas anotações, grifos com caneta marca texto, um anexo com folhas avulsas das recentes alterações e por aí vai. Já deu pra imaginar a bagunça  que tava ficando né. Para terceiros, bagunça, para mim, era uma, digamos, "bagunça organizada". É que meu olhar era quase que automático quando queria encontrar um artigo,  parágrafo, inciso, alínea. Na hora da prova, lembrava da resposta da questão só pelo fato de como estava grifado ou disposto o assunto no material tipo, o tema nacionalidade está do lado direito no meio da página, essas coisas, sabe?! Mas chega uma hora que não dá mais, temos que mudar. Foi o que fiz. Detalhe: não gastei um centavo para adquirir minha nova Constituição. Como?! Agora que vem o "x" da questão (lembrei disso, acho q é de tanto assistir ao programa Prova Final...kkkk). 
Simples! Mandei email para um certo senador do meu Estado solicitando um volume da CF e outras leis de meu interesse. Sua assessoria me respondeu dizendo que só poderia doar a CF e que meu pedido já havia sido providenciado. 5 dias depois a danada estava aqui comigo. As demais leis poderão ser adquiridas por preços bem acessíveis, algo em torno de 5 reais. Onde?
Através da página do Senado: www.senado.gov.br, clique em Publicações, no lado esquerdo da página e após clique em Livraria.
Fica aí a dica.
Grande abraço e bons estudos!
 

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Quem não quer hoje em dia um bom emprego que garanta feriados e uma renda capaz de oferecer qualidade de vida? Justamente por esses benefícios, os concursos públicos são bastante concorridos. Mas garantir a vaga depois de fazer as provas pode não ser tão simples. Quando algum problema impede o candidato de assumir a vaga, um advogado que entenda do assunto pode fazer toda a diferença. 
Dr. Sena, como é conhecido, é Presidente da Associação Brasileira de Candidatos a Concursos Públicos (ABCP), presta consultoria a estudantes de todo o Brasil e faz palestras preventivas, onde ensina como se evitar dores de cabeça na hora de fazer um concurso.







segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Edital novo na praça – TRT/24 REGIÃO

CARGO J10 - TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA


Banca: FCC

Vagas: 16

Data da prova: 27/02/2011, em CAMPO GRANDE-MS, no período da MANHÃ, com duração de 3h30min

Período de inscrição: 13/12/2010 a 30/12/2010




CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Gerais (peso 1)

Língua Portuguesa

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Matemática

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro.

Raciocínio lógico-matemático:

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.


Noções de Direito Constitucional:

Constituição: princípios fundamentais. Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas. Noções de Direito Administrativo: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. Serviços Públicos: conceito e princípios. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Contratos administrativos: conceito e características. Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União): Das disposições preliminares; Do provimento, Da vacância, Da remoção, Da redistribuição e Da substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. Lei n.º 8.429, de 02/06/1992: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (peso 2)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1 Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2 Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 3 Gestão de resultados na produção de serviços públicos. 4 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 5 Gestão de desempenho. 6 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 7 Gestão estratégica: planejamento estratégico, tático e operacional. 8 Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. 9 Gestão por Processos. 10 Gestão por Projetos. 11 Gestão de contratos. 12 Gestão da Qualidade: excelência nos serviços públicos.

NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA:

1 Planejamento estratégico no Judiciário Brasileiro: Resolução nº 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça. 2 Orçamento Público: Conceito. Princípios orçamentários. Receitas e despesas extraorçamentárias. 3 Orçamento-programa: conceitos e objetivos. 4 Orçamento na Constituição Federal. 5 Competência interpessoal. 6. Administração de Recursos Materiais. 7. Lei nº 10.520/2002 8 Ciclo PDCA: planejar, fazer, verificar, agir.

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL DE TRABALHO:

1 Da Justiça do Trabalho: organização e competência. 2 Das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho: jurisdição e competência. 3 Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho e dos distribuidores. 4 Do processo judiciário do trabalho: princípios gerais do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC). 5 Dos atos, termos e prazos processuais. 6 Das custas e emolumentos. 7 Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado. 8 Das audiências: de conciliação, de instrução e de julgamento; da notificação das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confissão. 9 Dos dissídios individuais: da forma de reclamação e notificação; da reclamação escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. 10 Do procedimento ordinário e sumaríssimo.

NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO:

1 Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7.º da CF/88). 3 Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. 4 Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. 6 Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. 7 Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. 8 Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. 9 Do aviso prévio. 10 Da duração do trabalho; da jornada de trabalho; dos períodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentação; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinário. 11 Do salário-mínimo; irredutibilidade e garantia. 12 Das férias: do direito a férias e da sua duração; da concessão e da época das férias; da remuneração e do abono de férias. 13 Do salário e da remuneração: conceito e distinções; composição do salário; modalidades de salário; formas e meios de pagamento do salário; 13.º salário. 14 Da proteção ao trabalho do menor. 15 Da proteção ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licença-maternidade.

--------------------------------------------------------------------------------------------------
 
E, ainda, temos o TRTS em

Pernambuco,

Paraíba, (82 vagas!)
Sergipe,
Rio Grande do Sul (muuuitas vagas)
Acre (pouco concorrido)
e Mato Grosso

TODOS COM EDITAL EM 2011 (começo do 1º semestre)

domingo, 5 de dezembro de 2010

Cotas incluem pessoas que não estão preparadas


É bem conhecido no meio jurídico o conceito aristotélico de justiça: “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades”. Por incrível que pareça, é também um dos argumentos usados a favor de cotas no ensino superior. A nosso ver, nada mais falacioso. Todo o pensamento a favor das cotas parte de premissas falsas, que devem ser postas a descoberto.
O que faz com que o negro tenha menos acesso às universidades? É simplesmente a cor da pele? Claro que não. Conseqüentemente, não se pode afirmar que há pertinência lógica entre o fator de discriminação e o tratamento jurídico diverso.
As leis instituidoras de cotas, para se qualificarem como aderentes ao princípio constitucional da isonomia, tomam por fato a hipótese de que perfis de cor da pele, por si sós, influem no resultado da prova, o que é um despautério. Simplificando: pressupõem que o negro seja menos inteligente que o branco.
Portanto, usar o citado conceito de justiça para defender as cotas é afirmar que uma etnia é superior a outra, o que nos soa absurdo. Ao longo da história, políticas que reforçaram essa separação das pessoas em raças apenas geraram conflitos e dor, haja vista o “apartheid” na África do Sul e o Holocausto.
Nosso país não tem, ao menos de forma acintosa, conflitos de raça. Convivemos em harmonia no campo das diferenças de cor, já que o que verdadeiramente nos difere e às vezes nos separa, é a condição sócio-econômica. Impor agora à nossa sociedade essa questão racial trará uma discussão que implicará em problemas futuros, na medida em que as pessoas não mais se olharão como “brasileiros”, mas sim como “brasileiro branco”, “brasileiro pardo”, “brasileiro negro”, etc. 
Não seria mais razoável e mais justa a promoção de sistemas de bolsas de estudo e cursinhos, e vinculados somente à condição sócio-econômica? Afinal, o apartheid social brasileiro não olha a cor da pele. Temos pobres de todas as cores e em todas as regiões do país.
A verdadeira razão pela qual agora se adota o sistema de cotas é a péssima qualidade do ensino público de base no Brasil. Em vez de melhorar a qualidade das escolas, o governo confortavelmente apóia as cotas, uma medida paliativa e sem custos imediatos.
“Colocar um punhado de negros nas universidades por meio de cotas não resolve o problema social. Beneficia apenas aqueles indivíduos que entram. A mim, me espanta que pessoas de esquerda defendam as cotas. O pensamento esquerdista se baseia na idéia da universalidade de direitos. Só o pensamento ultra liberal não vê os indivíduos como um conjunto de cidadãos, mas sim de consumidores. No interior desse conceito é que surge a idéia de políticas compensatórias, para corrigir desvios de mercado", critica o doutor em geografia humana e colunista da Folha de São Paulo Demétrio Magnoli.
Com as cotas amplamente aceitas e aplicadas o Poder Público já terá se eximido de melhorar o ensino, já que a “igualdade racial” estaria implantada.
Quanto ao ensino superior, que já não é dos melhores, nos parece óbvio que as cotas serão responsáveis por uma queda ainda maior de sua qualidade. Já fui até chamado de racista por fazer tal afirmação, que, aliás, não se aplica apenas às cotas raciais. Qualquer sistema de cotas seja qual for o critério adotado (racial, social, etc.), irá colocar na universidade pessoas que em condições normais não conseguiriam ser admitidas.
Outra grande questão, eminentemente de ordem prática, diz respeito ao critério aceito para a determinação da raça do candidato à vaga. Como não existem critérios objetivos para se definir quem é de qual raça, vige o da auto-declaração. A nosso ver, a simples falta de critérios objetivos para determinação de raça já seria suficiente para colocar um ponto final na discussão.
As cotas são um veneno para a sociedade brasileira, e devem ser combatidas a todo custo, sob pena de um enorme retrocesso, tanto moral e cultural quanto do ponto de vista das relações sociais.

