quarta-feira, 30 de maio de 2012

O texto do projeto que veda a realização de concurso público exclusivo para a formação de cadastro de reserva é muito simples.

Resume-se a apenas um artigo e seu parágrafo único:

“Art. 1º O edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá deixar de prever a especificação do número de cargos a serem providos.

Parágrafo único. A formação de cadastro de reserva nos concursos de que trata o caput deste artigo somente será permitida para candidatos aprovados em número excedente ao de cargos a serem providos.


Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Simples assim. De fato, não é preciso nada mais para resolver uma situação que vem prejudicando os candidatos a concurso público há muito tempo. Aliás, o problema já foi tratado em outro projeto de lei do Senado – que até hoje aguarda decisão –, apresentado pelo hoje ex-senador e governador de Goiás, Marconi Perillo, por sugestão nossa e do Movimento pela Moralização dos Concursos – MMC, que coordeno.

Prof. Granjeiro

terça-feira, 29 de maio de 2012




Agora será a vez do CESPE participar do "Quebrando a Banca"!

A principal banca de concursos públicos do país. O Cespe utiliza, basicamente, o sistema de Certo ou Errado, o que significa que o candidato tem 50% de chance de acertar cada resposta. A banca adota o sistema de correção em que cada resposta errada anula uma certa - o que leva o candidato a pensar duas vezes antes de "chutar".

Veja como o CESPE cobra o conteúdo de Língua Portuguesa:

ABORDAGEM: Pensamento mais "moderno" em termos de visão linguística.
 
CARACTERÍSTICAS: Bons textos selecionados, autores conhecidos e temas da atualidade sobre: textos adaptados de sites da internet.
 
TEMAS RECORRENTES: Política, Economia e decisões recentes (em artigos jornalísticos).
 
O QUE COBRA: Funções dos termos QUE e SE; sinais de pontuação; concordância. Questões de acentuação/ortografia. 

Agora, vamos ao Direito Administrativo. Qual é o doutrinador mais citado pelas bancas na área que é minha especialidade e que leciono para concursos públicos há mais de 22 anos? Se você respondeu Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, acertou a questão. Confira outras informações:

DOUTRINA: Sim - Muito
JURISPRUDÊNCIA: Muito (sobretudo do STF e do STJ)
LEI SECA (texto legal): Muito
AUTORES MAIS CITADOS: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho.
 

Veja abaixo os principais conteúdos cobrados nas provas de informática dos concursos públicos pelo CESPE

CONTEÚDO MAIS COBRADO: MS.Office (Word, Excel) com a imagem dos botões; Linux e BrOffice
 
GRAU DE DIFICULDADE DA QUESTÃO: Em 2008, extremamente fácil. Em 2009, aumento no grau de dificuldade.
 
DESTAQUE A SER DADO PELO CANDIDATO: Conceitos relacionados à Internet e Intranet, Navegador Internet Explorer, Sistemas operacionais Linux e Windows e Editores de texto Word e Writer. 

Prof. Granjeiro

quinta-feira, 24 de maio de 2012

QUEBRANDO A BANCA: IADES

Dentre os aprovados em concursos públicos, é difícil encontrar quem não diga que além de muita preparação, é preciso que o candidato saiba como fazer provas de certames. Muitas vezes concurseiros bem preparados não se classificam por não terem intimidade com a forma como as questões são cobradas nas provas
 
O inimigo do candidato é a banca examinadora. Para vencê-la, será necessário conhecê-la profundamente, traçando minucioso estudo de suas características, pensamentos, peculiaridades, preferências. Começaremos pela IADES, a banca responsável pelo certame da PMDF.
Vamos começar pela matéria que está presente em todos os concursos e, em geral, é a de maior peso na nota final: Língua Portuguesa.

- ABORDAGEM: Gramática normativa e linguística textual.


- CARACTERÍSTICAS: Textos longos. As questões privilegiam o conhecimento gramatical do candidato.


- TEMAS RECORRENTES: Tendência: temas relacionados à área de atuação do órgão, instituição etc. Caso seja Conselho Federal de Administração, os temas serão da área administrativa.


- O QUE COBRA: Correção gramatical das reescrituras.

Acentuação e ortografia vigentes. Período simples e composto. Colocação pronominal. Valores semânticos das preposições.
Agora, vamos ao Direito Administrativo. Qual é o doutrinador mais citado pelas bancas na área que é minha especialidade e que leciono para concursos públicos há mais de 22 anos? Se você respondeu Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, acertou a questão. Confira outras informações:

Doutrina: Sim (metade)

Jurisprudência: Pouco ou nada

Lei seca (texto legal): Muito (metade)

Autores mais citados: Hely Lopes e Maria Sylvia
O Direito Constitucional é outra disciplina de grande peso em inúmeros concursos públicos. A comparação entre as principais bancas de provas para concursos mostra que, nesta matéria, o autor mais citado é Alexandre de Moraes. Saiba também como os examinadores se comportam quanto aos conteúdos de doutrina e jurisprudência:

Doutrina: Pouco

Jurisprudência: Médio

CF "seca": Muito

Autores mais citados: Pontes de Miranda

Por fim, vamos analisar uma disciplina que pode ser o diferencial para a aprovação num concurso público: Informática - hoje um conhecimento essencial no cotidiano da grande maioria das pessoas, sendo cobrado cada vez com maior rigor por todas as bancas examinadoras. Portanto, preste bem atenção no que vou mostrar. Por exemplo: o conteúdo mais cobrado pelo Cespe é o MsOffice (Word, Excel). Já a Esaf tem predileção por Hardware, Redes e Internet, Linux e Segurança da Informação.

