Decisão reconhece direito à ajuda de custo de servidor removido à pedido
Observe
decisão firmada no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira
Região, que apresenta uma nova leitura do instituto da remoção
admitindo-se a ajuda de custo mesmo na hipótese do servidor ter sido
removido a pedido. É importante ressaltar que a Lei 8112/90, no
tocante a remoção, prevê a ajuda de custo somente na hipótese de remoção
de ofício para atender o interesse da Administração. No entanto, a
decisão em destaque, a seguir reproduzida, abre um precedente ao
estender a verba indenizatória a hipótese de remoção a pedido, ao
firmar o raciocínio de que ? presume-se
subsistente o interesse público na remoção do servidor, ainda que tal
ato decorra de competência discricionária, pois também atende a
interesse da Administração, a par da satisfação do interesse privado,
tanto que a própria Pública Administração disponibiliza a vaga e
aquiesce na relotação do funcionário.? Eis a ementa da decisão:
Dados Gerais
Processo: REOMS 7123 MG 1998.01.00.007123-1
Relator(a): JUIZ FEDERAL MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES (CONV.)
Julgamento: 03/06/2003
Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA SUPLEMENTAR
Publicação: 23/06/2005 DJ p.67
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO A PEDIDO. DIREITO A AJUDA DE CUSTO. INTERESSE DO SERVIÇO. "CAPUT" DO ARTIGO 53 DA LEI Nº8.112/90.
1.
"A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do
servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova
sede, com mudança de domicílio em caráter permanente" (caput do artigo 53 da Lei nº 8.112/90).
2. A remoção do servidor, mesmo que a pedido, não exime o Poder Público de arcar com o benefício previsto no caput do artigo 53 da Lei nº 8.112/90
(ajuda de custo), porquanto presume-se subsistente o interesse público
na remoção do servidor, ainda que tal ato decorra de competência
discricionária, pois também atende a interesse da Administração, a par
da satisfação do interesse privado, tanto que a própria Pública
Administração disponibiliza a vaga e aquiesce na relotação do
funcionário.
3. Remessa oficial desprovida.
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