sexta-feira, 2 de setembro de 2011

56 Questões selecionadas - Competências do Judiciário!

Prezados concurseiros,

Trago uma coleção de questões separadas por tema, sobre competências do Poder Judiciário.
 
Divirtam-se!
 
PS: Todas as respostas baseiam-se nos gabaritos oficiais definitivos das respectivas bancas.

PODER JUDICIÁRIO – COMPETÊNCIAS
 
Justiça do Trabalho

1. (Cespe/TRT9/Analista Judiciário – Área Administrativa/2007) São órgãos da justiça do trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os juízes do trabalho.

2. (FCC/TRT19/Analista Judiciário – Execução de Mandados/2008) São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, as Juntas de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho.

3. (CESPE/TRT-5/Analista/2008) Caso um servidor público federal regido pela Lei n. 8.112/90, em exercício em TRE, tenha ajuizado reclamação trabalhista contra a União, com o objetivo de condená-la ao pagamento de gratificação suprimida de seus vencimentos, a ação deverá ser julgada por uma das varas da Justiça do Trabalho da capital onde se encontre o referido tribunal.

4. (Cespe/TRT1/Juiz do Trabalho/2010) De acordo com entendimento do STF, não compete à justiça do trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral, com base em acidente de trabalho, ainda que propostas por empregado contra empregador.

5. (Cespe/TRT21/Analista Judiciário – execução de mandados/2010) Compete à justiça comum o processo e o julgamento de ações de indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho propostas por empregado contra empregador.

6. (CESPE/TRF5/JUIZ FEDERAL/2009) Suponha que um juiz do trabalho tenha determinado a prisão em flagrante de uma testemunha, pelo crime de falso testemunho, nos autos de uma reclamação trabalhista. Nessa situação hipotética, compete à justiça do trabalho, e não à justiça federal, julgar o referido crime.

7. (Cespe/PCPB/Delegado/2009) O julgamento dos crimes contra a organização do trabalho são de competência da justiça do trabalho.

Justiça federal comum

8. (CESPE/PGE-PA/ADVOGADO/2007) Compete à justiça federal julgar as causas em que seja parte sociedade de economia mista.

9. (Cespe/TJES/Analista Judiciário – área administrativa/2011) As causas em que a Caixa Econômica Federal atue como autora ou ré, em processos cíveis, deverão ser julgadas na justiça federal.

10. (Funiversa/Apex-Brasil/Consultor Pleno – área licitação/2006) Aos juízes federais compete julgar causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União.

11. (FCC/BAHIAGÁS/ADVOGADO/2010) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

12. (Cespe/TRT17/Analista Administrativo/2009) Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que Estado estrangeiro ou organismo internacional forem partes, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

13. (Cespe/TRE-MT/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, originariamente, o litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado ou o Distrito Federal (DF).

14. (FGV/PC-AP/DELEGADO/2010) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, não lhe cabendo processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

15. (Cespe/TRE-BA/Técnico/2010) Compete aos juízes federais processar e julgar os crimes políticos e compete ao Supremo Tribunal Federal julgar o recurso ordinário contra as sentenças advindas do julgamento desses crimes.

16. (CESPE/TJDFT/ANALISTA JUDICIÁRIO – ADMINISTRAÇÃO/2008) O julgamento de crime político é de competência da justiça federal, com recurso ordinário para o respectivo tribunal regional federal.

17. (Cespe/DPU/Defensor Público Federal/2007) A competência recursal das causas julgadas pelos juízes federais será sempre do respectivo tribunal regional federal.

18. (Cespe/TJTO/Juiz/2007) Compete à justiça eleitoral julgar o crime político, com recurso ordinário para o STF.

19. (CESPE/TRF2/JUIZ FEDERAL/2009) Na hipótese de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República ou o advogado-geral da União, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderão suscitar, perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.

20. (FCC/PREFEITURA DE RECIFE/PROCURADOR JUDICIAL/2008) Relativamente aos tratados internacionais em matéria de direitos fundamentais, estabelece a Constituição da República que poderá o Procurador-Geral da República suscitar incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, perante o Supremo Tribunal Federal, nos casos de grave violação de direitos resguardados em tratados internacionais.

21. (Cespe/PGE-AL/Procurador/2009) A justiça estadual é competente para julgar denunciados pela suposta prática do crime de roubo qualificado ocorrido no interior de aeronave que se encontre em solo.

22. (ESAF/MPU/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/2004) É competência dos Tribunais Regionais Federais processar e julgar originariamente a disputa sobre direitos indígenas.

STF e STJ

Competências originárias

23. (Cespe/STF/Técnico/2008) Compete ao STF processar e julgar ação ordinária, de natureza civil, instaurada contra o presidente da República.

24. (CESPE/OAB NACIONAL/2009.1) Compete ao STF processar e julgar originariamente o presidente da República nas infrações penais comuns e nas ações populares.

25. (Cespe/TRT21/Técnico/2010) Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

26. (FCC/TRE-SE/Técnico Judiciário/2007) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, os membros dos Tribunais Regionais Federais.

27. (FCC/TRE-SE/Técnico Judiciário/2007) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Procurador-Geral da República.

28. (Cespe/STF/Analista Administrativo/2008) Compete ao STF processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, os ministros do próprio STF.

