Questões de informática
sexta-feira, 23 de setembro de 2011
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
PENSE NISSO!!
Existem homens que lutam um dia e são bons;
existem outros que lutam um ano e são melhores;
existem aqueles que lutam muitos anos e são muito bons.
Porém, existem os que lutam toda a vida. Estes são os
imprescindíveis.
Seja imprescindível!! Seja único!!
Seja aquele que vai FAZER A DIFERENÇA!!
Só depende de você!!
Profa. Licinia Rossi
terça-feira, 20 de setembro de 2011
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Dez passos para ser aprovado em concurso público
A aprovação em concurso público depende de disciplina que nem todos têm. Para desenvolvê-la e chegar ao objetivo maior, algumas atitudes estão ao alcance de qualquer pessoa, especialmente dos concurseiros. Elas são baseadas na Disciplina de Maratonista, tema sobre o qual venho escrevendo já há algum tempo, para mostrar a analogia que existe entre o espírito competitivo do atleta de maratona e o do candidato a concurso público que realmente deseja conquistar sua vaga. São dez os passos a serem seguidos, que detalharei neste artigo.
1. Local de estudo – Encontre um lugar reservado, para estudar em ambiente calmo e silencioso. Isso irá auxiliá-lo na concentração durante as horas dedicadas ao repasse das aulas ou à leitura de textos que fazem parte do programa do concurso.
2. Simulados regulares – Faça simulados regularmente. A disciplina deve ser sua eterna aliada. Firme um compromisso com familiares e amigos e conte com o apoio deles. Siga as dicas e tenha a determinação de um maratonista.
3. Inexperiência e imediatismo – É o caso do aluno que, na véspera do concurso, intensifica o estudo ou passa a noite revisando o conteúdo e, no dia seguinte, na hora da prova, depara com um inimigo chamado estresse. O imediatismo também deve ser evitado pelo candidato. Tal como ocorre com o maratonista, é preciso definir uma estratégia e segui-la rigorosamente, sem pressa. Adquira segurança para que, no final, possa dar um sprint.
4. Simulações – O concurseiro deve ter a preocupação de se habituar ao estudo em locais públicos e com certo nível de barulho, porque podem ser essas as condições do local do exame. Outra simulação válida tem a ver com o tempo de realização das provas: estude durante o mesmo tempo que durará o exame, a fim de que o corpo esteja bem preparado na hora do concurso.
5. Tempo como aliado – Diferentemente de um maratonista, que deve intensificar o ritmo nas semanas que antecedem a prova, o candidato a um cargo público deve reservar esse tempo para a revisão geral. Além da complexidade do conteúdo das provas, um dos grandes inimigos do candidato é o tempo. Saber administrá-lo na resolução das questões é um grande diferencial nos concursos. Sugiro que o candidato faça cursos de leitura dinâmica e de memorização.
6. Sem desânimo – Maratonistas e concursandos não podem se dar ao luxo de tirar férias ou de parar de treinar ou de estudar sem antes alcançarem seus objetivos. Devemos ignorar o senhor Desânimo e outros tipinhos, em busca do pelotão em que se encontram as senhoras Disciplina, Perseverança, Superação e Energia.
7. Concorrência – Não se intimide com a concorrência. Dos outros candidatos, apenas 10% possuem alguma chance de classificação no concurso. Assim, um simples detalhe pode garantir ao candidato excelente pontuação. Refiro-me a diferenciais, como ter feito um curso de exercícios ou um curso por matéria, ter assistido a uma aula particular, ter estudado um caderno de prova comentado.
8. Concentre-se – Manter o foco e a concentração são essenciais para alcançar o objetivo. É preciso vigiar seus passos para não cair nas armadilhas da desconcentração. O foco nos estudos e nos objetivos é importante instrumento para obter sucesso. Lembre-se da dica de ouvir música clássica, por dez ou quinze minutos, antes de começar o turno de estudo com a rotina de um operário.
9. Engane o sono – Desenvolvi ótima técnica para isso quando fazia faculdade. Certa vez, li que o ser humano dorme apenas quando esquenta os pés. Então, para me manter acordado de madrugada — já que trabalhava durante o dia e estudava de noite —, colocava os pés numa bacia com água fria e, durante algumas horas, estudava com afinco. Trata-se de método natural que apliquei com freqüência e que me ajudou bastante. Por que não experimentar?
