De acordo com o CJF, a ideia é garantir o pleno acesso do cidadão aos Juizados Especiais Federais, exatamente como previsto na Lei 12.011, pois a espera do cidadão por uma decisão definitiva de seus processos tem aumentado.
O Conselho diz também que a falta de um quadro de pessoal próprio para as Turmas Recursais e o número crescente de recursos interpostos às decisões monocráticas dos JEFs são os principais fatores para essa espera.
Para o ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do CJF e relator do processo, a antecipação no provimento dos cargos e funções destinados às instâncias recursais dos JEFs atende ao interesse público.
Ainda segundo o ministro, não há impedimento legal na medida, já que o artigo 7º da Lei 12.011 autoriza o CJF a remanejar, até o limite de 10%, os cargos e funções destinados a estruturar as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. “Silencia a lei quanto a esse remanejamento ser ou não gradual”, conclui o presidente do CJF.
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