29. (FCC/TRF4/Analista Administrativo/2010) É correto afirmar que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o
(A) Tribunal Regional Eleitoral.
(B) Superior Tribunal de Justiça.
(C) Tribunal Superior Eleitoral.
(D) Supremo Tribunal Federal.
(E) Tribunal Regional Federal.

30. (ESAF/ANA/ESPECIALISTA/2009) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, entre outras funções, processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

31. (FCC/Procurador do Município de São Paulo/2008) O Prefeito de Município será processado e julgado pela prática de crimes comuns perante o Tribunal de Justiça do Estado.

32. (FCC/PREFEITURA RECIFE/PROCURADOR JUDICIAL/2008) De acordo com a Constituição Federal, compete originariamente ao Tribunal de Justiça julgar o Prefeito pela prática de crimes comuns, ainda que possam se enquadrar na competência da Justiça Federal.

33. (Cespe/PC-RN/Agente/2009) Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os prefeitos municipais.

34. (CESPE/TCU/ACE/AUDITORIA GOVERNAMENTAL/2008) Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns — aí compreendidos os crimes de responsabilidade —, os membros do TCU.

35. (Cespe/STJ/Técnico/2008) Se um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná cometer um crime de responsabilidade, não poderá ser processado e julgado pelo tribunal de justiça daquele estado.

36. (FCC/TRT 2ª REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2008) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

37. (Cespe/PGE-CE/Procurador/2008) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, incluindo as respectivas entidades da administração indireta.

38. (Cespe/PCPB/Delegado/2009) O pedido de extradição solicitada por Estado estrangeiro será julgado pelo STJ.

39. (CESPE/DPU/DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL/2010) A sentença proferida por tribunal estrangeiro tem eficácia no Brasil depois de homologada pelo STF.

40. (ESAF/ANA/ESPECIALISTA/2009) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, entre outras funções, processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

41. (FCC/ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS/TRF 4ª REGIÃO/2004) aos juízes federais caberá, dentre outras atribuições, processar e julgar a execução de carta rogatória, após o exequatur.

42. (Cespe/PGE-CE/Procurador/2008) Compete ao STF a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequátur às cartas rogatórias.

43. (FCC/PREFEITURA RECIFE/PROCURADOR JUDICIAL/2008) De acordo com a Constituição Federal, compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal julgar as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

44. (FGV/PC-AP/DELEGADO/2010) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, não lhe cabendo processar e julgar, originariamente:
(A) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
(B) o Presidente da República, nas infrações penais comuns.
(C) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
(D) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
(E) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

Competências Recursais

45. (FCC/TRF4/Técnico/2010) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar em recurso Ordinário
(A) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
(B) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado e o Distrito Federal.
(C) o crime político.
(D) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.
(E) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

46. (Cespe/PGE-AL/Procurador/2009) Compete ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados, do DF e territórios, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

47. (Cespe/PC-RN/Agente/2009) Compete ao STF julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

48. (Cespe/STJ/Técnico/2008) Julgado um habeas corpus em última instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e havendo sido denegada a ordem, caberá recurso ordinário ao STJ.

CNJ

49. (CESPE/TJDFT/ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS/2008) O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.

50. (FCC/DPE-PR/Defensor Público/2008) A Emenda Constitucional 45, na parte que criou o Conselho Nacional de Justiça, violou, segundo julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a cláusula pétrea da separação dos poderes.

51. (FCC/TRT 18ª REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO/2008) Quanto ao Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça é composto por quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, sendo
(A) dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
(B) três juízes do trabalho, indicados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
(C) dois membros do Ministério Público da União, indicados pelo Procurador-Geral da República.
(D) dois membros do Ministério Público estadual, escolhidos pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual.
(E) três juízes federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça

52. (Cespe/TRF5/Juiz Federal/2007) Dado que o Conselho Nacional de Justiça tem estatura constitucional e se destina ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário, todos os seus membros e órgãos, incluindo-se o STF, a ele estão subordinados.

53. (Cespe/Instituto Rio Branco/Diplomacia/2011) O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula jurisdicional e nacional do Poder Judiciário, mas não, o órgão de cúpula administrativa, financeira e de cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, papel que compete, conforme dispõe a CF, ao Conselho Nacional de Justiça.

54. (Cespe/TRE-MT/Analista Judiciário – Área Judiciária/2010) O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário e tem jurisdição em todo território nacional.

55. (CESPE/TJDFT/TÉCNICO JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA/2008) O Conselho Nacional de Justiça é órgão integrante da estrutura do Poder Judiciário, com jurisdição em todo o território nacional.

56. (Cespe/TRE-BA/Técnico/2010) Compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, fixando prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. É negada ao CNJ competência para desconstituir ou rever atos praticados pelos presidentes dos tribunais de justiça.

Gabarito: 1.C. 2.E. 3.E. 4.E. 5.E. 6.E. 7.E. 8.E. 9.C. 10.E. 11.E. 12.C. 13.E. 14.E. 15.C. 16.E. 17.E. 18.E. 19.E. 20.E. 21.E. 22.E. 23.E. 24.E. 25.C. 26.E. 27.C. 28.C. 29.D. 30.E. 31.C. 32.E. 33.E. 34.E. 35.C. 36.C. 37.E. 38.E. 39.E. 40.E. 41.C. 42.E. 43.C. 44.E. 45.C. 46.E. 47.C. 48.C. 49.E. 50.E. 51.A. 52.E. 53.E. 54.E. 55.E. 56.E.

Nenhum comentário:

Postar um comentário