10. Na hora “H” – Lembre-se de que há questões elaboradas para ninguém responder. O intuito é desarticular o candidato e abatê-lo psicológica e emocionalmente. Esqueça tal entrave e siga em frente, lembrando-se de que até 10% dos itens poderão ser resolvidos com base no conteúdo fornecido na própria prova. Separe um tempo para cada matéria e pelo menos trinta minutos para marcar o cartão de respostas. Os editais costumam estabelecer nota mínima em cada prova e no grupo de provas. Portanto, não adianta gabaritar algumas disciplinas e não tirar a nota mínima em outras. Eis um macete: no exame, o candidato vai deparar com questões irresolúveis (coloque “C”, de “complexo”, e esqueça), questões que provocam alguma dúvida (coloque “V”, de “voltar”) e questões fáceis (resolva-as imediatamente e assinale logo o gabarito).
Lembre-se: a aprovação ou a reprovação está no detalhe. Leve em conta essas dicas de um concurseiro profissional.
Prof. Granjeiro
sexta-feira, 16 de setembro de 2011
Candidata aprovada em primeiro lugar tem direito à nomeação em concurso que não fixou número de vagas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à nomeação a uma candidata aprovada em primeiro lugar no concurso público para o cargo de professor de língua portuguesa do ensino fundamental do município de Santo Cristo, no Rio Grande do Sul.
A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar.
O Tribunal de Justiça estadual havia rejeitado o mandado de segurança interposto pela candidata, com o argumento de que não havia direito líquido e certo à nomeação, já que ela não foi preterida por outro candidato aprovado no concurso. Também não ficou demonstrado que a administração tenha contratado outro servidor em caráter emergencial durante a vigência do certame. A candidata recorreu ao STJ.
Segundo a jurisprudência do STJ, é irrelevante o argumento de que não houve contratação emergencial para a disciplina de língua portuguesa. A questão é que não cabe à administração o juízo de oportunidade e conveniência quando há candidato aprovado dentro do número de vagas, pois ele tem direito subjetivo à nomeação e não mera expectativa de direito. Somente na hipótese de o candidato ser classificado fora do número de vagas é que seria pertinente a indagação sobre contratações emergenciais.
A decisão unânime da Turma, negando provimento ao agravo em recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantém decisão monocrática proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado), que reformou decisão do tribunal estadual. O julgamento foi concluído após apresentação de voto-vista pelo ministro Teori Zavascki.
Vinculação ao edital
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no RE 598.099, a administração pode escolher o momento no qual realizará a nomeação, mas está vinculada ao edital quanto ao número de vagas oferecidas no concurso público. Isso decorre do dever da boa-fé da administração e em respeito à segurança jurídica. O candidato que se submete a um concurso público confia que a administração tenha se pautado segundo as regras expostas no edital.
Para o STF, a recusa da administração em nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas deve ser motivada e passível de controle pelo Poder Judiciário. A não nomeação dos candidatos só pode ocorrer em situações “excepcionalíssimas”, surgidas após a publicação do edital, ou determinadas por situações extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital, ou ainda em casos de extrema gravidade.
Segundo o relator no STF, ministro Gilmar Mendes, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.
A jurisprudência do STF e do STJ determina que, uma vez expirado o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo disputado.
A Primeira Turma considerou que, como o edital não fixou o número de vagas a serem preenchidas com a realização do concurso, é possível presumir que haja pelo menos uma vaga e esta deve ser ocupada por quem passou em primeiro lugar.
O Tribunal de Justiça estadual havia rejeitado o mandado de segurança interposto pela candidata, com o argumento de que não havia direito líquido e certo à nomeação, já que ela não foi preterida por outro candidato aprovado no concurso. Também não ficou demonstrado que a administração tenha contratado outro servidor em caráter emergencial durante a vigência do certame. A candidata recorreu ao STJ.
