sábado, 19 de maio de 2012

Universidade deve colar grau e expedir certificado a aluno aprovado em concurso

 
O Centro Universitário de Brasília - Uniceub será obrigado a promover a colação de grau de estudante no Curso de Letras, bem como expedir o certificado de conclusão do curso. A decisão foi do juiz da 16ª Vara Cível de Brasília.

O aluno prestou concurso para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília - UnB, e foi aprovado em primeiro lugar. Um dos requisitos para o exercício do cargo é a graduação no Curso de Letras, o qual fora concluído no Uniceub. Ficou pendente apenas a colação de grau para o autor obter o certificado de conclusão no Curso de Licenciatura em Letras.

O estudante diz ter requerido ao Uniceub a colação de grau em caráter extraordinário, para complementar a documentação exigida no edital do concurso. Seu pedido, no entanto, foi indeferido, sob a alegação de que o semestre letivo só se encerraria em 30/6/2011. Afirma que o curso foi concluído, e que ele nada mais deve à universidade, faltando apenas a colação de grau para que o referido documento seja expedido. O art. 47, § 2º, da Lei 9394/1996 prevê a possibilidade de abreviação do curso. Além disso, o estudante afirmou que o Uniceub sempre realizou colação de grau antecipada para os alunos que necessitam.

Em contestação, o Uniceub alegou que a pretensão do autor é ilegal, pois a cerimônia de colação, nos termos da legislação vigente, deve ser marcada pela instituição. Informou que o fato do autor ter concluído o curso não lhe dá direito de colar grau na data desejada, mas, sim, naquela estabelecida pela instituição de ensino e que obedeceu a decisão antecipatória de tutela colando grau do autor.

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido e determinou ao réu que promova a colação de grau do autor no Curso de Letras, bem como expeça o respectivo certificado de conclusão. Cabe recurso da sentença.

Nº do processo: 2011.01.1.066293-0

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