quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Tempo gasto p/ tomar banho após jornada conta como hora extra

Depois de trabalhar em ambiente quente e empoeirado, o empregado gastava 20 minutos retirando os Equipamentos de Proteção Individual e se limpando. Assim, como ele estava a disposição de seu empregador, esse tempo deve ser computado como trabalho efetivo. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da empresa capixaba Tracomal Terraplenagem e Construções Machado.
O trabalhador exercia a função de escarfagem (remoção de defeitos de lâminas de aço), em ambiente sujeito a calor e poeira, que exigia a utilização de complexos e penosos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Ele trabalhou na empresa de 1997 a 2000. Despedido sem justa causa, ajuizou ação trabalhista em 2002, ganhando entre outros direitos, 20 minutos de horas extras diárias.
Provas testemunhais informaram que todos os dias os empregados já chegavam ao trabalho limpos e uniformizados, e somente após baterem o cartão de ponto é que colocavam o equipamento de proteção. No entanto, esse procedimento se invertia na saída: primeiro batiam o ponto, depois é que retiravam os equipamentos de proteção, tomavam banho e trocavam de roupa para ir embora.
Ao analisar o recurso da empresa no TST, o relator e presidente da 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, verificou que o apelo empresarial não conseguiu demonstrar divergência entre outras decisões judiciais que permitisse analisar o mérito da questão. Ficou assim mantida a decisão do Tribunal Regional da 17ª Região.
O relator avaliou que o TRT decidiu corretamente ao conceder as horas extras ao empregado, pois o tempo que ele levava para retirar os EPI e fazer seu asseio, ao fim da jornada, deve ser computado como trabalho efetivo, uma vez que naquele momento estava à disposição do empregador. É o que dispõe o artigo 4º da CLT, observou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-98700-44.2002.5.17.0001

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