Segundo a jurisprudência do STJ, é irrelevante o argumento de que não houve contratação emergencial para a disciplina de língua portuguesa. A questão é que não cabe à administração o juízo de oportunidade e conveniência quando há candidato aprovado dentro do número de vagas, pois ele tem direito subjetivo à nomeação e não mera expectativa de direito. Somente na hipótese de o candidato ser classificado fora do número de vagas é que seria pertinente a indagação sobre contratações emergenciais.
A decisão unânime da Turma, negando provimento ao agravo em recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantém decisão monocrática proferida pelo ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado), que reformou decisão do tribunal estadual. O julgamento foi concluído após apresentação de voto-vista pelo ministro Teori Zavascki.
Vinculação ao edital
De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no RE 598.099, a administração pode escolher o momento no qual realizará a nomeação, mas está vinculada ao edital quanto ao número de vagas oferecidas no concurso público. Isso decorre do dever da boa-fé da administração e em respeito à segurança jurídica. O candidato que se submete a um concurso público confia que a administração tenha se pautado segundo as regras expostas no edital.
Para o STF, a recusa da administração em nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas deve ser motivada e passível de controle pelo Poder Judiciário. A não nomeação dos candidatos só pode ocorrer em situações “excepcionalíssimas”, surgidas após a publicação do edital, ou determinadas por situações extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital, ou ainda em casos de extrema gravidade.
Segundo o relator no STF, ministro Gilmar Mendes, o direito à nomeação representa também uma garantia fundamental da plena efetividade do princípio do concurso público.
A jurisprudência do STF e do STJ determina que, uma vez expirado o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo disputado.
Fonte: STJ
quinta-feira, 15 de setembro de 2011
Ministro Usa Chofer à Francesa
Achou que não iríamos estudar o caso, né? Depois dos escândalos envolvendo usos da verba pública, Pedro Novais (PMDB-MA) resolveu levar a expressão Ministério do Turismo ao “pé da letra”: usou um funcionário da Câmara dos Deputados como chofer particular. Sim! Isso mesmo! Só deixa a esposa em turnê com chofer! Agora: falem baixinho! Psiu! Psiu! É um chofer à francesa!
Que boas-Novais! Vamos tratar do uso acento GRAVE (bota grave nisso!) em locuções adverbiais femininas; ou seriam locuções (ad)Novais femininas?
Não há macete: expressões femininas, iniciadas por A, adverbiais, como “à maneira de”, fazem uso do acento grave, ou seja, presenciam o fenômeno da Crase. Vejamos os exemplos dados pelo nosso particular chofer gramatical Inocêncio Brasileiro:
Que boas-Novais! Vamos tratar do uso acento GRAVE (bota grave nisso!) em locuções adverbiais femininas; ou seriam locuções (ad)Novais femininas?
Não há macete: expressões femininas, iniciadas por A, adverbiais, como “à maneira de”, fazem uso do acento grave, ou seja, presenciam o fenômeno da Crase. Vejamos os exemplos dados pelo nosso particular chofer gramatical Inocêncio Brasileiro:
Motorista particular, servidor da Câmara, recebe à vista.
Não fique cego de raiva! A locução (duas ou mais palavras) À VISTA por ser feminina e iniciada por A, faz uso do acento GRAVE.
Não fique cego de raiva! A locução (duas ou mais palavras) À VISTA por ser feminina e iniciada por A, faz uso do acento GRAVE.
Por que o chofer não segue à disposição do povo?
Viu a locução À DISPOSIÇÃO do povo? Só aqui mesmo, né? Na prática, ele está à disposição da senhora Novais.
À tarde, o chofer particular, à francesa, comandava turnê.
Eita! Agora são locuções gravíssimas. Ambas devem fazer uso do acento grave: À TARDE e À FRANCESA.
Bom! Lembre-se sempre disso: fazer uso do acento grave em locuções adverbiais femininas (aquele conjunto de termos iniciados por A). Se houver dúvida, nomeie um bom chofer particular; faça uma turnê gramatical e aponte a gravidade. Quer sugestões? Não pague com cartões corporativos À NOITE, À ZERO HORA, À VONTADE, À FARTA, À TOA. É! Dilmão em mão, a faxina enche o papo! Salve o uso do acento grave, seu chofer Inocêncio!
Um abraço e até a próxima!
Diogo Arrais
Prof. da rede LFG
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