segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Organização do Estado - Questão da ...



(FCC/PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE SALVADOR/2006) De acordo com o sistema constitucional de repartição de competências entre os entes federados,

a) a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento é matéria de índole político-administrativa, competindo à União, os Estados e aos Municípios.

b) não é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, estando a matéria inserida na competência residual dos Estados.

c) leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

d) a competência para suplementar a legislação federal foi conferida somente aos Estados-membros, aplicando-se no âmbito das competências legislativas concorrentes.

e) cabe aos Estados criar, organizar e suprimir distritos, ouvidos os órgãos municipais competentes.


Comentário.

A assertiva “a” está errada, porque a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento é matéria da competência privativa da União, por força do art. 22, I, da Constituição, que determina ser competência privativa da União legislar sobre direito penal.

Depois de muita controvérsia, essa matéria restou consolidada na Súmula nº 722 do STF, nos termos seguintes: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”

Portanto, seja referente a qualquer autoridade pública – Presidente da República, Governador, Prefeito etc. -, a competência para dispor sobre crime de responsabilidade e as respectivas normas de processo e julgamento é privativa da União.

A assertiva “b” está errada, porque é competência do Município a fixação do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais locais, tais como farmácias, supermercados, shopping etc.

Essa matéria também restou sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, na Súmula nº 645, nos termos seguintes: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

Vale lembrar, porém, que essa competência do Município para fixar o horário de funcionamento do comércio local não alcança a fixação de horário de funcionamento de instituições bancárias, pois esta é privativa da União.

Atualize-se! Veja que a FCC também cobra bastante a jurisprudência atualizada do Supremo Tribunal Federal! Só nesta questão, foram cobradas duas Súmulas do STF! Mas, cuidado: isso só acontece em concursos de nível superior; em concursos de nível médio, o que prevalece mesmo é a cobrança da literalidade do texto da Constituição!

A assertiva “c” está certa, pois, de fato, determina a Constituição que leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (art. 23, parágrafo único).

Esse comando constitucional justifica-se porque, no âmbito da competência administrativa comum, que é disciplinada no art. 23 da Constituição Federal, todos os entes federados podem atuar sobre as respectivas matérias de forma paralela, em condições de igualdade. Logo, nada mais razoável do que leis complementares fixarem regras de coordenação no tocante à atuação desses entes.

A assertiva “d” está errada porque a competência para suplementar a legislação federal foi conferida não só aos Estados e ao Distrito Federal, no âmbito da legislação concorrente (CF, art. 24, § 2º), mas, também, aos Municípios, no expresso comando do art. 30, II, do Texto Maior.

De fato, estabelece o inciso II do art. 30 da Carta da República que compete ao Município “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.”

Finalmente, a assertiva “e” está errada porque a competência para criar, organizar e suprimir distritos pertence aos Municípios (CF, art. 30, IV), e não aos Estados-membros.

Vale lembrar que o mesmo inciso IV do art. 30 da Constituição determina que, ao exercer essa competência, o Município deverá observar a legislação estadual.

A resposta correta é, portanto, a assertiva “c”.

Prof. Vicente Paulo

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