quarta-feira, 14 de setembro de 2011

DICAS DA PROFa Licínia Rossi

Vamos tratar de um tema bastante importante que pode inclusive cair em provas:

a) Poder de Polícia + b) ADI 1856 do STF (notícia de 26/05/2011) + c) art.225, §1º, VII da CF + d) dignidade humana + e) tortura!! Licínia do céu, como relacionar tudo isso num tema só???? 

1º Defina o que é P.Polícia - pegue o conceito do Hely. A lei fluminense 2.895/98 autorizou e disciplinou a realização de competição entre "galos combatentes" e regulamentou o exercício do P.Polícia sobre esta atividade. 

2º Ora, o STF na ADI 1856 declarou a lei inconstitucional. Licínia mas por quê?

a)violação ao art.225, caput, §1º, VII, da CF - são vedadas as práticas que submetem os animais a crueldades;

b) Min. Ayres Britto: esse tipo de crueldade caracteriza verdadeira tortura - mutilação física é meio e o fim é a morte. 

c) Min. Marco Aurélio - lei padece de vício formal, já que o trato da matéria deveria ser de âmbito federal e não local (competência); 

Por fim, 

d) Min. Cezar Peluso - lei inconst. porque ofende dignidade humana - estimulo às pulsões + primitias e irracionais do ser humano. 

Conclusão: não existe poder de polícia legítimo se ilegítima é a lei que lhe deu suporte (no mesmo sentido ADi 2514, RE 153531, ADI 3776).

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