DICAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFa Licínia Rossi
1-Princípios: Legalidade – fazer o que a lei manda ou determina – SUBORDINAÇÃO À LEI.
2-E se o administrador não obedecer a lei?
3-O ato ilegal será anulado a) Súmula 346 STF; b) Súmula 473 STF; c) art.54 Lei 9784/99 Leiam!!!
4-Atos ilegais são anulados pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário. Prazo para Adm anular: 5 anos
5 -A Adm Pública anula o ato ilegal no exercício da AUTOTUTELA (Princípio da Autotutela).
6-Quantos anos?
05, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
7-E se já tiver passado P.EX 17 anos e só depois perceberem que o ato é ilegal, o que fazer? Prevalece a legalidade ou segurança jurídica??
R. Muitos anos depois não posso mais anular, por quê?? Porque a anulação pode causar muito mais prejuízos do que benefícios.
8-Entendi Licínia, mas e aí? Como isso chama? R. ESTABILIZAÇÃO DE EFEITOS: em nome da segurança jurídica irei relativizar a legalidade.
9-Licínia e se eu quiser aprofundar este tema, onde procurar? R. José dos Santos C.Filho: Comentários à Lei 9784/99 (Processo Adm Federal)
10-Princípio da Impessoalidade – vide súmula vinculante 13.
11- SV 13 = nepotismo = proibidos parentes até o 3º grau de parentesco inclusive.
12-Ixiii mas a SV 13 esqueceu alguém!! Quem são os “esquecidos”? Quem são aqueles que mesmo sendo parentes podem ocupar cargos em comissão p.ex?
PRIMOS!! (4º GRAU) e também foram “esquecidos” os AGENTES POLÍTICOS. Isso caiu na AGU 2009, CESPE!!!
Vai cair novamente em diversas provas/concursos!! Leiam a Súmula Vinculante 13!! Agoraaaaaaaaa!!
13-Princípio da Moralidade – cf. Hauriou traz o conceito da BOA-ADMINISTRAÇÃO: distinção entre o certo e o errado. Se a administração não agir pautada na moralidade agirá com IMPROBIDADE. Ler art.37, §4º da CF.
14-Licínia e de Improbidade Administrativa o que eu preciso saber PRINCIPALMENTE? Arts.9,10,11,12,21,e 23
Claro que vc vai ler toda a lei, são 45 minutinhos de leitura!! É o tempo que seu namorado atrasa pra te buscar porque está assistindo futebol!!
15-Sobre Publicidade lembrar: os atos e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter EDUCATIVO e INFORMATIVO. VEDADA a promoção pessoal!!
Vide art. 37, §1º , CF – eu espero!! Aliás a promoção pessoal configura IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!!
Bom queridos, essas foram algumas dicas/revisão de alguns tópicos... Para alcançar um OBJETIVO você precisa se DEDICAR MUITO e o caminho é longo!
Deixe de lado tudo aquilo que não leva você a lugar algum!! Invista no que pode fazer você melhor! Invista naquilo que vai fazer você crescer!!
Valerá muito a pena! Se existe algo na vida que ficará guardado pra SEMPRE com você será o CONHECIMENTO que você adquiriu ao longo dos anos!!
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