quarta-feira, 9 de maio de 2012

Decisão reconhece direito à ajuda de custo de servidor removido à pedido

Observe decisão firmada no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira  Região, que apresenta uma nova leitura do instituto da remoção admitindo-se a ajuda de custo  mesmo na hipótese do servidor ter sido removido  a pedido. É importante ressaltar que a  Lei 8112/90, no tocante a remoção, prevê a ajuda de custo somente na hipótese de remoção de ofício para atender  o  interesse da Administração.  No entanto, a decisão em destaque, a seguir reproduzida, abre um precedente ao estender  a verba indenizatória a hipótese de remoção a pedido, ao firmar o raciocínio de que ? presume-se subsistente o interesse público na remoção do servidor, ainda que tal ato decorra de competência discricionária, pois também atende a interesse da Administração, a par da satisfação do interesse privado, tanto que a própria Pública Administração disponibiliza a vaga e aquiesce na relotação do funcionário.? Eis a  ementa da decisão:

Dados Gerais

Processo: REOMS 7123 MG 1998.01.00.007123-1
Relator(a): JUIZ FEDERAL MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES (CONV.)
Julgamento: 03/06/2003
Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR
Publicação: 23/06/2005 DJ p.67

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO A PEDIDO. DIREITO A AJUDA DE CUSTO. INTERESSE DO SERVIÇO. "CAPUT" DO ARTIGO 53 DA LEI Nº8.112/90.

1. "A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente" (caput do artigo 53 da Lei nº 8.112/90).

2. A remoção do servidor, mesmo que a pedido, não exime o Poder Público de arcar com o benefício previsto no caput do artigo 53 da Lei nº 8.112/90 (ajuda de custo), porquanto presume-se subsistente o interesse público na remoção do servidor, ainda que tal ato decorra de competência discricionária, pois também atende a interesse da Administração, a par da satisfação do interesse privado, tanto que a própria Pública Administração disponibiliza a vaga e aquiesce na relotação do funcionário.

3. Remessa oficial desprovida.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário