terça-feira, 13 de setembro de 2011

Corte do TRE aprova contratação da CESPE/UNB para realização de Concurso Público 
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ratificou o ponto de vista esposado pela Presidência do TRE-CE, e aprovou, por unanimidade, a contratação do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UNB) para realizar o concurso público para preenchimento de cargos vagos na Secretaria do TRE e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará.
A decisão do presidente do TRE do Ceará, desembargador Ademar Mendes Bezerra, pela contratação direta, por dispensa de licitação, foi baseada no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93. Duas empresas – a Fundação Carlos Chagas e a CESPE/UNB – apresentaram propostas de preços. A ESAF declinou de participar da cotação de preços.
Após criteriosa análise das propostas apresentadas, a Comissão Organizadora do Concurso, constituída por meio da Portaria nº 302/2011 e presidida pelo juiz da Corte do TRE-CE, Francisco Luciano Lima Rodrigues, concluiu pela viabilidade da contratação de qualquer uma das proponentes. A vencedora foi a proposta de menor preço, da CESPE/UNB.

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