PODER EXECUTIVO
Compete privativamente ao Presidente da República:
1 - Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei (Regra);
Exceção: Dispor, mediante decreto autônomo sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.
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O Presidente da República pode delegar aos MINISTROS, PGR ou AGU as seguintes atribuições:
a) Decreto Autônomo;
b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
c) PROVER cargos públicos na forma da lei.
OBS: Apenas PROVER (e também "desprover")! A extinção de cargos públicos NÃO poderá ser delegada.
Detalhes que fazem a diferença!
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