quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PODER EXECUTIVO


Compete privativamente ao Presidente da República:


1 - Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei (Regra);
 
Exceção: Dispor, mediante decreto autônomo sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS

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O Presidente da República pode delegar aos MINISTROS, PGR ou AGU as seguintes atribuições:

a)  Decreto Autônomo;

b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

c)  PROVER cargos públicos na forma da lei.

OBS: Apenas PROVER (e também "desprover")! A extinção de cargos públicos NÃO poderá ser delegada.

Detalhes que fazem a diferença!

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