sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Quem, afinal, pode investigar?

Muitos colegas de profissão perguntam-me o que acho sobre a constitucionalidade da investigação promovida pelo Ministério Público e/ou pela Polícia Militar. Sendo deles cediço que sempre amei estudar e recentemente ingressei em um pós-doutorado em Direito Penal e Garantias Constitucionais, esperam de mim, com olhos e ouvidos curiosos, uma resposta jurídica atual e convincente que agrade aos seus pontos de vista. Porém, sempre os desaponto, principalmente pela simplicidade do parecer. Vejamo-lo:

“Amigo. Hoje, sou Delegado de Polícia. Em poucos anos, estarei aposentado. Serei, então, um cidadão comum. Tenho, hoje, uma linda e jovem filha. Ela é, para mim, mais que um presente de Deus, ela é a própria imagem dele. Você acredita, portanto, que estou preocupado sobre quem pode investigar e, consequentemente, retirar das ruas o traficante que poderia um dia viciá-la, estuprá-la ou matá-la?”

Geralmente, após a resposta, costumo presenciar um longo e pacífico silêncio, seguido de uma mudança radical de assunto. Ocorre, com efeito, que qualquer conflito, obtuso e perplexo, entre instituições estatais as quais devem, essencialmente, conjugar esforços e atuar de forma harmônica em prol da segurança pública só agride e perturba o cidadão. Este, do Estado, espera segurança, não discórdia. A essencialidade e a elegância do diálogo entre esses entes públicos são sempre vitais, pois, conforme o dizer de Dallari, o ser “apolítico” ou é um animal ou um Deus.

É preciso alertar, ainda, no sentido de que qualquer excentricidade relacional entre esses órgãos torna-se tão instigante ao criminoso que, por mais duras que sejam as leis, não possuirão elas, jamais, o condão de aplacar o encorajamento do infrator. Como dizia, aliás, o aposentado Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dr. Evandro Lins e Silva: "Muitos acham que a severidade do sistema intimida e acovarda os criminosos, mas eu não tenho conhecimento de nenhum que tenha feito uma consulta ao Código Penal antes de infringi-lo."

É chegada a hora, pois, de se colocar um basta a qualquer possibilidade de discórdia entre os órgãos incumbidos de promover a pacificação social em nosso país. É preciso investir como nunca em segurança pública e exigir que os seus entes estatais executem, cada um no seu quadrado, ou não, conforme as vicissitudes de cada conjuntura, tudo aquilo que lhes competir, sempre jungidos na mais plena e incorruptível harmonia. É isso o que penso na condição de cidadão e de pai, antes de tudo.

*Roger Spode Brutti


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