Por Gabriel Quireza Pinheiro é técnico do Ministério Público Federal.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Legislação Anotada, com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.


Acessando o link abaixo você vai encontrar a Lei 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Quem estuda para os TRTs precisa ter essa lei na ponta da língua, já que é bastante requisitada em provas. 

CLIQUE AQUI

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

PROPOSTA UNIFORMIZA REGRAS PARA CONCURSO
 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6837/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que estabelece regras para a realização de concursos públicos na administração pública federal direta e indireta. Atualmente, as regras dos concursos públicos são estabelecidas pelo edital da seleção.

Pela proposta, a contratação da empresa para realização do concurso deverá ser precedida de licitação, a qual não poderá ser considerada inexigível com base no argumento de que se trata de serviço técnico de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização.

O valor cobrado na inscrição ficará limitado a 1% do valor previsto para a remuneração inicial do cargo e serão dispensados da taxa candidatos de baixa renda e doadores de sangue. Também será vedada a previsão de retorno financeiro nos casos de execução indireta do serviço. O valor da inscrição deverá ser compatível com as despesas da seleção.

Prazo e bibliografia
O projeto também fixa prazos para o cronograma da seleção pública. As provas só poderão ser aplicadas 90 dias depois da publicação do edital. O prazo para a apresentação de recursos contra os resultados não poderá ser inferior a 5 dias nem superior a 10 dias após a divulgação. Homologado o resultado final, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas do edital deverão ser nomeados em 30 dias.

Para ajudar os candidatos a organizarem os estudos, a proposta estabelece que será obrigatória a elaboração e correção das questões com base na linha de pensamento sustentada pela doutrina predominante, caso não haja indicação bibliográfica de forma expressa. Além disso, serão divulgados os nomes dos integrantes das bancas examinadora e revisora.

A realização de concursos públicos submete-se, no Brasil, de forma indevida, ao estrito arbítrio dos administradores. A legislação contém pouquíssimas regras destinadas a coibir abusos, e o resultado são certames marcados por contestações judiciais, muitas vezes com expressivo atraso na consecução dos objetivos visados pela administração pública, argumenta José Fernando Aparecido de Oliveira.

Tramitação
 
A proposta, que tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 252/03, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

* PL 252/2003
* PL 6837/2010
 
Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Excelente curso prático gramática - Marcelo Bernardo

Acentuação Gráfica
Artigo
Conjunção
Crase
Dicas de Portugues
Dissertação
Escrever
Escrita
Função Sintática
Linguagem e comunicação
Oração e Período
Prefixos e Sufixos
Redação
Regencia Verbal e Nominal
Sintaxe
Substantivo
Verbo
Versificação

Clique aqui

Vídeos dos primeiros passos da Matemática

Gente, o blog do prof. de matemática, Edir Reis, é simplesmente formidável. Abaixo o professor faz uma rápida apresentação pessoal e também nos informa do que encontraremos em seu blog. Confira!! 