Conteúdo mais cobrado: Word, Internet, Web, Windows Vista.

Grau de dificuldade da questão: Baixo

Destaque a ser dado pelo candidato: Recursos básicos Microsoft, Word 2007.

Prof. Granjeiro


terça-feira, 22 de maio de 2012

Juiz garante a nomeação de aprovado em 1º lugar em concurso

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília concedeu Mandado de Segurança para garantir a nomeação de aprovado em primeiro lugar em concurso.

O requerente foi classificado em 1º lugar para cargo de geólogo no concurso público para o quadro de pessoal de FURNAS. Argumentou que atualmente existe a vaga de geólogo em Aparecida de Goiânia, porém a referida vaga está preenchida ilegalmente, inclusive com o conhecimento do TCU. O classificado pediu em caráter liminar, a reserva de vaga para o cargo em que fora aprovado.

A empresa sustenta que não há ilegalidade na contratação de servidores sem concurso público, que o aprovado possui apenas expectativa de direito, e que o concurso foi prorrogado até 2017. Alegou que o Poder Judiciário não pode intervir nos atos da administração e no mérito administrativo.

O juiz decidiu que diante da iminência do fim do prazo de prorrogação do concurso, restou plenamente configurada a presença dos pressupostos para a reserva de vaga, já que ostenta nítido caráter cautelar. Como se aproximava o término do prazo de prorrogação do concurso, havia risco de ineficácia caso não fosse garantida a reserva de vaga.

Segundo ele, "é certo que a jurisprudência evoluiu para reputar não mais como expectativa de direito, mas sim como direito do aprovado dentro do número de vagas à nomeação ao cargo e atos e direitos subseqüentes. Com base em prova documental, demonstrou o impetrante a presença do direito líquido e certo à nomeação. No caso, sendo o impetrante o 1º colocado para o cargo em destaque, a nomeação dever ser imediata".

Cabe recurso da sentença.

Nº do processo: 2012.01.1.039438-7

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

sábado, 19 de maio de 2012

Universidade deve colar grau e expedir certificado a aluno aprovado em concurso

 
O Centro Universitário de Brasília - Uniceub será obrigado a promover a colação de grau de estudante no Curso de Letras, bem como expedir o certificado de conclusão do curso. A decisão foi do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília.

O aluno prestou concurso para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília - UnB, e foi aprovado em primeiro lugar. Um dos requisitos para o exercício do cargo é a graduação no Curso de Letras, o qual fora concluído no Uniceub. Ficou pendente apenas a colação de grau para o autor obter o certificado de conclusão no Curso de Licenciatura em Letras.

O estudante diz ter requerido ao Uniceub a colação de grau em caráter extraordinário, para complementar a documentação exigida no edital do concurso. Seu pedido, no entanto, foi indeferido, sob a alegação de que o semestre letivo só se encerraria em 30/6/2011. Afirma que o curso foi concluído, e que ele nada mais deve à universidade, faltando apenas a colação de grau para que o referido documento seja expedido. O art. 47, § 2º, da Lei 9394/1996 prevê a possibilidade de abreviação do curso. Além disso, o estudante afirmou que o Uniceub sempre realizou colação de grau antecipada para os alunos que necessitam.

Em contestação, o Uniceub alegou que a pretensão do autor é ilegal, pois a cerimônia de colação, nos termos da legislação vigente, deve ser marcada pela instituição. Informou que o fato do autor ter concluído o curso não lhe dá direito de colar grau na data desejada, mas, sim, naquela estabelecida pela instituição de ensino e que obedeceu a decisão antecipatória de tutela colando grau do autor.

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido e determinou ao réu que promova a colação de grau do autor no Curso de Letras, bem como expeça o respectivo certificado de conclusão. Cabe recurso da sentença.

Nº do processo: 2011.01.1.066293-0

segunda-feira, 14 de maio de 2012

CCJ vota proibição de concurso para cadastro de reserva


Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião da próxima quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a decisão terminativa da CCJ.

A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Na opinião de Expedito, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.

No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos, frisando que a ?insensibilidade e desrespeito? da administração pública trazem insegurança ao candidato:

?Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou?, diz o relatório.

Fonte: Agencia Senado