domingo, 9 de dezembro de 2012
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
A fila dos TRT´s
TRT 10ª REGIÃO (DISTRITO FEDERAL / TOCANTINS)
TRT 1ª REGIÃO (RIO DE JANEIRO)
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TRT 1ª REGIÃO (RIO DE JANEIRO)
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TRT 9ª REGIÃO (PARANÁ) - BANCA FCC - provas em fevereiro
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TRT 8ª REGIÃO (PARÁ/AMAPÁ) ? Homologado 10/12/2010 ? Validade 10/12/2011 ? Provável ser ESAF (isso mesmo) provas previstas para ABRIL/2013
Vencendo em 2013:
TRT 19ª REGIÃO (ALAGOAS) ? Homologado 17/12/2008 ? Validade 17/12/2012 ? Já Prorrogado
TRT 18ª REGIÃO (GOIAS) ? Homologado 23/01/2009 ? Validade 23/01/2011 ? Prorrogado 23/01/2013
TRT 2ª REGIÃO (SÃO PAULO) ? Homologado 19/02/2009 ? Validade 19/02/2011 ? Prorrogado 18/02/2013
TRT 5ª REGIÃO (BAHIA) ? Homologado 13/03/2009 ? Validade 13/03/2011 ? Prorrogado 13/03/2013
TRT 12ª REGIÃO (SANTA CATARINA) ? Homologado 21/03/2011 ? Validade 21/03/2012 ? Prorrogado 21/03/2013
TRT 16ª REGIÃO (MARANHÃO) ? Homologado 27/07/2009 ? Validade 27/07/2011 ? Prorrogado 27/07/2013
TRT 17ª REGIÃO (ESPIRITO SANTO) ? Homologado 06/10/2009 ? Validade 06/10/2011 ? Prorrogado 06/10/2013
TRT 15ª REGIÃO (CAMPINAS) ? Homologado 07/10/2009 ? Validade 07/10/2011 ? Prorrogado 07/10/2013
TRT 7ª REGIÃO (CEARÁ) ? Homologado 20/11/2009 ? Validade 20/11/2011 ? Prorrogado 20/11/2013
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TRT 8ª REGIÃO (PARÁ/AMAPÁ) ? Homologado 10/12/2010 ? Validade 10/12/2011 ? Provável ser ESAF (isso mesmo) provas previstas para ABRIL/2013
Vencendo em 2013:
TRT 19ª REGIÃO (ALAGOAS) ? Homologado 17/12/2008 ? Validade 17/12/2012 ? Já Prorrogado
TRT 18ª REGIÃO (GOIAS) ? Homologado 23/01/2009 ? Validade 23/01/2011 ? Prorrogado 23/01/2013
TRT 2ª REGIÃO (SÃO PAULO) ? Homologado 19/02/2009 ? Validade 19/02/2011 ? Prorrogado 18/02/2013
TRT 5ª REGIÃO (BAHIA) ? Homologado 13/03/2009 ? Validade 13/03/2011 ? Prorrogado 13/03/2013
TRT 12ª REGIÃO (SANTA CATARINA) ? Homologado 21/03/2011 ? Validade 21/03/2012 ? Prorrogado 21/03/2013
TRT 16ª REGIÃO (MARANHÃO) ? Homologado 27/07/2009 ? Validade 27/07/2011 ? Prorrogado 27/07/2013
TRT 17ª REGIÃO (ESPIRITO SANTO) ? Homologado 06/10/2009 ? Validade 06/10/2011 ? Prorrogado 06/10/2013
TRT 15ª REGIÃO (CAMPINAS) ? Homologado 07/10/2009 ? Validade 07/10/2011 ? Prorrogado 07/10/2013
TRT 7ª REGIÃO (CEARÁ) ? Homologado 20/11/2009 ? Validade 20/11/2011 ? Prorrogado 20/11/2013
Bons estudos e até breve!
Prof. Rodrigo Renzetti
Novas alterações no código penal e no processo penal
Meus amigos e
amigas:
Hoje foi sancionada a lei
nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e altera alguns
dispositivos do Código Penal, vejamos:
CRIAÇÃO DO DELITO DE: INVASÃO
DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO
Art. 154-A.
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de
computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim
de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa
ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter
vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano,
e multa.
FORMA EQUIPARADA
§ 1o Na mesma pena
incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou
programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida
no caput.
FORMA MAJORADA
§ 2o Aumenta-se a pena
de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
FORMA QUALIFICADA
§ 3o Se da invasão
resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos
comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o
controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
OUTRAS FORMAS MAJORADAS
§ 4o Na hipótese do § 3o,
aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou
transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
§ 5o Aumenta-se a pena
de um terço à metade se o crime for praticado contra:
I - Presidente da República, governadores e
prefeitos;
II - Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III - Presidente da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do
Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV - dirigente máximo da administração direta e
indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
DA AÇÃO PENAL
Art. 154-B. Nos crimes
definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representação, salvo se o
crime é cometido contra a administração pública direta ou indireta de qualquer
dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou contra
empresas concessionárias de serviços públicos.
CRIAÇÃO DO DELITO DE: INTERRUPÇÃO OU PERTURBAÇÃO
DE SERVIÇO TELEGRÁFICO, TELEFÔNICO, INFORMÁTICO, TELEMÁTICO OU DE INFORMAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA
Art.
266. ........................................................................
§ 1o Incorre na mesma
pena quem interrompe serviço telemático ou de informação de utilidade pública,
ou impede ou dificulta-lhe o restabelecimento.
§ 2o Aplicam-se as penas
em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.? (NR)
CRIAÇÃO DO DELITO DE: FALSIFICAÇÃO DE CARTÃO
Art.
298. ........................................................................
Parágrafo único. Para fins do
disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou
débito.
DA VACATIO LEGIS
Brasília,
30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL
Hoje também foi sancionada
a lei nº 12.736, de 30 de novembro de 2012, determinando
que a detração deverá ser considerada
pelo juiz que proferir a sentença condenatória.
Veja a alteração:
Art. 387.
......................................................................
§ 1o
O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso,
a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do
conhecimento de apelação que vier a ser interposta.
§ 2o
O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação,
no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime
inicial de pena privativa de liberdade.
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de novembro de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
Um abraço a todos e fique
com Deus: Francisco Dirceu Barros
Decisões de repercussão no direito administrativo no ano de 2012
04/12/2012
Olá amigos,
Vamos
elencar a partir de hoje as principais decisões de repercussão no
direito administrativo em nossos tribunais neste ano de 2012. Eis o
primeira parte desta catalogação tendo como base o primeiro trimestre do
ano:
Prof. Cláudio José, Eu vou passar
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