"Senhores, sou apenas um professor do ensino médio de uma cidade do interior, e tenho a intenção de ajudar com meus simples conhecimentos.
Não é muito, mas faço vídeos de Matemática. Trata-se de um trabalho bem amador, pois não conheço muito do assunto, mas acredito que pode ajudar alguns de nossos amigos. Esses vídeos já estão no You Tube no endereço edirreisbessa como também estou iniciando um blog "Cantinho da Matemática"  com o endereço http://edirreisbessa.blogspot.com/
Vc fazendo um pouco de pesquisa encontra:
Resolução de equações do 1º e 2º Grau; Problemas de Regra de 3 Simples e Composta; Logaritmos, Eq. Exponenciais; Sistemas lineares, Determinantes; Matrizes; Análise Combinatória; Os primeiros passos em Probabilidade; Geometria Analítica e mais alguns conteúdos.
Tenho apenas a intenção de ajudar um pouco a galera que precisa de seus primeiros passos no campo do conhecimento matemático.
Abraços!!:-))" 

Bons estudos galera!!!

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Governo demitiu 2,5 mil funcionários por corrupção

Relatório de outubro da Controladoria-Geral da União mostra que 2,8 mil funcionários públicos civis federais foram exonerados entre 2003 e outubro de 2010. Desse total, 2,5 mil foram demitidos por corrupção. Os principais motivos foram o uso indevido de cargo (1.471), improbidade administrativa (817) e recebimento de propina (257). A informação é da Agência Brasil.
Ao todo, 2,4 mil funcionários foram punidos com demissão, 177 com cassação e 223 com destituição. Com a demissão, o funcionário é desligado do serviço público, a cassação é aplicada a quem já se aposentou e a destituição atinge os funcionários que não são concursados, mas prestam serviço ao governo, como as funções de confiança.
O relatório registra 243 expulsões por desídia (faltas leves agravadas pela repetição, como atrasos) e abandono do cargo (406). A CGU destacou que um mesmo funcionário pode ter sido punido por mais de um tipo de infração.
Entre os órgãos, o Ministério da Previdência Social teve o maior número de expulsões, em oito anos, com 720 servidores. O número representa 25,7% dos 2,8 mil expulsos. Em segundo lugar, está o MEC com 456 expulsões (16,27%). Em terceiro lugar, vem o Ministério da Justiça, com 370 (13,20%) e, logo em seguida, o Ministério da Fazenda, com 340 (12,13%).
O cálculo foi realizado com base no total de funcionários expulsos e na quantidade média de funcionários civis de janeiro de 2003 até outubro de 2010, que totaliza 522,7 mil.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Bancas provocam confusões em provas de concurso


Por Vitor Guglinski

Certa vez, Abraham Lincoln disse: “Se eu tivesse oito horas pra derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado.”
No mundo dos concursos públicos, não seria exagero afirmar que a frase do ex-presidente norte-americano pode ser tomada como a fórmula do sucesso do concurseiro. Analogicamente, pode-se afirmar que as seis horas a que Lincoln se referiu para “afiar o machado” correspondem às árduas horas de estudos para que o candidato adquira os conhecimentos necessários a vencer as difíceis provas, treine exercícios, se concentre, enfim, se esmere ao máximo para atingir o objetivo traçado, sendo que as duas horas restantes referem-se aos exames efetivamente prestados, isto é, à “derrubada da árvore”.
Em que pese o brilhantismo secular de Abraham Lincoln, é possível perceber que algumas organizadoras de concursos têm conseguido desenvolver um método de torná-lo opaco, uma vez que, recentemente, a mídia especializada tem ventilado uma série de falhas perpetradas pelas organizadoras de certames, que vão desde denúncias de fraudes em concursos até a aplicação de provas invencíveis.
Afinal de contas, o que está acontecendo? Será verdadeiramente despreparo dos candidatos ou reais falhas e empáfia das bancas examinadoras?
É fato que muitos candidatos a cargos e empregos públicos participam de concursos sem que tenham efetivamente se preparado para tanto; são os popularmente conhecidos como “paraquedistas”. Por outro lado, não se pode perder de vista que candidatos extremamente dedicados, inteligentes e preparados vêm sendo estranhamente tolhidos de concursos promovidos nos diversos níveis do funcionalismo público brasileiro.
Creio que ambos os fatos se somam. Porém, há que se ponderar no sentido de que as bancas examinadoras vêm contribuindo muito mais para o agravamento desse quadro, segundo se depreende dos fatos recentemente ocorridos, e que passamos a elencar.
A título de exemplo, no último concurso para o ingresso nos quadros do Ministério Público do Estado da Paraíba, os candidatos sequer conseguiram aprovação na primeira etapa, as provas objetivas. A esse respeito confira-se a notícia veiculada no site Consultor Jurídico.
Recentemente, a OAB nacional rompeu o contrato que mantinha com o CESPE/UNB para a realização do Exame de Ordem unificado, ante o elevado número de reclamações dos examinandos. Confira-se a notícia:

“As seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não terão mais seus Exames de Ordem executados pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Fundação Universidade de Brasília - CESPE - UNB. A OAB nacional rompeu o contrato que mantinha com a CESPE, motivada, principalmente, por várias reclamações dos examinandos com relação aos certames executados pela instituição.
(...)
O alvo das maiores reclamações por parte dos bacharéis e/ou estagiários que se submetiam aos testes aplicados pela CESPE era com relação à correção da prova, cujos critérios deixavam margem para muita discussão e recursos”. (notícia disponível na íntegra.

O último concurso promovido para o ingresso nos quadros de técnico e analista do MPU, nos dias 11 e 12 de setembro de 2010, também chamou a atenção pela revolta generalizada de candidatos às diversas vagas oferecidas, pois o CespeUnB divulgou gabaritos conflitantes e irreais, o que levou o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil e também professor de Direito Processual Civil, Mozart Borba, a classificar como "maluquices" algumas das respostas preliminares oferecidas pela banca, consignando que "se não houver alterações, o concurso terá exigido que o candidato desaprenda a matéria para ser aprovado”.

Outro fato, noticiado no dia 19 de setembro, diz respeito à presença da Fundação Cesgranrio na “lista de propina” do “Caso Correios”, o que levou a Justiça Federal a proferir decisão concessiva de liminar para que o contrato entre os Correios e aquela organizadora fosse suspenso. A notícia também foi veiculada pelo Consultor Jurídico.
Para aclarar ainda mais a idéia do leitor, trago à baila duas questões estarrecedoras, cobradas na prova para advogado do BNDES, realizada no dia 19 de setembro[1]. O gabarito das referidas questões é gritante, contrários à literais disposições de lei e, em que pesem os inúmeros recursos interpostos pelos candidatos prejudicados, as questões em comento não foram anuladas ou tiveram o gabarito alterado. Eis as questões:

Questão nº 68

No dia 9 de fevereiro de 2005, foi editada a Lei no 11.101,
que veio a regular a recuperação judicial, extrajudicial e a
falência do empresário e da sociedade empresária.
Dentre as inovações trazidas pela nova Lei, podemos
afirmar que

I - desaparecem as concordatas preventiva e suspensiva,
e a continuidade dos negócios do falido.
II - foi criada a recuperação extrajudicial.
III - as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos, praticados durante a recuperação judicial, em conformidade com a legislação em vigor, terão prioridade de recebimento sobre os créditos tributários e trabalhistas quando é declarada a falência.
IV - uma vez apresentado o pedido, o devedor tem até 60 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação dizendo de que forma vai se recuperar e pagar seus credores.
Está correto o que se afirma em

(A) III, apenas. (B) I e III, apenas.
(C) II e IV, apenas. (D) I, II e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.

