quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Faz dias que não estudava PROCESSO LEGISLATIVO e para não cair no esquecimento e  dar aquele "branco" na hora da prova, resolvi ler e reler pela milionésima vez os arts. 59 à 69 - CF. Até onde sei, de 2008 pra cá, a FCC tem cobrado esse assunto e errar uma questão do tipo "copia e cola" poderá tirar você da briga.

A revisão no estudo é fundamental para consolidar o conhecimento e, se possível for, puder associar com algum macete, o resultado será melhor e mais eficaz.

Hoje quero compartilhar um macete que circula pela rede a respeito das matérias que NÃO podem ser objeto de medida provisória (art. 62, parágrafo 2 - CF). Particularmente, gostei bastante. Irá me ajudar e talvez te ajude também. Vamos a ele.

Primeiramente, devemos lembrar que não cabe Medida Provisória para regulamentar Lei Complementar. A lógica pode ser simples: Lei Complementar precisa de quorum de maioria absoluta...Medida Provisória quando muito é "transformada" em lei ordinária.

As outras matérias que não podem ser objeto de Medida Provisória, utilizaremos a própria palavra MEDIDA PROVISÓRIA
Veja!

 
1- Medida Provisória = lembra Ministério Público e Judiciário (organização e carreira)

 
2- MEdida Provisória = lembra Eleitoral (direito eleitoral)
 
... 2.1 - direito eleitoral: nacional precisa ser cidadão para adquirir direitos políticos para votar em partido político

 
3- MeDIDA Provisória = lembrar do goleiro DIDA que tem muitos recursos financeiros...financeiro puxa PPA, LDO, LOA, créditos suplementar e especial (crédito extraordinário pode ser por MP).

 
4- Medida PROvisória = o "P" é de direito Penal, o "PRO" é de Processo Penal e Processo Civil.

 
5- Medida PROVisória = o "PRO V" lembra Projeto Vetado...quer dizer, projeto de lei esperando veto ou sanção do Presidente de República.

 
7- Medida ProvisÓRiA = "Ora" muito pro Collor não voltar, porque senão vai ter confisco de novo...Probição de MP acerca de confisco, sequestro de bens, poupança popular etc.

 
PS.: Também lembrar da vedação quanto à instituição e majoração de impostos exceto

II;
IE;
IPI;
IOF e 
CIDE combustíveis.


Espero que tenha gostado e seja útil pra você faturar mais uns pontinhos na hora da prova.

Grande abço!!


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