A Cesgranrio considerou correta a letra “E”, ou seja, todas as assertivas estariam corretas. Todavia, em uma prova objetiva, o item IV jamais poderia ser considerado correto, na medida em que a Lei 11.101/05 diz, no artigo 53, que “O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter...”.
Ora, a Lei 11.101/05 é cristalina ao dizer que o referido prazo de 60 dias é contado da publicação da decisão judicial que deferir o processamento da recuperação judicial, mas não da simples apresentação do pedido de recuperação, pois pode ocorrer de o devedor requerer sua recuperação judicial sem que preencha os requisitos legais, caso em que o pedido, s.m.j. será indeferido pelo juiz.
Ante o exposto, a questão deveria ter sido anulada, pois, excluindo-se o item IV da relação de itens corretos, não há, dentre as alternativas oferecidas, qualquer combinação contendo a seqüência de itens corretos.
Vejamos agora a questão 69:

Questão 69

A respeito do cheque, é INCORRETO afirmar que

(A) os cheques devem ser emitidos contra bancos ou instituições financeiras equiparadas, caso contrário não terá validade de cheque.
(B) o endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas, nem por isso, converte o título num cheque “à ordem”.
(C) uma vez emitido, o texto do cheque não pode ser alterado, sob pena de nulidade.
(D) o cheque é pagável à vista, considerando-se não-estrita qualquer menção em contrário.
(E) se uma pessoa teve um cheque roubado, o novo portador legitimado está desobrigado a restituí-lo, se não o adquiriu de má-fé.

Referida questão considerou a letra “C” como incorreta. De fato, a assertiva não está correta, pois o artigo 58 da Lei 7.357/85, conhecida como Lei do Cheque, prevê que, caso haja alteração no texto do cheque, “os signatários posteriores à alteração respondem nos termos do texto alterado e os signatários anteriores, nos do texto original”.
Porém, a mesma legislação dispõe no seu artigo 32 que “o cheque é pagável à vista. Considera-se não-escrita qualquer menção em contrário”, sendo que a banca examinadora inseriu na letra “D” a expressão não-estrita, a qual, consoante a doutrina de Direito Empresarial (podemos citar Benedito Santana, Carlos Fulgêncio da Cunha Peixoto, Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa e Wanderlei Batista da Silva), não possui o mesmo sentido da expressão corretamente utilizada pela lei em comento.
Sendo assim, a questão deveria ter, no mínimo, seu gabarito alterado, para considerar correta - por ser incorreta - a letra “D”.
As questões acima descritas, ao que parece, corroboram o vaticinado por Mozart Borba, anteriormente citado, pois, para responder “corretamente” a estes questionamentos, seria necessário desaprender a matéria estudada.
Pra piorar, alguns elementos que compõem o funcionalismo público brasileiro chegam a qualificar a justa indignação de candidatos prejudicados como “choro de perdedor” como o fez, vergonhosamente, o Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro, José Raimundo Batista Moreira, em relação às denúncias feitas por candidatos ao cargo de técnico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro à Ouvidoria do MPRJ, apontando “negligência na aplicação dos testes e uso de questões com erros ou dupla resposta, entre outras irregularidades”[2].
Infelizmente, caro leitor, nosso ordenamento jurídico derrama sobre os funcionários públicos, especialmente aqueles ocupantes de cargos de maior relevância, o manto plúmbeo das garantias funcionais, as quais, se por um lado visam garantir a independência funcional de determinados indivíduos, de forma que desempenhem suas funções com vistas à realização do bem comum, também garantem, em muitos casos, a vigência do pedantismo, da empáfia, da displicência, da indiferença, e de demais adjetivos desabonadores correlatos que destoam da nobreza de servir ao público.
Sorte a nossa que o machado referido por Lincoln em sua célebre frase é somente uma metáfora, pois se fosse um machado real, pelo andar da carruagem correríamos o risco de afiá-lo inutilmente, ante as florestas petrificadas que tem se tornado as provas de concurso.


[1] Prova disponível in: http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/bndes0110/pdf/MANHA%20-%20PROVA%205%20-%20PROFISSIONAL%20BASICO%20-%20FORMACAO%20DIREITO.pdf

[2 ]Notícia divulgada pelo jornal O Globo, no dia 15/10/2010. Disponível in: http://oglobo.globo.com/rio/mat/2010/10/15/concurso-da-defensoria-do-estado-alvo-de-denuncias-922802389.asp

terça-feira, 23 de novembro de 2010